37 Resultado da pesquisa jose thely bertoni - em: 07/06/2025
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SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a redistribuição dos processos e a necessidde de controle da tramitação destes, deverão ser identificados aqueles que estão em fase de execução.Por isso, comunique-se o SEDI da alteração de classe para cumprimento da sentença.Fl. 161: defiro à parte autora o prazo suplementar de 10 (dez) dias.Silente, remetam-se os autos conclusos para extinção da execução. 0002765-58.2004.403.6183 (2004.61.83.002765-3) - ALDO DOS SANTOS(SP212583 - ROSE MARY GRAH
São Paulo, 18 de dezembro de 2019. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0004492-76.2009.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: ELIANA CAMARGO ROCHA, ELOISA CAMARGO RUSSO, EPITACIO OLIVEIRA DE CAMARGO, EDGARDO RANZANI, REINALDO FRANCISCO SITTA, MARIA CECILIA BRANCO DO NASCIMENTO, JOSE THELY BERTONI, MARIA HELENA PISSARRA ZORZI, MARIA FERNANDA SOARES PEREIRA D AURIA Advogados do(a) EMBARGADO: FREDERICO FONTOURA DA
EMBARGOS A EXECUCAO 0004492-76.2009.403.6183 (2009.61.83.004492-2) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR) X ELIANA CAMARGO ROCHA X ELOISA CAMARGO RUSSO X EPITACIO OLIVEIRA DE CAMARGO X EDGARDO RANZANI X REINALDO FRANCISCO SITTA X MARIA CECILIA BRANCO DO NASCIMENTO X JOSE THELY BERTONI X MARIA HELENA PIZARRO ZORZI X MARIA FERNANDA SOARES PEREIRA DAURIA(SP024353 - ROBERTO LEITE DE ALMEIDA SAMPAIO E SP136615 - FREDERICO FONTOURA DA SILVA CAIS E SP095808 -
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 871 681 JORGE X TELEFONICA S/A -TELESP - (deferido o prazo de 10(dez) dias solicitado pelo autor) - ADV MARIO ANDRE IZEPPE OAB/SP 98175 - ADV ANTONIO CARLOS TEIXEIRA OAB/SP 111996 - ADV MARIO IZEPPE OAB/SP 47377 063.01.2010.006515-0/000000-000 - nº ordem 1281/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO ALVES DA S
Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 409/05 410/05 411/05 412/05 414/05 415/05 422/05 423/05 424/05 426/05 427/05 429/05 430/05 432/05 433/05 434/05 435/05 436/05 437/05 438/05 439/05 440/05 441/05 442/05 443/05 444/05 445/05 446/05 447/05 448/05 449/05 451/05 453/05 455/05 460/05 461/05 462/05 463/05 464/05 465/05 466/05 467/05 468/05 469/05 472/05 473/05 474/05 475/05 476/05 477/05 478/05 480/05 481/05 482/05 483/05 484/05 486/05 487/05 488/05 489/05 490/05 491/05 492/05
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR) X LENIVALDO DE SOUZA VITORIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando os extratos de pagamentos dos ofícios requisitórios, juntados às fls. 244/245, intime a parte autora a dizer se dá por satisfeita a exeçucão. No prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença de extinção. 0005160-71.2014.403.6183 - EDMIR ANTONIO BERGAMINI(SP308435A - BERNARDO RUCKER) X INSTITUTO NACIONA
Altere-se a classe para Execução contra a Fazenda Pública.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê integral cumprimento ao despacho de fl. 222, no que tange à manifestação sobre eventual dedução a ser abatida da base de cálculos do imposto de renda, e, em caso positivo, que informe o valor desta dedução.Após, intime-se o INSS do teor do despacho de fl. 222. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0749954-55.1985.403.6183 (00.0749954-0) - ELIANA CAMARGO ROCHA X ELOISA CAMA
Altere-se a classe para Execução contra a Fazenda Pública.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê integral cumprimento ao despacho de fl. 222, no que tange à manifestação sobre eventual dedução a ser abatida da base de cálculos do imposto de renda, e, em caso positivo, que informe o valor desta dedução.Após, intime-se o INSS do teor do despacho de fl. 222. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0749954-55.1985.403.6183 (00.0749954-0) - ELIANA CAMARGO ROCHA X ELOISA CAMA
D E S PA C H O Tendo em vista a concordância das partes, acolho os cálculos do perito de judicial de ID 18785258, no importe de R$ 40.924,56, em 06/2018. Quanto às alegações da parte exequente quanto ao valor devido a título de honorários de sucumbência, entendo que não merecem prosperar. Verifica-se que, na proposta de acordo homologado (fl. 244 dos autos físicos), é mencionado o pagamento o pagamento de 100% dos atrasados e honorários de sucumbência, conforme decisão na fase de
se as partes.Havendo discordância, a parte autora deverá promover a citação do INSS, apresentando requerimento nos termos do art. 730, do CPC.Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0004492-76.2009.403.6183 (2009.61.83.004492-2) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR) X ELIANA CAMARGO ROCHA X ELOISA CAMARGO RUSSO X EPITACIO OLIVEIRA DE CAMARGO X EDGARDO RANZANI X REINALDO FRANCISCO SITTA X MARIA CECILIA BRANCO DO NASCIMENTO X JOSE THELY BERTONI X MARIA HELENA PIZAR