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Rio Branco-AC, terça-feira
26 de janeiro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.760
quaisquer outros documentos ou dados que julgar pertinentes para essa finalidade, ou ainda, recolher a taxa judiciária. Após, à conclusão. - Magistrado(a)
Denise Bonfim - Advs: Lennon do Nascimento Saad (OAB: 386676/SP) - Thiago Silva de Farias (OAB: 385536/SP) - Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
(OAB: 5546/RO) - Edson Antônio Sousa Pinto (OAB: 4643/RO)
Classe: Embargos de Declaração Cível n.º 0100896-52.2020.8.01.0000
Foro de Origem: Rio Branco
Órgão: Primeira Câmara Cível
Relator: Des. Luís Camolez
Embargante: Espólio de José Ribamar Cardoso da Silva, representado por
Thiago Cardoso da Silva
Advogado: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC)
Embargado: Indústrias Reunidas do Acre S/A
Advogado: Rafael Teixeira Sousa (OAB: 2773/AC)
Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução
Decisão Interlocutória
1. O art. 937, incisos I a IX, do CPC/2015, disciplina os casos em que são
cabíveis a sustentação oral, nos quais não se inclui a hipótese de Embargos
de Declaração. Por outro lado, a jurisprudência deste Tribunal é pacífica no
sentido de que, nas situações em que a legislação processual não admite a
sustentação oral, inexiste prejuízo ao contraditório e a ampla defesa, pois as
partes têm ampla possibilidade de manifestarem-se nos autos e, ainda, distribuírem memoriais aos Membros do Órgão Julgador.
2. Em razão disso, indefiro o pedido de habilitação do advogado para fazer
sustentação oral, pois os Embargos de Declaração não estão contemplados
no rol do mencionado art. 937, incisos I a IX, do CPC/2015, nem pelo RITJAC.
Intime-se.
Rio Branco – Acre, 22 de janeiro de 2021.
Desembargador Luís Vitório Camolez
Relator
Classe: Agravo de Instrumento n.º 1001123-17.2020.8.01.0000
Foro de Origem: Rio Branco
Órgão: Primeira Câmara Cível
Relator: Des. Luís Camolez
Agravante: Recol Farma Ltda.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: RÁDIO E TELEVISÃO NORTE LTDA.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: TRANSIT LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: ANAWÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS IMP. E EXP. LTDA.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Auto Acre Veículos Ltda.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Acre Beer Distribuidora de Bebidas Importação e Exportação Ltda.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Supermercado Pague Pouco
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Recol Veículos Juruá Ltda.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Recol Veículos Ltda
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Kathiana Katrina Abreu Moura
Advogado: FERNANDO ALENCASTRO DE CARVALHO SABATO MOREIRA
(OAB: 109111/MG)
Agravante: Renata Araujo Moura Rotta
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Agravante: Espólio de Raimunda Alves de Sousa, representado pelo Inventariante Marcello Henrique Esteves Moura
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Marcello Henrique Esteves Moura
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Robertha Andrea Mesquita Moura
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Recol Motors Ltda
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Raquel Araújo Moura
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: RECOL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravada: Sarah Raquel Esteves Moura Testi
Advogado: Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC)
Advogado: Gelson Gonçalves Neto (OAB: 3422/AC)
Advogado: João Paulo de Sousa Oliveira (OAB: 4179/AC)
Agravada: Sanny Cristina Esteves Moura
Advogado: Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC)
Advogado: Gelson Gonçalves Neto (OAB: 3422/AC)
Advogado: João Paulo de Sousa Oliveira (OAB: 4179/AC)
Agravado: J. D. O. M. (Representado por sua mãe) S. O.
Advogado: Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC)
Advogado: Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC)
Advogado: Adair José Longuini (OAB: 436/AC)
Agravado: D. O. M. (Representado por sua mãe) S. O.
Advogado: Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC)
Advogado: Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC)
Advogado: Adair José Longuini (OAB: 436/AC)
Assunto: Direito Processual Civil e do Trabalho
Decisão Interlocutória
1. Defiro o pedido de sustentação oral formulado às pp. 115, 122 e 123, nos
moldes do art. 937, inciso VIII, do CPC/2015.
2. Determino à Secretaria desta Câmara Cível que disponibilize aos advogados
o link da Sessão por Videoconferência, quando da inclusão do feito em pauta
de julgamento, permitindo-lhes acompanharem os debates no julgamento do
sobredito recurso e, consequentemente, fazerem a sustentação oral pleiteada.
3. Intimem-se e cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 22 de janeiro de 2021.
Desembargador Luís Vitório Camolez
Relator
2ª CÂMARA CÍVEL
DESPACHO
Nº 0708263-12.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Banco da Amazônia S/A - Apelado: Raimundo de Oliveira - Apelado: Associação de
Produtores Rurais Boas Novas - O apelante informa a ausência de interesse
em interpor recurso (renúncia) e requer seja determinada a expedição de certidão de trânsito em julgado. Como se sabe, a renúncia ao direito de recorrer
independe da parte contrária (art. 999, CPC). Nada obstante, compreendo que
neste momento processual não é possível acolher o pleito de expedição de
certidão de trânsito em julgado, porquanto não se trata de prazo exclusivo do
recorrente, haja vista eventual interesse da parte apelada em interpor recurso,
a não ser que também o recorrido renunciasse ao prazo, o que ainda não
ocorreu. Posto isso, indefiro o pedido de expedição de certidão de trânsito em
julgado. Aguarde-se o decurso de prazo em secretaria e após remetam-se aos
autos à origem. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs:
Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha
da Silva (OAB: 3224/AC)
Nº 1001829-97.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: HEXA SOFT DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E