DIÁRIO OFICIAL Nº 33662 43
Segunda-feira, 23 DE JULHO DE 2018
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
CREDENCIAMENTO MÉDICO Nº 011/2014
NÚMERO DO TERMO: 05
NÚMERO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO: 011/2014
FUNDAMENTO LEGAL: Portaria nº 3280/2014 – DETRAN/PA e
Portaria de Renovação nº 1768/2018 DG/CCCLIN, de 28 de maio
de 2018, publicada em 06 de junho de 2018.
PARTES: Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/
PA, CNPJ n° 04.822.060/0001-40 e a clínica CMP – CLÍNICA
MÉDICA E PSICOLÓGICA DO TRÂNSITO LTDA. , inscrita no CNPJ
nº 16.883.543/0005-68.
OBJETO DO CREDENCIAMENTO: Credenciamento de Entidade
Médica e Psicológica na prestação de serviços de realização dos
exames de aptidão física e mental, de avaliação psicológica, Junta
Médica e Junta Especial de Trânsito aos candidatos à primeira
habilitação, renovação de Carteira Nacional de Habilitação –
CNH, Autorização para conduzir ciclomotores – ACC, mudança
e adição de categoria, reabilitação de condutores, condutores
permissionários, penalizados e registro de estrangeiro na
cidade de Marabá/PA, conforme Portaria de Credenciamento nº
4043/2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, edição
de 05/12/2014.
JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO: Portaria de Renovação n°
1768/2018 do dia 06/06/2018, Cláusula Segunda – Da Vigência
e Cláusula Sétima – Do Valor e Dotação orçamentária.
VIGÊNCIA DO ADITAMENTO: Início: 05/05/2018 Término:
04/05/2019
VALOR DO ADITAMENTO: O valor mensal estimado é de
R$292.134,88 (duzentos e noventa e dois mil, cento e trinta
e quatro reais e oitenta e oito centavos) equivalente a 90%
(noventa por cento) do valor total das taxas de exames de
sanidade física e mental e dos exames de avaliação psicológica,
perfazendo um valor global estimado de R$3.505.618,56 (três
milhões, quinhentos e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e
cinquenta e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 66.201 – Departamento de Trânsito
do Estado do Pará; 06 – Segurança Pública; 125 – Normatização
e Fiscalização; 1425 – Segurança Pública; 8273 – Habilitação de
Condutores e Veículos; 339039 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos – 0261 – Recursos Próprios;
0661 – Recursos Próprios – Superávit.
FORO: Belém
DATA DE ASSINATURA: 20/07/2018
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANDREA YARED DE OLIVEIRA
HASS
ANDREA YARED DE OLIVEIRA HASS
Diretora Geral
Protocolo: 340715
.
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SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
.
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PORTARIA
Portaria nº. 488/2018-CGP/SUSIPE
Belém,
18 de julho de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 037/2018-CGP/
SUSIPE, de 22 de janeiro de 2018 e a Lei Estadual n.º 5.810/94RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº. 4493/2018- CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional do servidor RALDINEL
RAMOS REGO em relação a fuga do preso DANILO FERREIRA
FERNANDES após ter sido transferido equivocadamente para
espaço destinado aos presos do regime semi aberto, no dia 27
de junho de 2017, no Centro de Recuperação Agrícola “ Silvio
Hall de Moura” – CRASHM.
