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1801/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015 mora durante o período de graça constitucional; considerando que os alvarás judiciais nº.1160/2011 (preferencial por idade - fls. 406) e 1141/2014 (Decreto Estadual nº. 3.396-R - fls. 527) expedidos em favor do exequente já foram sacados (fls. 408 e 555); ante a concordância expressa por parte do Executado com os valores do alvarás de fls. 555; dê-se vista a advogada s
2490/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018 Exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Esmeraldo Augusto Lucchesi Ramacciotti(OAB: 232-B/ES) ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado Executado Intimado(s)/Citado(s): - ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROC.0186900-38.2004.5.17.0007 CONCLUSÃO Faço conclusos os presentes autos à Exma. Ju
1830/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2015 Vitória, 7 de outubro de 2015 André Amaro Ferreira Analista Judiciário, Área Judiciária DESPACHO Vistos etc. Diante da promoção da Contadoria de fls. 1706, oficie-se o Banco do Brasil para que proceda o agrupamento dos valores discriminados na planilha de fls. 1701/1702 em uma única conta judicial, à disposição deste Juízo, vinculada ao processo e epígrafe; tratam
1814/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015 Os autos deverão permanecer no NUPREC até a quitação do precatório. Intimem-se. Vitória, 10 de setembro de 2015. Luís Eduardo Soares Fontenelle Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº RTOrd-0131500-13.1988.5.17.0003 Processo Nº RTOrd-131500/1988-003-17-00.1 Reclamante Reclamado Advogado Reclamado Advogado Reclamante Plurima Autor Advogado Plurima Autor Ad
2470/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Feu (CPF 059.262.027-10), constata-se que os documentos apresentados para habilitação de herdeiros são insuficientes, conforme já demonstrado em decisões anteriores proferidas na presente reclamação trabalhista. Compulsando os documentos anexados aos autos, verifica-se que não foram apresentadas a certidão de dependentes previdenciários (ainda que negativa), emitida pe