SEGURO SOCIAL - INSS
Considerando a redistribuição dos processos e a necessidde de controle da tramitação destes, deverão ser
identificados aqueles que estão em fase de execução.Por isso, comunique-se o SEDI da alteração de classe para
cumprimento da sentença.Fl. 161: defiro à parte autora o prazo suplementar de 10 (dez) dias.Silente, remetam-se
os autos conclusos para extinção da execução.
0002765-58.2004.403.6183 (2004.61.83.002765-3) - ALDO DOS SANTOS(SP212583 - ROSE MARY GRAHL)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ALDO DOS SANTOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Considerando a redistribuição dos processos e a necessidde de controle da tramitação destes, deverão ser
identificados aqueles que estão em fase de execução.Por isso, comunique-se o SEDI da alteração de classe para
cumprimento da sentença.Prossiga-se nos autos dos embargos à execução em apenso.
Expediente Nº 631
EMBARGOS A EXECUCAO
0004492-76.2009.403.6183 (2009.61.83.004492-2) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR) X ELIANA CAMARGO ROCHA X ELOISA
CAMARGO RUSSO X EPITACIO OLIVEIRA DE CAMARGO X EDGARDO RANZANI X REINALDO
FRANCISCO SITTA X MARIA CECILIA BRANCO DO NASCIMENTO X JOSE THELY BERTONI X
MARIA HELENA PIZARRO ZORZI X MARIA FERNANDA SOARES PEREIRA DAURIA(SP024353 ROBERTO LEITE DE ALMEIDA SAMPAIO E SP136615 - FREDERICO FONTOURA DA SILVA CAIS E
SP095808 - JOSE CABRAL PEREIRA FAGUNDES JUNIOR E SP166510 - CLAUDIO NISHIHATA E
SP030158 - ANGELINO PENNA)
Corrija-se a autuação, ante a redistribuição, atualizando-se o número do processo de acordo com o padrão do
CNJ.Observo que os embargos tratam da execução complementar iniciada às fls. 463/470.O juízo indeferiu a
execução complementar pela r. decisão de fl. 613, interpondo o embargado agravo de instrumento.Por isso, o
embargado deverá esclarecer sobre o julgamento do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos
para decidir sobre o prosseguimento ou suspensão dos embargos.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0749954-55.1985.403.6183 (00.0749954-0) - ELIANA CAMARGO ROCHA X ELOISA CAMARGO RUSSO X
EPITACIO OLIVEIRA DE CAMARGO X EDGARDO RANZANI X REINALDO FRANCISCO SITTA X
MARIA CECILIA BRANCO DO NASCIMENTO X JOSE THELY BERTONI X MARIA HELENA PIZARRO
ZORZI X MARIA FERNANDA SOARES PEREIRA DAURIA(SP024353 - ROBERTO LEITE DE ALMEIDA
SAMPAIO E SP136615 - FREDERICO FONTOURA DA SILVA CAIS E SP095808 - JOSE CABRAL
PEREIRA FAGUNDES JUNIOR E SP166510 - CLAUDIO NISHIHATA E SP030158 - ANGELINO PENNA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA
JUNIOR) X MARIA FERNANDA SOARES PEREIRA DAURIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Considerando a redistribuição dos processos e a necessidde de controle da tramitação destes, deverão ser
identificados aqueles que estão em fase de execução.Por isso, comunique-se o SEDI da alteração de classe para
cumprimento da sentença.
0901600-78.1986.403.6183 (00.0901600-7) - MARCIAL SABINO DOS SANTOS JUNIOR X MARLY
FISCHER DOS SANTOS MENEZES X MARCILIO SABINO DOS SANTOS X ANTONIO CEZARIO X
ARIOVALDO BIANCHI X ANTONIO CAPARROZ RODRIGUES X DORIVAL DOS REIS X MARIA DAS
GRACAS DE CARVALHO FERRARI X GIACOMO IACOBUCCI X GIUSEPPE PESCA X HELENA YO
NISHIOKA OZASSA X INOCENCIO DOS SANTOS X JOAO FELIX DE LIMA X ANDREA TUBOR X
RENATA TUBOR X WALDEMAR TUBOR JUNIOR X MARIA HELENA TUBOR X ROBERTO TUBOR X
VERA FRANZOTTI CIMATTI X JOSE SALVINO DA SILVA X REI FUKUSHIMA KUROIWA X IVETE
BERGANTINI LIPPI X ROBERTO BERGANTINI X MARIA DONATELLI DUTRA DA SILVA X MARIA
EUGENIA FERNANDES BIANCHI X MARC ANDRE JEAN DANNENMULLER X MARIO GUBBELINI X
ALEXANDRE MENDONCA DO NASCIMENTO X MARCIAL SABINO DOS SANTOS JUNIOR X MILTON
VITA X NATHAEL CASAGRANDE X NOBURU HADA X NILTON NICACIO DA SILVEIRA X
OSWALDO BALIAN X PEDRO ASSONI X PEDRO CAPARROZ RODRIGUES X REI FUKUSHIMA
KUROIWA X ROSARIO NALA X SANTO HILARIO X SERGIO COCCHI X TERUTAKE EIKAWA X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/03/2013
390/408