70 DIÁRIO OFICIAL Nº 33985
Resolve:
DESIGNAR o colaborador EDIMAR DE SOUZA GONÇALVES, matrícula
5946507/1, ocupante do cargo de Diretor Jurídico, para responder interinamente pela Presidência desta companhia, no período de 23/09/19 a
26/09/19, durante afastamento do titular por motivo de viagem ao Distrito
Industrial de Marabá.
Registre-se, dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Belém, 16 de Setembro de 2019
LUTFALA DE CASTRO BITAR. Presidente.
Protocolo: 474772
Quarta-feira, 18 DE SETEMBRO DE 2019
Ações Administrativas;33903096 - Material de Consumo-R$ 650,00;
33903696 – Serviço-Pessoa Física-R$400,00;33903996-Serviço-Pessoa
Jurídica-R$850,00;33903396–Locomoção
e
Passagens-R$100,00.Total:R$2.000,00.Art. 2º O prazo para aplicação deverá ser de 45 (quarenta
e cinco) dias, a contar da data da emissão da ordem bancária, devendo a
prestação de contas ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, após o término da
aplicação.Art. 3º O servidor não se enquadra nos requisitos do Art. 4º do
Decreto Estadual nº1.180/2008 de 12-08-2008.Cilene Moreira Sabino de
Oliveira Bittencourt-Presidente.
Protocolo: 474734
..
.
.
INSTITUTO DE METROLOGIA
DO ESTADO DO PARÁ
.
.
.
DIÁRIA
.
DIÁRIA
Portaria nº 213/2019– GAB/IMETROPARA/INMETRO
Fundamento legal: O PRESIDENTE do Instituto de Metrologia do Estado do
Pará - IMETROPARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.
5°, inciso I, da Lei Estadual n° 7.136, de 27 maio de 2008 e de acordo com
o Decreto governamental publicado no DOE n° 33.771 de 02 de janeiro
de 2019.
Origem: Belém
Destino: Tailândia.
Objetivo: Executar fiscalização metrológica em instrumentos de pesar e
medir.
Servidores: Emerson Fabio Leite da Silva / Matrícula: 268.
José Jorge Bendelak Matos / Matrícula: 251.
Períodos: 19/09 à 21/09/2019 – 2,5 diárias – valor total: 862,17.
Ordenador: Cintya Silene de Lima Simões
Protocolo: 474974
..
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
.
.
CONVÊNIO
.
TERMO DE ADESÃO N° 01/2019
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 116 da lei 8.666/1993;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3°, IX “d” da lei 13.019/2014;
CONSIDERANDO as normas do estatuto social da FENAJU;
A Junta Comercial do Estado do Pará, denominada ASSOCIADA, resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A ASSOCIADA adere ao Estatuto Social da Federação
Nacional das Juntas Comerciais – FENAJU, sob o CNPJ n° 37.985.769/000116, passando a condição de federado efetivo, tendo os direitos e obrigações previstas no estatuto social, inclusive no que concerne ao pagamento
da anuidade, sendo o estatuto parte integrante do termo de adesão, que a
ASSOCIADA declara que leu e está de acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente termo de adesão vige por prazo indeterminado.
CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a ASSOCIADA o desligamento espontâneo da FENAJU, na forma do art. 15 do estatuto social.
Data da Assinatura: 05/09/2019.
Ordenador: Luiz Sérgio Borges – Presidente em exercício da JUCEPA.
Protocolo: 474877
.
RESCISÃO DE CONVÊNIO
.
DISTRATO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 154/2017
Partes: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ – JUCEPA e
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS JUNTAS COMERCIAIS – FENAJU.
Cláusula Primeira: As partes resolvem, de comum acordo e de forma amigável, com fundamento no art. 79, II e 116 da lei 8.666/1993, extinguir a
relação firmada, concedendo-se, de forma recíproca, ampla e geral quitação, não havendo nada a cobrar uma da outra, seja a que título for.
Assinatura: 05/09/2019.
Ordenador: Luiz Sérgio Borges – Presidente em exercício da JUCEPA.
Protocolo: 474875
.
SUPRIMENTO DE FUNDO
OUTRAS MATÉRIAS
.
