2490/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018
Exequente
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA SAUDE NO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
Esmeraldo Augusto Lucchesi
Ramacciotti(OAB: 232-B/ES)
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado
Executado
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE NO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
PROC.0186900-38.2004.5.17.0007
CONCLUSÃO
Faço conclusos os presentes autos à Exma. Juíza Auxiliar de
Conciliação de Precatório.
Vitória, 4 de junho de 2018
André Amaro Ferreira
Analista Judiciário, Área Judiciária
DESPACHO
Vistos os autos.
Às fls. 2346/2349 o patrono do Sindicato dos Servidores da Saúde
no Espírito Santo - SINDISAÚDE, alega dificuldade em encontrar 11
dos substituídos para fins de levantamento dos alvarás expedidos
em nome destes na presente demanda, razão pela qual pleiteia o
"auxílio" do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios na
localização dos beneficiários discriminados na petição em apreço
através dos convênios firmados pelo E. TRT/ES.
Pois bem.
Considerando que este Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios
não possui acesso ao convênio firmado pelo TRT para pesquisa
através do sistema INFOJUD, deverá o SEPREC oficiar a Vara de
origem, para que proceda a pesquisa dos endereços atualizados em
relação aos seguintes substituídos abaixo discriminados: Janini
Rebello Gasparini - CPF nº 039.172.927-69; Jaqueline Silva
Carvalho - CPF nº 005.227.067-03; Jean Kleber - CPF nº
087.979.527-10; Jemima Soares - CPF nº 081.258.427-99; João
Bosco Cordeiro - CPF nº 569.633.867-49; Joedson Pereira - CPF nº
022.754.807-81; Joelma Rocha de Souza - CPF nº 015.161.227-71;
Jomar Caetano - CPF nº 449.981.207-00; Jorge Eduardo Francisco
Nunes - CPF nº 019.818.817-00; Jucilene do Rosário Motta - CPF
nº 985.909.877-87; Juvenal Calixto Filho - CPF nº 035.822.367-90.
Sobrevindo as informações solicitadas, ainda que negativas,
retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Vitória, 4 de junho de 2018
Jailson Duarte
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0200000-53.1996.5.17.0003
Processo Nº RTOrd-200000/1996-003-17-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Advogado
Saae Es
Marcos Vinicius de Lima Bezerra(OAB:
4408/ES)
Fundacao Educacional de Vila Velha
Municipio de Vila Velha
Rafael Antonio Tardin(OAB: 11647/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- Fundacao Educacional de Vila Velha
- Municipio de Vila Velha
- Saae Es
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119930
2914
PROC.0200000-53.1996.5.17.0003
CONCLUSÃO
Faço conclusos os presentes autos à Exma. Juíza Auxiliar de
Conciliação de Precatório.
Vitória, 5 de junho de 2018
André Amaro Ferreira
Analista Judiciário, Área Judiciária
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de petição complementar de fls. 725/729 requerendo a
juntada da declaração de únicos herdeiros e certidão previdenciária
da substituída Florinda Velten, conforme determinação do despacho
de fls. 713/715 (item 4).
Isto posto, diante da documentação acostada, DEFIRO o pedido de
habilitação em favor das herdeiras Jaquelane Velten Marsico (CPF
039.309.077-98) e Jamila Velten Marsico Recla (CPF 080.629.90702), cabendo a cada uma o quinhão de 50% do crédito exequendo
devido a substituída falecida.
Assim, deverá o SEPREC solicitar a devolução do alvará judicial nº
3161/2017 (ordem cronológica) expedido em nome da de cujus. Em
seguida, autos à Contadoria para rateio do crédito correspondente
entre as herdeiras habilitadas. Após, expeçam-se novos alvarás em
nome destas, para saque em conjunto com seu patrono, Dr. Marcos
Vinícius de Lima Bezerra – OAB/ES 4.408.
Cumpra-se. Intimem-se.
Vitória, 5 de junho de 2018
Jailson Duarte
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0201000-85.1996.5.17.0004
Processo Nº RTOrd-201000/1996-004-17-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Saae Es
Marcos Vinicius de Lima Bezerra(OAB:
4408/ES)
Município de Vila Velha
Benito Pessimilio
Aleci dos Anjos Gumaraes
Abigail Carvalho
Amancio Alves de Souza
Ana Lucia Alves Bassetti
Andrea Toniato da Silva
Angelina Rigoto Pezzim
Ana Pereira Aguiar
Cecilia Pereira Regis
Celia Maria G Fassarela
Elza Carvalho Lyra
Gilson Alves de Souza
Helena Rigotti Calazan
Jardilha Maria da Conceicao Santos
Katia Damia R Damico
Lauriza Klein Evangelista
Maria de Souza Mendes
Margarida Rafascy
Maria da Gloria e de Carvalho Araujo
Marluce de A Ayroldes
Maria das Gracas Silva Dias A C Sind
Nilza Follador Chiappane
Neuzely Moura de Assis
Nilza Calatrone
Nair Goncalves
Telma do Carmo de Freitas