176 Resultado da pesquisa executividade manejada nos autos - em: 29/05/2025
Página 1 de 18
3169/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 RÉU RÉU 807 FRANCISCA VILANIR COSTA F.V. COSTA COMERCIO DE GAS ME MARCOS LUIZ DE SA REGO(OAB: 3083/PI) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - VANELSON OLIVEIRA FERREIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f4c3f proferida nos autos. Vistos, etc. PODER JUDICIÁRIO Visa a exceção de pré-executivida
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 AGRAVO INTERNO 5111588.37.2019.8.09.0000 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº NR.PROCESSO: 5111588.37.2019.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Fávaro COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: LW PANIAGO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO FÁVARO VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 NR.PROCESSO: 5585716.94.2018.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Norival Santomé 6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5585716.94.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE VINICIUS MACHADO CAMELO AGRAVADO CONDOMÍNIO HOUSING FLAMBOYANT RELATOR Desembargador NORIVAL SANTOMÉ DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensiv
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5109983.56.2019.8.09.0000 NR.PROCESSO: 5109983.56.2019.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Fávaro COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: INPAR PROJETO 45 SPE LTDA AGRAVADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVER FAMA RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO FÁVARO DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo inte
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 NR.PROCESSO: 5065474.40.2019.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Fávaro AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5065474.40.2019.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: EBPL EMPRESA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. E OUTROS AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO FÁVARO VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade,
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 780 RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI AGRAVANTE : MARIANA PEIXOTO DE ANDRADE Vistos etc. AGRAVADOS : TGA - TRANSPORTADORA GABRIEL LTDA.; EMERSON DE PAULA MENDES Agravo de petição interposto por MARIANA PEIXOTO DE ANDRADE em face de decisão proferida pela MM Vara do Trabalho ADVOGADOS : FERNANDO HENRIQUE VALENÇA BOUDOUX; de Jaboatão dos Guararapes, que rejeitou
ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 NR.PROCESSO: 5312194.52.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5312194.52.2017.8.09.0000 AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR CÂMARA CERVEJARIA MALTA LTDA ESTADO DE GOIÁS DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 4ª CÍVEL DECISÃO A CERVEJARIA MALTA LTDA, qualificada e representada, interpõe recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, contr
Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA - SP200121 Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA - SP200121 D E S PA C H O Tendo em vista que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelos executados em face da decisão que rejeitou a Exceção de Pré-executividade manejada nos autos, requeira a exequente o que entender de direito a fim de que seja dado prosseguimento à execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se Sã
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 NR.PROCESSO: 5477443.55.2017.8.09.0000 Destarte, não é admitida a incursão acerca de tema que ainda não tratou o condutor do feito na origem. Prosseguindo, conforme relatado, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão singular que rejeitou a exceção de pré-executividade manejada nos autos da ação de execução decorrente de suposto débito
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 AUTORIDADE COATORA Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE 555 termos da decisão com o quanto colocado pelo postulante, ao passo que a impetrante, entretanto, afirma ser a decisão deste Intimado(s)/Citado(s): - AUGE - RECURSOS HUMANOS LTDA Juízo ser omissa e contraditória considerando-se a jurisprudência, o que não se pode admitir. No mais, em havendo discordância, deverá