34 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.481
57225384/ 3
5946338/ 1
5936139/ 2
57192221/ 5
5085330/ 1
54191335/ 2
5951689/ 1
57201982/ 2
3252930/ 1
57193748/ 1
5438004/ 1
5898327/ 4
57193713/ 2
54190925/ 3
5951613/ 1
57234130/ 1
5953145/ 1
80845193/ 1
5953163/ 1
5840236/ 2
57176630/ 1
57195188/ 4
5953036/ 1
5924514/ 2
5904741/ 3
5951414/ 1
8023252/ 3
5574080/ 6
5951504/ 1
3203131/ 1
3254593/ 1
5147352/ 1
57174061/ 2
3253090/ 1
5931432/ 3
55587749/ 2
Gabriel Nunes Mariz
Gleidyson Jose Pereira Magalhaes
Heiglison da Silva Gomes
Igor de Oliveira Vital
Isabel Moreira dos Reis
Ivan Roberto Santos Araujo
Ivana Fernandes de Sousa
Jose Antonio Domingues Teixeira Junior
Jose Cristovao Mourao Noronha
Jose Luciano Santos Rodrigues
Jose de Ribamar Bento da Silva Junior
Josilena Damasceno Silva
Jozelia Paiva de Souza
Kristiane Maia Gluck Paul
Leonaldo Marques Pamplona
Luiz Edinelson Cardoso e Cardoso
Lucas dos Santos Alves
Marcelo Silva Auzier
Marla Maria Verissimo de Oliveira
Mary Anne Monteiro da Gama
Mariana Nazareth de Souza Queiroz
Milza Serrao de Oliveira
Michel Soares da Silva
Moema Rachel Ribeiro de Vasconcelos
Nayara Nazare Arraes Araujo
Nicolle Ferrari
Onassis de Pablo Santos de Souza
Patricia do Socorro Silva Portal Marinho
Patrick de Abreu Silva da Rosa
Regina Magna Reis de Souza
Sebastiao Anisio dos Santos
Sergio Augusto da Motta Souza
Thiego George da Cunha Nacif
Walmir Cantuaria Castro
Wagner Luis Moreira Cardoso
Wanderson Felismino da Silva Souza
Quinta-feira, 04 DE FEVEREIRO DE 2021
2020/2021
2020/2021
2019/2020
2019/2020
2019/2020
2019/2020
2019/2020
2019/2020
2020/2020
2019/2020
2019/2020
2019/2020
2019/2020
2019/2020
2019/2020
2019/2020
2020/2021
2020/2021
2020/2021
2020/2021
2020/2021
2020/2021
2020/2021
2019/2020
2020/2021
2019/2020
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2020/2021
2019/2020
2020/2021
2020/2021
2019/2019
2019/2020
2020/2021
2019/2020
2019/2020
01/03/2021 A 30/03/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
22/03/2021 A 20/04/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
22/03/2021 A 20/04/2021
15/03/2021 A 13/04/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
15/03/2021 A 13/04/2021
08/03/2021 A 06/04/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
22/03/2021 A 20/04/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
22/03/2021 A 20/04/2021
10/03/2021 A 08/04/2021
18/03/2021 A 16/04/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
15/03/2021 A 13/04/2021
15/03/2021 A 13/04/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
29/03/2021 A 27/04/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
04/03/2021 A 02/04/2021
08/02/2021 A 09/03/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
01/03/2021 A 30/03/2021
Belém, 02 de fevereiro de 2021
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANA ANDREA BRITO MAUES
Secretária Adjunta de Gestão Administrativa e Tecnolog/ias
Protocolo: 624767
.
.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
.
NOTIFICAÇÃO: Nº138245/2020/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA.
Á
EDILSON MARTINS DA SILVA
END: TRAVESSA VILA DORA.
CEP: 68670-000-CACHOEIRA DO PIRIÁ-PA
Pelo presente instrumento, fica EDILSON MARTINS DA SILVA de CPF:
817.257.522-04, notificado, de acordo com o que consta o Processo Administrativo Punitivo Nº 20020/2020 e Auto de Infração: AUT2-S/20-04-00189, lavrado na sede desta Secretaria, por desmatar 2,35
hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação sem a autorização da autoridade ambiental competente, contrariando o Art. 50, do
Decreto Federal Nº 6.514/2008, c/c 225, § 4° da Constituição Federal de
1988, enquadrando-se no Art. 118, inciso I e VI da Lei Estadual 5.887/1995,
em consonância com o Art. 70, § 1° da Lei Federal 9.605/1998, c/c 225, da
Constituição Federal de 1988.
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido
auto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10 (dez) dias após a assinatura, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao
disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme o Art. 138, § 1°, inciso III e § 3°da
Lei Estadual n° 5.887/95, não cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO: Nº138246/2020/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA.
Á
EDVAN PEREIRA SABINO
END: ROD. PA 150, VICINAL DA CIKEL, S/N, VICINAL DO SETE, COMUNIDADE BOM JESUS.
