66 DIÁRIO OFICIAL Nº 33701
especial. 3. Recurso
conhecido e improvido. DECISÃO:
UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 20/08/2018. DATA DO
ACÓRDÃO: 20/08/2018.
ACÓRDÃO N.5926- 1ª. CPJ. RECURSO N. 13909 - DE OFÍCIO
(PROCESSO/AINF N.: 262016510000075-1). CONSELHEIRO
RELATOR: HELDER BOTELHO FRANCES.
EMENTA: 1. ICMS
- Auto de Infração. 2. Não demonstrado que a aquisição de
mercadorias, em operações interestaduais, se destinava à
comercialização, descabe aplicar a sistemática da antecipação
especial. 3. Recurso
conhecido e improvido. DECISÃO:
UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 20/08/2018. DATA DO
ACÓRDÃO: 20/08/2018.
ACÓRDÃO N.5925- 1ª. CPJ. RECURSO N. 13907 - DE OFÍCIO
(PROCESSO/AINF N.: 262016510000040-9). CONSELHEIRO
RELATOR: HELDER BOTELHO FRANCES.
EMENTA: 1. ICMS
- Auto de Infração. 2. Não demonstrado que a aquisição de
mercadorias, em operações interestaduais, se destinava à
comercialização, descabe aplicar a sistemática da antecipação
especial. 3. Recurso
conhecido e improvido. DECISÃO:
UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 20/08/2018. DATA DO
ACÓRDÃO: 20/08/2018.
ACÓRDÃO N.5924- 1ª. CPJ. RECURSO N. 13905 - DE OFÍCIO
(PROCESSO/AINF N.: 262016510000039-5). CONSELHEIRO
RELATOR: HELDER BOTELHO FRANCES.
EMENTA: 1. ICMS
- Auto de Infração. 2. Não demonstrado que a aquisição de
mercadorias, em operações interestaduais, se destinava à
comercialização, descabe aplicar a sistemática da antecipação
especial. 3. Recurso
conhecido e improvido. DECISÃO:
UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 20/08/2018. DATA DO
ACÓRDÃO: 20/08/2018.
ACÓRDÃO N.5923- 1ª. CPJ. RECURSO N. 13903 - DE OFÍCIO
(PROCESSO/AINF N.: 262016510000038-7). CONSELHEIRO
RELATOR: HELDER BOTELHO FRANCES.
EMENTA: 1. ICMS
- Auto de Infração. 2. Não demonstrado que a aquisição de
mercadorias, em operações interestaduais, se destinava à
comercialização, descabe aplicar a sistemática da antecipação
especial. 3. Recurso
conhecido e improvido. DECISÃO:
UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 20/08/2018. DATA DO
ACÓRDÃO: 20/08/2018.
ACÓRDÃO N.5922- 1ª. CPJ. RECURSO N. 12989 - VOLUNTÁRIO
(PROCESSO/AINF N.: 012015510007994-2). CONSELHEIRO
RELATOR: FABIO ROBERTO DA SILVA VIEIRA. EMENTA: ITCD.
OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO. 1. Descaracterização da ocorrência
do fato gerador do ITCD não comprovada. 2. Deixar de recolher
o imposto sobre a transmissão patrimonial, a título de doação,
no prazo fixado pela legislação, constitui infração à legislação
tributária e sujeita o contribuinte à penalidade legalmente
prevista, independente do recolhimento do imposto devido. 3.
Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO
NA SESSÃO DO DIA: 20/08/2018. DATA DO ACÓRDÃO:
20/08/2018.
ACÓRDÃO N.5921- 1ª. CPJ. RECURSO N. 15511 - VOLUNTÁRIO
(PROCESSO/AINF N.: 262015510001407-0). CONSELHEIRO
RELATOR: HELDER BOTELHO FRANCES. EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração. 2. O enquadramento como ativo não regular
impõe prazo especial para recolhimento do ICMS na entrada em
território do Estado. 3. Deixar de recolher o ICMS diferencial de
alíquota em operação interestadual com destino ao uso/consumo
do estabelecimento, constitui infração sujeita à penalidade, sem
prejuízo do imposto devido. 4. Recurso voluntário conhecido e
improvido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA:
13/08/2018. DATA DO ACÓRDÃO: 13/08/2018.
