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ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de maio de 2017. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal Boletim de Acordão Nro 20390/2017 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012954-87.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.012954-0/SP RELATOR APELANTE AD
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de maio de 2017. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal Boletim de Acordão Nro 20390/2017 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012954-87.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.012954-0/SP RELATOR APELANTE AD
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6560 098/298 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS (ANEXO IV) Declaro, para os fins que se fizerem necessários que os produtos/equipamentos adquiridos com os recursos provenientes das penas de prestação pecuniária, foram recebidos nesta entidade e serão devidamente utilizados na execução do projeto social beneficiado. Pacaraima, RR, ___/___/______ Assinatura do responsável pela instituição Diretoria do Forum / Fórum - Fór
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 7024 58/79 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS (ANEXO IV) Declaro, para os fins que se fizerem necessários, que os produtos/equipamentos adquiridos com os recursos provenientes das penas de prestação pecuniária foram recebidos nesta entidade e serão devidamente utilizados na execução do projeto social beneficiado. Pacaraima/RR, ___ de _____________ de ________. yO5YckBlFUq5PPNJQvn/uoJXaTo= ____________________________________
Quinta-feira, 16 DE MAIO DE 2019 CARGO: Gerente de Patrimônio. MATRÍCULA FUNCIONAL: 54186058 CPF: 100.714.402-59 II – COMPETEM à Comissão as seguintes atribuições: -Receber o material, provenientes de aquisição pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social; -Efetuar as conferências necessárias para dar o aceite dos veículos adquiridos; -O mero recebimento dos veículos, necessariamente, a aceitação, transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 065/106 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS (ANEXO IV) Declaro, para os fins que se fizerem necessários que os produtos/equipamentos adquiridos com os recursos provenientes das penas de prestação pecuniária, foram recebidos nesta entidade e serão devidamente utilizados na execução do projeto social beneficiado. São Luiz, RR, ___/___/______ Assinatura do responsável pela instituição RG nº Secretaria Vara / 1ª Vara C
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6983 046/108 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS (ANEXO IV) Declaro, para os fins que se fizerem necessários que os produtos/equipamentos adquiridos com os recursos provenientes das penas de prestação pecuniária, foram recebidos nesta entidade e serão devidamente utilizados na execução do projeto social beneficiado. Boa vista, RR, ___/___/______ Assinatura do responsável pela instituição RG nº 0xSXtSQdxpoanGBjIlmgJjrknpQ=
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6449 31/93 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS (ANEXO IV) Declaro, para os fins que se fizerem necessários que os produtos/equipamentos adquiridos com os recursos provenientes das penas de prestação pecuniária, foram recebidos nesta entidade e serão devidamente utilizados na execução do projeto social beneficiado. Boa vista, RR, ___/___/______ Assinatura do responsável pela instituição RG nº ciR7jc8Hj9Tvdm8HxhWvC4glhzE=
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXV - EDIÇÃO 7277 61/62 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS (ANEXO IV) Declaro, para os fins que se fizerem necessários que os produtos/equipamentos adquiridos com os recursos provenientes das penas de prestação pecuniária, foram recebidos nesta entidade e serão devidamente utilizados na execução do projeto social beneficiado. ryJYZHwwloEJQk+Zfy0LoWesU8w= Boa vista-RR, ___/___/______ Assinatura do responsável pela instituição RG nº CPF
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6276 51/64 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS (ANEXO IV) Declaro, para os fins que se fizerem necessários que os produtos/equipamentos adquiridos com os recursos provenientes das penas de prestação pecuniária, foram recebidos nesta entidade e serão devidamente utilizados na execução do projeto social beneficiado. Boa vista, RR, ___/___/______ Assinatura do responsável pela instituição RG nº e0b9OtjJEoepG+bJMF8KvCuZ+6M=