CONSIDERANDO: Que a Comissão Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela existência de
culpabilidade, recomendando a aplicação da penalidade de
suspensão ao acusado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
RESOLVE:
I – Acatar, conforme fundamentação
exarada nos autos, o relatório conclusivo, alterando, apenas o
quantum da pena, aplicando ao servidor RALDINEL RAMOS
REGO a penalidade de suspensão pelo prazo 20 (vinte) dias,
por infração ao disposto no artigo 177, inciso VI c/c art. 189,
ambos do RJU;
II - Converter a penalidade de suspensão aqui
aplicada em multa, à razão de 50% (cinquenta por cento) por dia
de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em
serviço, com fulcro no art. 189, §3º, do RJU;
III – Após o trânsito em julgado, remeter cópia
do Relatório Conclusivo e da Decisão deste signatário à Diretoria
de Gestão de Pessoas desta Autarquia, para as providências de
registro nos assentamentos funcionais.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 340646
Portaria nº 498/2018 – CGP/SUSIPE
Belém,
18 de julho de 2018
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor Geral Penitenciário do
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância
Administrativo
Disciplinar,
objetivando
apurar
a
responsabilidade administrativa e funcional do servidor
RICARDO DE PÁDUA ALMEIDA DE CARVALHO, acerca de
diversas faltas injustificadas ao serviço, na Central de Triagem
Masculina de Marabá – CTMM. Ressalta-se que o servidor
incorreu, em tese, no ilícito administrativo descrito nos artigos
177, I e VI, c/c 189, da Lei nº 5.810/1994 – RJU.
II – Constituir Comissão composta pelos servidores,
BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Corregedor do
Interior, Presidente, RENATO NUNES VALLE, Procurador
Autárquico do Estado, Membro, e FRANCISCO CÍCERO DO
AMARAL NETO, Assistente Administrativo, membro.
III – Deliberar que os membros da Comissão tenham
dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente aos
Núcleos e Departamentos deste órgão e aos demais órgãos
da Administração Pública, para as diligências necessárias à
instrução do feito.
IV – Determinar à referida Comissão que obedeça ao
estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório
Conclusivo ao final da apuração.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor Geral Penitenciário
Protocolo: 340521
Portaria nº. 486/2018-CGP/SUSIPE
Belém,
18 de julho de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, em
exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 672/2017CGP/SUSIPE, de 08 de setembro de 2017 e a Lei Estadual n.º
5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº. 4351/2017- CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional do servidor RUBENS
CALANDRINE DE AZEVEDO, acerca da fuga do preso JOSELITO
DOS SANTOS CARMO, ocorrida em 28 de abril de 2017, no
Centro de Recuperação Regional de Bragança- CRRB.
CONSIDERANDO: que o servidor RUBENS CALANDRINE DE
AZEVEDO, fazia a transposição de mais de duas dezenas de
presos sozinho, e segundo a maioria dos depoimentos, a
maior parte dos Agentes Prisionais fica a disposição de outras
atividades em dias de visita.
CONSIDERANDO: que a Comissão Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial, opinou pela inexistência de materialidade
e autoria de infração disciplinar praticada pelo servidor RUBENS
CALANDRINE DE AZAVEDO, pugnando pela sua Absolvição.
RESOLVE:
I – Acatar o relatório conclusivo, determinando a
absolvição do servidor RUBENS CALANDRINE DE AZEVEDO;
II – Determinar o arquivamento do feito, com fulcro no artigo
224, parágrafo único, c/c art. 201, inciso I do RJU;
III – Remeter cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão de
Absolvição à Diretoria de Gestão de Pessoas desta Autarquia,
para as providências de registro nos assentamentos funcionais
dos servidores;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 340645
Portaria nº. 487/2018-CGP/SUSIPE
Belém,
18 de julho de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 673/2017CGP/SUSIPE, de 08 de setembro de 2017 e a Lei Estadual n.º
5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº. 4352/2017- CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional do servidor WALDINEI
DE NAZARÉ ALVES ARAÚJO em relação ao acidente ocorrido no
dia 14 de dezembro de 2016, com viatura pertencente a Central
de Triagem Masculina de Marabá-CTMM.
CONSIDERANDO: Que a Comissão Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela existência de
culpabilidade, recomendando a aplicação da penalidade de
suspensão ao acusado pelo prazo de 12 (doze) dias.
