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Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3263 PROCESSO :1500386-98.2021.8.26.0428 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Paulínia EXECTDO : Juliana de Rissio Vicente e Outra VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO :1500387-83.2021.8.26.0428 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Paulínia EXECTDO : Shirlei Estela
PROCESSO : 0007507-98.2006.403.6105 (2006.61.05.007507-2) PROT: 30/05/2006 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: INSS/FAZENDA ADV/PROC: PROC. FABIO MUNHOZ EXECUTADO: HOTEL FAZENDA SOLAR ANDORINHAS LTDA E OUTROS ADV/PROC: SP158878 - FABIO BEZANA E OUTRO VARA : 3 PROCESSO : 0007586-77.2006.403.6105 (2006.61.05.007586-2) PROT: 01/06/2006 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. ALDO CESAR MARTINS BRAIDO EXECUTADO: SCARPA PLASTICOS LTDA - MASSA FALIDA VARA :
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3384 VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO :1502923-67.2021.8.26.0428 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Paulínia EXECTDO : Carlos Viacava Imobiliaria Ltda VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO :1502924-52.2021.8.26.0428 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municip
Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1677 EXECTDO : COMPANHIA NACIONAL DE MELHORAMENTOS S/A VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO :0024182-14.2014.8.26.0114 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS ADVOGADO : 129641/SP - Celia Alvarez Gamallo Piassi EXECTDO : U.S.I. VEÍCULOS LTDA VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES
juiz decretar de ofício a prescrição.2. Prescindível a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada, bem como o arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de suspensão e termo inicial da prescrição.3. Agravo Regimental não provido.(AgRg no Ag1301145/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 27/09/2010). 0012955-57.2003.403.6105 (2003.61.05.012955-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS
juiz decretar de ofício a prescrição.2. Prescindível a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada, bem como o arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de suspensão e termo inicial da prescrição.3. Agravo Regimental não provido.(AgRg no Ag1301145/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 27/09/2010). 0012955-57.2003.403.6105 (2003.61.05.012955-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS
recurso interposto por essa empresa junto ao Conselho Federal de Farmácia, por intermédio desta Regional, não pôde prosperar, por falta do depósito prévio da multa NRM 290935, pressuposto indispensável ao seguimento do recurso, conforme Art. 15 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal dos Conselhos Regionais de Farmácia, aprovado pela Resolução n. 258/94 do Conselho Federal de Farmácia de 24/02/94 e alterado pela Resolução n. 450 de 25/10/2006.Referida multa é que se encont
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Lei nº. 6.164, de 06.12.74, que trata sobre a transferência da propriedade de bens imóveis do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU, em seu artigo 1º, determinou à Caixa Econômica Federal a sucessão dos direitos e obrigações decorrentes dos contratos de transferência dos imóveis do SERFHAU. In casu, a Caixa Econômica Federal - CEF não comprovou que efetivamente promoveu a outorga da escritura definitiva, operação
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 519 1039 CARVALHIDO - sem grifos no original. No mesmo sentido STF-RT 636/188, RT 501/88, 612/80, RJTJESP 45/185, JTA 105/286, 107/415). A orientação é clara. E nesse particular vale referir que o pedido formulado incorre em inadmissível caráter genérico. Vale referir que o art. 50 da Lei Federal nº 10.931/04 (que s