ACÓRDÃO N.5920- 1ª. CPJ. RECURSO N. 15505 - VOLUNTÁRIO
(PROCESSO/AINF N.: 262016510000062-0). CONSELHEIRO
RELATOR: HELDER BOTELHO FRANCES. EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração. 2. O enquadramento como ativo não regular
impõe prazo especial para recolhimento do ICMS na entrada em
território do Estado. 3. Deixar de recolher o ICMS diferencial de
alíquota em operação interestadual com destino ao uso/consumo
do estabelecimento, constitui infração sujeita à penalidade, sem
prejuízo do imposto devido. 4. Recurso voluntário conhecido e
improvido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA:
13/08/2018. DATA DO ACÓRDÃO: 13/08/2018.
ACÓRDÃO N.5919- 1ª. CPJ. RECURSO N. 15509 - VOLUNTÁRIO
(PROCESSO/AINF N.: 262016510000055-7). CONSELHEIRO
RELATOR: HELDER BOTELHO FRANCES. EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração. 2. A situação cadastral de “ativo não regular”
deve ser descrita na ocorrência do AINF no momento de sua
formalização, descabendo a realização de diligência para o fim
Segunda-feira, 17 DE SETEMBRO DE 2018
de inovar no lançamento. 3. Os prazos para recolhimento dos
tributos são os definidos na legislação tributária. 4. Improcede
a cobrança do diferencial de alíquota antes do prazo legal para
cumprimento da obrigação. 5. Recurso Voluntário conhecido e
provido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA:
13/08/2018. DATA DO ACÓRDÃO: 13/08/2018.
SEGUNDA CÂMARA
(*)ACÓRDÃO N. 6226 - 2ª CPJ. RECURSO N. 12360 – VOLUNTÁRIO
(PROCESSO/AINF N. 092015510004049-2). CONSELHEIRO
RELATOR: MARCOS AUGUSTO CATHARIN. EMENTA: ICMS.
ANTECIPADO NA ENTRADA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
PROCEDÊNCIA. 1. O prazo para conclusão da ação fiscal pontual
é de 60, tem início a partir da entrega dos documentos solicitados
ou após o esgotamento do prazo legalmente concedido podendo
ser prorrogado por igual período. 2. Ainda que o pedido de
prorrogação não respeite os 10 dias de antecedência do termo
da Ordem de Serviço, se este for pedido antes do fim do prazo,
como não ocorreu o cancelamento da ação fiscal, não há
nulidade no AINF lavrado. 3. Deixar de recolher o ICMS relativo
às operações de importação, na modalidade de substituição
tributária, devido nas operações de importação de Trigo Em
Grãos, com entrada simbólica no estabelecimento localizado
neste Estado e submetido a processo de industrialização e outra
unidade federada, constitui infração a legislação tributária e
sujeita o contribuinte a penalidade aplicada, independente do
imposto devido. 4. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO:
MAIORIA DE VOTOS. VOTO CONTRÁRIO: Conselheiro Nilson
Monteiro Azevedo, pelo conhecimento e provimento do Recurso.
JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 30/08/2018. DATA DO ACÓRDÃO:
04/09/2018.
(*)Republicado por ter saído com incorreção.
Protocolo: 361917
PORTARIA Nº 001 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS
FAZENDÁRIOS- TARF, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso XII, artigo 12, do Decreto nº 3.578 de 26 de Julho de
1999 – Regimento Interno deste Tribunal.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para
secretariarem o Pleno e as Câmaras Permanentes de Julgamento:
I - BRUNO AUGUSTO MONTEIRO DE OLIVEIRA – I.F. 591474101
II - DELMIRA NAIFF DE MENDONÇA – I.F. 509691001
III - JAIR MULLER MARQUES DE SOUZA – I.F. 591520201
IV - LUANA CAMILLY PASTANA DE BARROS – I.F. 591481001
V - MÁRCIO RODRIGO DA ROCHA PINHEIRO - I.F. 591519601
VI - RONALDO ALVES FRIZZERA – I.F. 591528101
VII- VALQUIRIA DA SILVA GARCEZ – I.F. 512901001
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a Portaria nº 011 de 11 de setembro de 2017, publicada no DOE
º 33.456 de 12 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Tribunal Administrativo de Recursos
Fazendários, em 14 de Setembro de 2018.
ROSELI DE ASSUNÇÃO NAVES
Presidente do TARF
Protocolo: 362157
SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE PÚBLICA
.
.
.
AVISO DE LICITAÇÃO
.
AVISO DE ABERTURA DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 150/SESPA/2018
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, através de seu
Pregoeiro, comunica que realizará licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, do tipo “MENOR PREÇO” POR ITEM, conforme abaixo:
OBJETO: aquisição de material de consumo (tambores plásticos),
para atender a solicitação do Departamento de Doenças
Transmissíveis por Vetores.
DATA DA ABERTURA: 28/09/2018.
HORÁRIO: 09h00. (Horário de Brasília).
LOCAL: www.comprasnet.gov.br.
UASG: 925856
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 908302
ELEMENTO DE DESPESA: 339030
FONTE: 0149001435
ENTREGA DO EDITAL: Os interessados poderão retirar o edital
nos sítios: www.comprasnet.gov.br ou www.compraspara.
pa.gov.br.
OBSERVAÇÃO: Dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com
o pregoeiro responsável, através do fone (91) 4006-4350 ou
através do e-mail [email protected].
Belém (PA), 11 de setembro de 2018.
CLAUDIO DOS SANTOS SILVA
PREGOEIRO/SESPA
Protocolo: 360336
AVISO DE ABERTURA DO PREGÃO
ELETRÔNICO SRP Nº 160/SESPA/2018
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, através de sua
Pregoeira, comunica que realizará licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme abaixo:
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material
de consumo (Bolsas coletoras e adjuvantes de proteção de
atenção e segurança para os Estomizado) para atender o serviço
de atenção à pessoa com Estomia, no que tange a necessidade
da URES presidente vargas, de abrangência do 1º CRS/SESPA.
DATA DA ABERTURA: 27/09/2018.
HORÁRIO: 09H00. (Horário de Brasília).
LOCAL: www.comprasnet.gov.br.
UASG: 925856
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 908287/908288
ELEMENTO DE DESPESA: 339030
FONTE: 0103
ENTREGA DO EDITAL: Os interessados poderão retirar o edital
nos sítios: www.comprasnet.gov.br ou www.compraspara.
pa.gov.br.
OBSERVAÇÃO: Dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com
o pregoeiro responsável, através do fone (91) 4006-4350/40064362 ou através do e-mail [email protected].
Belém (PA), 14 de setembro de 2018.
EDILZA FARIAS AZEVEDO
PREGOEIRA/SESPA
Protocolo: 361948
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 146/SESPA/2018
OBJETO: Aquisição de Medicamento (Clorexidine), visando
atendimento de diversas unidades do 1º CRS/SESPA.
FIRMA VENCEDORA:
MM LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ Nº
05.109.384/0001-07, foi a vencedora dos itens 01,02 e 03, pelo
critério de menor preço, no valor de R$ 15.344,40 (Quinze mil
trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).
Valor total do Pregão Eletrônico nº 146/SESPA/2018: R$
15.344,40 (Quinze mil trezentos e quarenta e quatro reais e
quarenta centavos).
Belém (PA), 14/09/2018.
VITOR MANUEL JESUS MATEUS
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Protocolo: 362212
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 86/SESPA/2018
OBJETO: Aquisição de equipamentos/material permanente para
o Hospital Municipal de Limoeiro do Ajurú e Hospital Municipal
de Xinguara.
FIRMA VENCEDORA:
F CARDOSO E CIA LTDA, CNPJ 04.949.905/0001-63, foi a
vencedora dos itens 03, 09, 10, 26, 27, 31 e 35, pelo critério de
menor preço, no valor de R$ 290.950,00 (duzentos e noventa
mil, novecentos e cinquenta reais)
NOVA MÉDICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ 19.769.575/0001-00, foi a
vencedora dos itens 34, 46 e 49, pelo critério de menor preço,
no valor de R$ 1.439,20 (um mil, quatrocentos e trinta e nove
reais e vinte centavos).
C.R.S.
COMÉRCIO
DE
EQUIPAMENTOS
EIRELI,
CNPJ
21.971.041/0001-03, foi a vencedora do item 13, pelo critério de