CEP: 68630-000-GOIANÉSIA DO PARÁ-PA
Pelo presente instrumento, fica EDIVAN PEREIRA SABINO de CPF:
003.112.402-08, notificado, de acordo com o que consta o Processo Administrativo Punitivo Nº 07213/2020 e Auto de Infração: AUT2-S/18-08-00049, lavrado na sede desta Secretaria, por desmatar 1,56
hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação sem a autorização da autoridade ambiental competente, contrariando o Art. 50, do
Decreto Federal Nº 6.514/2008, c/c 225, § 4° da Constituição Federal de
1988, enquadrando-se no Art. 118, inciso VI da Lei Estadual 5.887/1995,
em consonância com o Art. 70, § 1° da Lei Federal 9.605/1998.
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido
auto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10 (dez) dias após a assinatura, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao
disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme o Art. 138, § 1°, inciso III e § 3°da
Lei Estadual n° 5.887/95, não cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO: Nº138247/2020/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA.
Á
EDMILSON DA SILVA NASCIMENTO
END: SÍTIO TRÊS IRMÃOS – COLONIA VERA CRUZ.
CEP: 68680-000-IPIXUNA DO PARÁ-PA
Pelo presente instrumento, fica EDMILSON DA SILVA NASCIMENTO de
CPF: 298.997.452-00, notificado, de acordo com o que consta o Processo Administrativo Punitivo Nº 20107/2020 e Auto de Infração: AUT2-S/20-04-00177, lavrado na sede desta Secretaria, por desmatar 1,59
hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação sem a autorização da autoridade ambiental competente, contrariando o Art. 50, do
Decreto Federal Nº 6.514/2008, enquadrando-se no Art. 118, inciso I e VI
da Lei Estadual 5.887/1995, em consonância com o Art. 70, da Lei Federal
9.605/1998, c/c 225, da Constituição Federal de 1988.
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido
auto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10 (dez) dias após a assinatura, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao
disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme o Art. 138, § 1°, inciso III e § 3°da
Lei Estadual n° 5.887/95, não cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO: Nº138249/2020/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA.
Á
JOSÉ LASMAR LOBATO
END: REGIÃO DA PRIMAVERA – ZONA RURAL.
CEP: 63800-000-SÃO FÉLIX DO XINGU-PA
Pelo presente instrumento, fica JOSE LASMAR LOBATO de CPF: 111.133.08672, notificado, de acordo com o que consta o Processo Administrativo Punitivo Nº 22768/2020 e Auto de Infração: AUT-2-S/20-08-00326, lavrado na
sede desta Secretaria, por desmatar 75,41 hectares de vegetação nativa,
objeto de especial preservação sem a autorização da autoridade ambiental
competente, contrariando o Art. 51, do Decreto Federal Nº 6.514/2008,
enquadrando-se no Art. 118, inciso VI da Lei Estadual 5.887/1995, em
consonância com o Art. 70, da Lei Federal 9.605/1998.
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido
auto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10 (dez) dias após a assinatura, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao
disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme o Art. 138, § 1°, inciso III e § 3°da
Lei Estadual n° 5.887/95, não cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO: Nº138254/2020/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA.
Á
JONATAS SOUSA ALVES
END: LOTEAMENTO SÃO FELIX, S/N LOTE 36, SETOR-D, BAIRRO ZONA
RURAL.
CEP: 68380-000-SÃO FÉLIX DO XINGU-PA
Pelo presente instrumento, fica JONATAS SOUSA ALVES de CPF:
298.072.712-15, notificado, de acordo com o que consta o Processo Administrativo Punitivo Nº 22722/2020 e Auto de Infração: AUT2-S/20-08-00293, lavrado na sede desta Secretaria, por desmatar 1,08
hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação sem a autorização da autoridade ambiental competente, contrariando o Art. 43, do
Decreto Federal Nº 6.514/2008, enquadrando-se no Art. 118, inciso VI da
Lei Estadual 5.887/1995, em consonância com o Art. 70, da Lei Federal
9.605/1998.
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido
auto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10 (dez) dias após a assinatura, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao
disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme o Art. 138, § 1°, inciso III e § 3°da
Lei Estadual n° 5.887/95, não cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO: Nº138256/2020/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA.
Á
JOSE FERREIRA SILVA
END: SITIO SÃO JOSE-PA CANOE, ZONA RURAL.
CEP: 68360-000-SENADOR JOSÉ PORFÍRIO-PA
Pelo presente instrumento, fica JOSE FERREIRA SILVA de CPF: 371.302.50291, notificado, de acordo com o que consta o Processo Administrativo Punitivo Nº 13677/2020 e Auto de Infração: AUT-2-S/20-05-00369, lavrado na
sede desta Secretaria, por desmatar 20,29 hectares de vegetação nativa,
objeto de especial preservação sem a autorização da autoridade ambiental
competente, contrariando o Art. 51, do Decreto Federal Nº 6.514/2008,
enquadrando-se no Art. 118, inciso I e VI da Lei Estadual 5.887/1995, em
consonância com o Art. 70, da Lei Federal 9.605/1998, c/c Art. 3° inciso
VII, do Decreto Federal Nº 6.514/2008.
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido
auto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10 (dez) dias após a assinatura, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao
disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme o Art. 138, § 1°, inciso III e § 3°da
Lei Estadual n° 5.887/95, não cabendo nova notificação.