Quinta-feira, 10 DE JUNHO DE 2021
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA PS Nº 1401 DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR
MORTE - PROCESSO Nº 2020/645877 E 2021/425077
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais,
resolve:
I – Conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso I, 14,
inciso X e § 1º, 25, inciso I, 25-A, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-C da
Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº
44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício
de pensão por morte, no valor de R$ 1.145,75 (um mil, cento e quarenta
e cinco reais e setenta e cinco centavos), em favor de SEBASTIÃO DE MEDEIROS BEZERRA, na condição de cônjuge da ex-segurada Leonor da Costa Bezerra, pertencente ao quadro de servidores inativos da Secretaria de
Estado de Educação - SEDUC, onde ocupou o cargo de Professor de Ensino
de 1º Grau, mat. nº 166049/1, falecida em 12/06/2020.
II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/06/2021, com
efeitos financeiros retroagindo ao óbito, respeitando-se os valores, tabelas
e percentuais vigentes à época da retroação.
III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art.
40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº
39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
Protocolo: 659977
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA PS Nº 1407 DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR
MORTE - PROCESSO Nº 2020/537852.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais,
resolve:
I – Conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso I, 14,
inciso X e §1º, 25, inciso I, 25-A, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-C, da
Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº
44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício
de pensão por morte, no valor de R$21.697,32 (vinte e um mil, seiscentos
e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), em favor de ELISABETE
RODRIGUES DE AZEVEDO, na condição de cônjuge do ex-segurado Francisco Maciel Nogueira de Azevedo, pertencente ao quadro de inativos da
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, onde ocupou o cargo de Fiscal de
Receitas Estaduais, mat. nº 51802/1, falecido em 21/06/2020.
II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/06/2021, com
efeitos financeiros retroagindo à data do óbito, respeitando-se os valores,
tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art.
40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº
39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
Protocolo: 659984
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA PS Nº 1397 DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR
MORTE - PROCESSO Nº 2020/776681.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais,
resolve:
I – Conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso I, 14,
inciso X e §1º, 25, inciso II, 25-A, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-C, da
Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº
44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício
de pensão por morte, no valor de R$2.385,94 (dois mil, trezentos e oitenta
e cinco reais e noventa e quatro centavos), em favor de GEAZINA MARIA
SENA DE BRITO, na condição de cônjuge do ex-segurado Sebastião Bitencourt de Brito, pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de Estado
da Fazenda - SEFA, onde ocupou o cargo de Motorista, mat. nº 5084962/1,
falecido em 23/05/2020.
II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/06/2021, com
efeitos financeiros retroagindo à data do requerimento (30/09/2020)
respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da
retroação.
III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art.
40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº
39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
Protocolo: 659990
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA PS Nº 1381 DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR
MORTE - PROCESSOS Nº 2020/684704, 2021/254785 E 2021/520267
diário oficial Nº 34.607 49
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais,
resolve:
I – Conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso I, 14,
inciso X e § 1º, 25, inciso III, 25-A, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-C da
Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº
44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício
de pensão por morte, no valor de R$ 3.967,65 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), em favor de WALDOMIRO
TEIXEIRA DE OLIVEIRA, na condição de cônjuge da ex-segurada Elza Palheta da Costa de Oliveira, pertencente ao quadro de servidores inativos da
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, onde ocupou o cargo de Professor de Ensino de 1º Grau, mat. nº 134732/1, falecida em 04/05/2020.
II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/06/2021,
com efeitos financeiros retroagindo à data do cancelamento do benefício
assistencial pago pelo INSS (04/05/2021), respeitando-se os valores,
tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art.
40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº
39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
Protocolo: 659996
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA PS Nº 1334 DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR
MORTE - PROCESSO Nº 2020/748025 E 2021/448977.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39, de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso I, 14,
inciso X, §5º, 25, 25-A, inciso II, 29, 29-A, 36 e 36-C da Lei Complementar
nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005,
51/2006, 70/2010 e 110/2016 c/c artigos 24-F e 24-G do Decreto-Lei nº
667/1969, inseridos pela Lei Federal nº 13.954/2019, artigo 26 da Lei Federal nº 13.954/2019 e Decreto nº 500/2020 do Estado do Pará, o benefício de pensão por morte, no valor de R$ 3.991,45 (três mil, novecentos e
noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), em favor de CLEIDE DOS
SANTOS FERREIRA, na condição de cônjuge do ex-segurado Manoel Josias
dos Santos de Souza, pertencente ao quadro de servidores ativos da Polícia
Militar do Estado do Pará – PM/PA, onde ocupou o posto de 3º Sargento,
mat. 5625980/1, falecido em 09/07/2020.
II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/06/2021, com
efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex-segurado, respeitandose os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação e
compensando-se eventuais valores pagos a maior até a concessão do
benefício conforme determina o § 4º do art. 75 da Lei nº 5.251/1985,
acrescido pela nº Lei nº 6.049/1997.
III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art.
40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, c/c art. 45, §10 da Constituição Estadual/1989,
com redação da Emenda Constitucional Estadual nº 15/1999, c/c e art.
36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei
Complementar nº 110/2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 660032
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA PS Nº 1.385 DE 09 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR
MORTE - PROCESSO Nº 2021/32904.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais,
resolve:
I – Conceder, com fundamento no que dispõem artigos 6º, inciso I, 14, X,
§1º, 25, inciso II, 25-A, 29, caput, 31, §1º, inciso I e §2º, 36 e 36-C da
Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº
44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício
de pensão por morte, no valor de R$ 1.172,48 (mil, cento e setenta e dois
reais e quarenta e oito centavos), em favor de TEMISTOCLES RODRIGUES
PEREIRA, na condição de cônjuge da ex-segurada Maria Ivalda Portela de
Lira Rodrigues, pertencente ao quadro dos servidores ativos da Secretaria
de Estado de Educação – SEDUC, onde ocupou o cargo de Especialista em
Educação Classe II, mat. nº 5900155/1, falecida em 15/04/2020.
II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/06/2021, com
efeitos financeiros retroagindo à 12/01/2021, respeitando-se os valores,
tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
III – Ao valor dos proventos se aplica o disposto no art. 31, § 2º da Lei
Complementar nº 39/2002, incluído pela Lei Complementar nº 128/2020,
em razão do acúmulo da presente pensão por morte com benefício de pensão
do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, nos termos do art.
31, § 1º inciso I tendo o interessado optado por receber integralmente o
benefício de pensão do Instituto de Previdência do Município de Castanhal.
IV – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40,
§8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com
redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
Protocolo: 660039