EXTRATO DE RESOLUÇÃO 009/2019
RESOLVE: Art. 1º Institui o e-JUCEPA e torna exclusivo o recebimento de
processos do registro mercantil de forma digital, sendo todo o seu processamento realizado dessa forma.
Art. 2º Todos os atos societários submetidos a registro deverão ser assinados mediante certificado digital emitido por autoridade credenciada ao
ICP-Brasil.
§1º Todas as pessoas que intervirem no ato deverão assiná-lo de forma
digital mediante certificado digital emitido por autoridade credenciada ao
ICP-Brasil.
§2º A capa do processo também será assinada de forma digital mediante
certificado digital emitido por autoridade credenciada ao ICP-Brasil.
§3º A assinatura digital dispensa a apresentação de prova da identidade.
Art. 4º Outros documentos anexados ao processo, como autorização governamental, publicações em jornal e outros, serão apresentados:
I – em arquivo eletrônico, devidamente identificado e assinado eletronicamente;
II – em arquivo eletrônico, inclusive imagem, com elementos que possibilitem a verificação de autenticidade pela internet sem a necessidade de
pagamento de taxas e independente de autenticação de usuário; e
III – quando em papel, digitalizados e apresentados com declaração de
sua autenticidade assinada digitalmente pelo empresário ou sócio, sob sua
responsabilidade pessoal.
Art. 5º Os atos processuais realizados por agentes públicos também deverão ser assinados pelos seus signatários utilizando-se do sistema usuário
e senha.
Parágrafo único: A senha do servidor público é pessoal e intransferível.
Art. 6º As intimações das decisões serão realizadas através de envio de
e-mail para o endereço informado no requerimento eletrônico e publicado
no sítio eletrônico da Junta Comercial.
Art. 7º Revoga-se a Resolução Plenária n 14/2017.
Art. 8º Esta Resolução passa a viger: I – em 20/01/2020 para todos os
tipos jurídicos, exceto empresário individual, EIRELI e LTDA;
II – em 03/02/2020 para empresário individual e EIRELI; III - em
17/02/2020 para LTDA.
Plenário da Junta Comercial do Estado do Pará em 13 de agosto de 2019.
Cilene M. Sabino de Oliveira - Presidente e Colegiado de Vogais.
Protocolo: 474982
..
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DO
PROGRAMA DE MICROCRÉDITO
CREDCIDADÃO
.
.
ERRATA
.
Errata da Portaria nº 062/2019 de 05 de Agosto de 2019,
Publicada no DOE nº 33941 de 05/08/19.
Onde se lê:
I - CONCEDER diárias ao servidor abaixo, de acordo com as bases vigentes, com o objetivo de efetuar cobrança aos inadimplentes, inerentes ao
programa de Microcrédito do Governo do Estado do Pará, no município
de Acará, do Programa de Microcrédito do Governo do Estado, através do
NGPM-CREDICIDADÃO.
Nome
Orlando Azevedo Reis Neto
Cargo
Secretário de Gabinete
Período
05/08/2019 a
08/08/2019
Nº de Diárias
3 1/2
Leia-se:
I - CONCEDER diárias ao servidor abaixo, de acordo com as bases vigentes,
para o município de Acará, com o objetivo de conduzir o veículo do órgão
com a equipe que realizou serviços de cobranças aos inadimplentes, inerentes ao programa de Microcrédito do Governo do Estado do Pará, através
do NGPM-CREDICIDADÃO.
Nome
.
Orlando Azevedo Reis Neto
PORTARIA Nº 304/19 de 12.09.2019.
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos a servidora ÉMINA DE FÁTIMA MORAES DE MIRANDA, Assistente Administrativo B, matricula
n°. 2022109/1, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atendimento das despesas de pronto pagamento desta Autarquia, conforme discriminação:72201.23.125.1450.8338 - Operacionalização das
Matrícula / CPF
57191916/2
Matrícula / CPF
57191916/2
Cargo
Secretário de Gabinete
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tercio Junior Sousa Nogueira
Diretor Geral
NGPM - CREDCIDADÃO
Período
29/07/2019 a
30/07/2019
Nº de Diárias
3 1/2
Protocolo: 474784