RESOLVE:
I – Acatar, em parte, conforme
fundamentação exarada nos autos, o relatório conclusivo,
alterando, apenas o quantum da pena, aplicando ao servidor
WALDINEI DE NAZARÉ ALVES ARAÚJO a penalidade de
suspensão pelo prazo 08 (oito) dias, por infração ao disposto
no artigo 177, inciso VI, 178, XIV c/c art. 189, ambos do RJU;
II - Converter a penalidade de suspensão aqui
aplicada em multa, à razão de 50% (cinquenta por cento) por dia
de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em
serviço, com fulcro no art. 189, §3º, do RJU;
III – Após o trânsito em julgado, remeter
cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão deste signatário
à Diretoria de Gestão de Pessoas desta Autarquia, para: a)
promover a cobrança, no contracheque do servidor, dos valores
pagos pela SUSIPE no conserto do veículo, uma vez que já restou
evidenciada a responsabilidade; b) providências de registro nos
assentamentos funcionais.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 340649
DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
PORTARIA N° 780/2018-GAB/SUSIPE Belém-PA, 17 de
julho de 2018.
EXCLUIR DA PORTARIA Nº 699/2016 - GAB/SUSIPE DE
30/11/2016, publicada no DOE nº 33262, de 01/12/2016,
ROBSON KLEBER DOS SANTOS, matrícula 5656370, da Função
Gratificada de Supervisor de Equipe Penitenciário-FGEP, com
lotação na Central de Triagem Metropolitana III, a contar de 11
de julho de 2018.
DESIGNAR GERSON RODRIGUES MACEDO, matrícula 5462606,
para exercer a referida função na unidade penal, a contar de 12
de julho de 2018.
MICHELL MENDES DURANS DA SILVA
Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
PORTARIA N° 781/2018-GAB/SUSIPE Belém-PA, 19 de
julho de 2018.
EXCLUIR DA PORTARIA Nº 344/2018 - GAB/SUSIPE DE
11/04/2018, publicada no DOE nº 33598, de 16/04/2018,
NILBERTO FARIAS FERREIRA, matrícula 5931206, da Função
Gratificada de Serviços Técnicos Penitenciários de Manutenção
Predial-FGSP, com lotação no Presídio Estadual Metropolitano III,
a contar de 12 de julho de 2018.
DESIGNAR RONIERES DA CRUZ JARDIM RODRIGUES, matrícula
5933823, para exercer a referida função na unidade penal, a
contar de 13 de julho de 2018.
MICHELL MENDES DURANS DA SILVA
Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
PORTARIA N° 782/2018-GAB/SUSIPE Belém-PA, 19 de
julho de 2018.
DESIGNAR a servidora EDILEIA VALENTE MOREIRA, matrícula
funcional nº 5808901, para exercer a Função Gratificada de
Serviços Técnicos Penitenciário de Controle de Prontuário-FGSP,
com lotação no Centro de Recuperação do Coqueiro, no período
de 01 a 30 de agosto de 2018, em substituição ao titular DHYEL
LUIZ MACEDO DE CARVALHO, matrícula funcional n°5431190,
que estará em gozo de férias regulamentares.
MICHELL MENDES DURANS DA SILVA
Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
PORTARIA N° 783/2018-GAB/SUSIPE Belém-PA, 19 de
julho de 2018.
DESIGNAR a servidora CÉLIA MARIA MOTA DE OLIVEIRA,
matrícula funcional nº 5677718, para exercer a Função
Gratificada de Serviços Técnicos Penitenciário de Manutenção
Predial-FGSP, com lotação na UBS do Complexo de Santa Izabel
, a contar de 05 de julho de 2018.
MICHELL MENDES DURANS DA SILVA
Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
PORTARIA N° 784/2018-GAB/SUSIPE Belém-PA, 19 de
julho de 2018.
DESIGNAR o servidor MIGUEL ARCANJO GONÇALVES BIBAS,
matrícula funcional nº57174084, para exercer a Função
Gratificada de Supervisor de Equipe Penitenciário-FGEP, com
lotação na UBS do Complexo de Santa Izabel , a contar de 05
de julho de 2018.
MICHELL MENDES DURANS DA SILVA
Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
Protocolo: 340574
Portaria nº. 490/2018-CGP/SUSIPE
Belém,
18 de julho de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 080/2018-CGP/
SUSIPE, de 29 de janeiro de 2018 e a Lei Estadual n.º 5.810/94RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa