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TRT17 06/06/2018 -Pág. 2913 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 06/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2490/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018

CONCLUSÃO
Faço conclusos os presentes autos à Exma. Juíza Auxiliar de
Conciliação de Precatório.
Vitória, 5 de junho de 2018
André Amaro Ferreira
Analista Judiciário, Área Judiciária
DESPACHO
Vistos os autos.
Intimadas para se manifestarem sobre os cálculos de fls. 8422/8482
apurados pela Contadoria do SEPREC, relativos ao crédito
remanescente do precatório, apenas o Executado expressou sua
concordância com os valores apresentados (fls. 8488/8489).
Às fls. 8498/8513, contudo, o patrono dos exequentes acostou
petição impugnando os valores apurados pela Contadoria, relativos
ao valor remanescente do precatório.
Diante dos termos da referida petição, primeiramente, autos à
Contadoriapara manifestação. Após, retornem conclusos para
despacho.
Vitória, 5 de junho de 2018
Jailson Duarte
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho

2913

Intimadas para se manifestarem sobre os cálculos de fls. 915/921,
bem como a promoção de fl. 994, apenas o Executado expressou
sua concordância com os valores apresentados (fls. 949/950).
Às fls. 952/953, contudo, o patrono do Exequente acostou petição
impugnando os cálculos apurados pela Contadoria do SEPREC.
Diante dos termos da petição supramencionada, autos à Contadoria
para manifestação. Após, autos conclusos para despacho.
Vitória, 5 de junho de 2018
Jailson Duarte
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº Precat-0163400-83.1989.5.17.0001
Processo Nº Precat-163400/1989-001-17-00.5

Exequente

NILTON PESSOA DE MIRANDA
(precatório preferencial)
Joaquim Ferreira Silva Filho(OAB:
2814/ES)
MUNICIPIO DE VILA VELHA

Advogado
Executado
Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE VILA VELHA
- NILTON PESSOA DE MIRANDA (precatório preferencial)

Processo Nº AID-0140900-32.2008.5.17.0009
Processo Nº AID-140900/2008-009-17-00.3

Autor

Advogado
Réu

Advogado
Plurima Autor

Advogado
Plurima Autor
Plurima Autor
Advogado

João Francisco Candal Neto - Espólio
de - Rep Solange Gonçalves de
Oliveira Candal
Lilian Belisario dos Santos(OAB:
8958/ES)
INSTITUTO CAPIXABA DE
PESQUISA, ASSISTENCIA TECNICA
E EXTENSAO RURAL
Pedro Alonso Ceolin(OAB: 2110/ES)
João Francisco Candal Neto - Espólio
de - Rep Philippe Antonio de Oliveira
Candal
Lilian Belisario dos Santos(OAB:
8958/ES)
João Francisco Candal Neto - Espólio
de - Rep Anne Elise de Oliveira Candal
João Francisco Candal Neto - Espólio
de - Rep Ramiro de Oliveira Candal
Lilian Belisario dos Santos(OAB:
8958/ES)

Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL
- João Francisco Candal Neto - Espólio de - Rep Anne Elise de
Oliveira Candal
- João Francisco Candal Neto - Espólio de - Rep Philippe Antonio
de Oliveira Candal
- João Francisco Candal Neto - Espólio de - Rep Ramiro de
Oliveira Candal
- João Francisco Candal Neto - Espólio de - Rep Solange
Gonçalves de Oliveira Candal
PROC.0140900-32.2008.5.17.0009
CONCLUSÃO
Faço conclusos os presentes autos à Exma. Juíza Auxiliar de
Conciliação de Precatório.
Vitória, 5 de junho de 2018
André Amaro Ferreira
Analista Judiciário, Área Judiciária
DESPACHO
Vistos etc.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119930

PROC.0163400-83.1989.5.17.0001
CONCLUSÃO
Faço conclusos os presentes autos à Exma. Juíza Auxiliar de
Conciliação de Precatório.
Vitória, 4 de junho de 2018
André Amaro Ferreira
Analista Judiciário, Área Judiciária
DESPACHO
Vistos etc.
Vieram os autos conclusos para apreciação das petições acostadas
às fls. 2040/2042.
1 - DO SUBSTITUÍDO JORGE MANTA MALAQUIAS
Diante da petição de fls. 2040/2040-v, DEFIRO o pedido de
prorrogação do prazo de validade do alvará 025/2013 (preferencial),
expedido em favor do beneficiário Jorge Manta Malaquias
(557.544.497-04).
Isto posto, oficie-se o Banco do Brasil, determinando a prorrogação
do prazo de validade do referido alvará por mais 90 dias, para
saque em conjunto entre o beneficiário supracitado e seu patrono,
Dr. Ângelo Ricardo Latorraca – OAB/ES 6.243.
2 – DO SUBSTITUÍDO EDNIL LIBANIO DA COSTA
Quanto ao petitório de fls. 2041/2042, DEFIRO a expedição de
alvará judicial em favor do substituído Ednil Libanio da Costa (CPF
142.664.661-53), haja vista a apresentação dos documentos de
identificação pendentes. Para tanto, atente-se o SEPREC para os
parâmetros de fl. 1736-v.
3 - DAS DETERMINAÇÕES FINAIS.
Por fim, prossiga o SEPREC com o cumprimento dos despachos de
fls. 2035/2036.
Cumpra-se. Intimem-se.
Vitória, 4 de junho de 2018
Jailson Duarte
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº Precat-0186900-38.2004.5.17.0007
Processo Nº Precat-186900/2004-007-17-00.5

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