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Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1696 41 Diretor do Centro de Educacão de Jovens e Adultos - Ceja - Moreira Campos - ISSO POSTO, DEFIRO a liminar requestada para determinar que o Coordenador do Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA submeta imediatamente o Agravante Rodrigo Macêdo Tinoco ao exame supletivo em questão e, caso seja aprovado, emita o respectivo certificado imediatamente, possibilitando a reali
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1712 15 23.001.001.15-0004626, tudo sob pena multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, no limite máximo de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser suportada pelo Estado promovido. Intime-se o agravado para que apresente resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Notifique-se, com urgên
Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2241 49 0631753-54.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Construtora Flórida Ltda. Agravante: Unit Construtora e Incorporadora Ltda. Advogado: Rodrigo Aderaldo Miranda (OAB: 27518/CE). Agravado: Município de Fortaleza. Procuradora: Procuradoria do Município de Fortaleza. Despacho: - ISTO POSTO, não conheço do presente recurso, visto o não cabimento do Agravo de Instrume
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1720 27 MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Presidente MARIA CONCEIÇÃO HOLANDA BANHOS Coordenadora 3ª Câmara de Direito Público DESPACHOS - 3ª Câmara de Direito Público DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0623846-62.2017.8.06.0000 - Tutela Antecipada Antecedente - Boa Viagem - Requerente: Município de Boa Viagem Requerido: Adelmo Rodrigues Freitas - ISSO POSTO, INDEFIRO a liminar reques
Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2241 49 0631753-54.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Construtora Flórida Ltda. Agravante: Unit Construtora e Incorporadora Ltda. Advogado: Rodrigo Aderaldo Miranda (OAB: 27518/CE). Agravado: Município de Fortaleza. Procuradora: Procuradoria do Município de Fortaleza. Despacho: - ISTO POSTO, não conheço do presente recurso, visto o não cabimento do Agravo de Instrume
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1704 39 19325/CE) - Marcus Felix da Silva Leitão (OAB: 23295/CE) Nº 0621665-25.2016.8.06.0000/50001 - Agravo Regimental - Fortaleza - Agravante: E. do C. - Agravado: D. de P. M. Agravada: F. I. S. de P. - Isto posto, diante dos fundamentos retro expostos, não conheço do agravo regimental em tela, tendo em vista a constatação de sua prejudicialidade, nos termos do art. 932, inciso
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2345 31 1392/2018 - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará Nº 0622937-15.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Juazeiro do Norte - Agravante: Gerline Vieira de Barros Silva Agravado: Estado do Pará - Agravado: Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB - - Isso posto, na conformidade do que dispõe o art. 300 do
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2345 31 1392/2018 - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará Nº 0622937-15.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Juazeiro do Norte - Agravante: Gerline Vieira de Barros Silva Agravado: Estado do Pará - Agravado: Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB - - Isso posto, na conformidade do que dispõe o art. 300 do
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2347 77 Luciano Leitão Vieira de Figueiredo Filho (OAB: 18787/CE). Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAESConheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃ
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2285 110 NECESSÁRIA. SENTENÇA SUBMETIDA A DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DO MUNICÍPIO DE AMAPORÃ/PARANÁ. CONTRATO VERBAL. ATUAÇÃO COMPROVADA POR MEIO DA JUNTADA DE PEÇAS PROCESSUAIS, TERMO DE AUDIÊNCIA, TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA A COBRANÇA DOS HONO