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TJAC 12/03/2021 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

4

Rio Branco-AC, sexta-feira
12 de março de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.789

Órgão: Primeira Câmara Cível
Relator: Des. Luís Camolez
Agravante: Recol Farma Ltda.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: RÁDIO E TELEVISÃO NORTE LTDA.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: TRANSIT LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: ANAWÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS IMP. E EXP. LTDA.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Auto Acre Veículos Ltda.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Acre Beer Distribuidora de Bebidas Importação e Exportação Ltda.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Supermercado Pague Pouco
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Recol Veículos Juruá Ltda.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Recol Veículos Ltda
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Kathiana Katrina Abreu Moura
Advogado: FERNANDO ALENCASTRO DE CARVALHO SABATO MOREIRA
(OAB: 109111/MG)
Agravante: Renata Araujo Moura Rotta
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Espólio de Raimunda Alves de Sousa, representado pelo Inventariante Marcello Henrique Esteves Moura
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Marcello Henrique Esteves Moura
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Robertha Andrea Mesquita Moura
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Recol Motors Ltda
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: Raquel Araújo Moura
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: RECOL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravante: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Agravada: Sarah Raquel Esteves Moura Testi
Advogado: Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC)
Advogado: Gelson Gonçalves Neto (OAB: 3422/AC)
Advogado: João Paulo de Sousa Oliveira (OAB: 4179/AC)
Agravada: Sanny Cristina Esteves Moura
Advogado: Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC)
Advogado: Gelson Gonçalves Neto (OAB: 3422/AC)
Advogado: João Paulo de Sousa Oliveira (OAB: 4179/AC)
Agravado: J. D. O. M. (Representado por sua mãe) S. O.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Advogado: Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC)
Advogado: Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC)
Advogado: Adair José Longuini (OAB: 436/AC)
Agravado: D. O. M. (Representado por sua mãe) S. O.
Advogado: Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC)
Advogado: Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC)
Advogado: Adair José Longuini (OAB: 436/AC)
Assunto: Direito Processual Civil e do Trabalho
Decisão Interlocutória
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por KATHIANA KATRYNA
ABREU MOURA, RAIMUNDA ALVES DE SOUZA, MARCELLO HENRIQUE
ESTEVES MOURA, ROBERTHA ANDREA MESQUITA MOURA, RENATA
ARAÚJO MOURA ROTTA, RAQUEL ARAÚJO MOURA, RECOL PARTICIPAÇÕES LTDA., RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA., RECOL
MOTORS LTDA., RECOL FARMA LTDA., RECOL VEÍCULO LTDA., RECOL
VEÍCULOS JURUÁ LTDA., SUPERMERCADO PAGUE POUCO LTDA., ACRE
BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA., AUTO ACRE VEÍCULOS LTDA., ANAWÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
IMP. E EXP. LTDA., TRANSIT LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. e RÁDIO
E TELEVISÃO NORTE LTDA em face da Decisão Interlocutória (pp. 3.473 e
3.496/3.498) proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/
AC, que, na ação declaratória n. 0711732-37.2017.8.01.0001, ajuizada por SARAH RAQUEL ESTEVES MOURA TESTI, SANNY CRISTINA ESTEVES MOURA, JOÃO DAVI OLTRAMARI MOURA e DANIEL OLTRAMARI MOURA, estes
últimos menores impúberes, representados por sua genitora, Suzana Oltramari, indeferiu o pedido de homologação do acordo exibido às pp. 3.427/3.443,
dos autos originais.
Relatei o necessário. DECIDO.
2. A presente demanda iniciou com a contenda estabelecida entre os herdeiros
do senhor Roberto Alves Moura, ex-administrador do Grupo RECOL, falecido
em 14/08/2013, o que resultou no ajuizamento de diversas ações judiciais, objetivando o controle societário do referido conglomerado de empresas.
3. Decerto, as ações supramencionadas ensejaram a interposição de inúmeros recursos, sendo o primeiro deles o Agravo de Instrumento n. 100167317.2017.8.01.0000, distribuído ao Desembargador Laudivon Nogueira, no
âmbito da 1ª Câmara Cível, que se tornou prevento para o processamento de
todos os recursos advindos dos processos envolvendo o controle societário
do Grupo Recol, conexos entre si pela identidade de partes, causa de pedir e
pedido.
4. Entretanto, como o referido Desembargador foi empossado no cargo de
Vice-Presidente do TJAC, pelo biênio 2019/2021, e, por consequência, afastado das funções jurisdicionais na 1ª Câmara Cível, os novos recursos do Grupo
Recol passaram a ser distribuídos, com base no critério de prevenção, para
a Desembargadora Eva Evangelista, tendo em vista a relatoria do Agravo de
Instrumento n. 1000345-81.2019.8.01.0000.
5. Ocorre que a Desembargadora Eva Evangelista passou a se declarar suspeita, por motivo de foro íntimo superveniente, a teor do art. 145, parágrafo
único, do CPC/2015 (p. 116), ocasião em que os autos vieram distribuídos a
este Desembargador.
6. Desse modo, ao levar em consideração que o Desembargador Laudivon
Nogueira é prevento para o julgamento de todos os recursos alusivos à disputa pelo controle do Grupo Recol, bem como o fato de que Sua Excelência
atualmente está no exercício das atividades jurisdicionais, deve ser efetuada a
redistribuição do presente Agravo de Instrumento ao referido Desembargador.
Ante o exposto, fundamentado no art. 78, caput, do RITJAC, determino à Diretoria Judiciária que efetive a redistribuição deste Agravo de Instrumento, pelo
critério de prevenção, ao Desembargador Laudivon Nogueira.
Intime-se e cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 11 de março de 2021.
Desembargador Luís Vitório Camolez
Relator

2ª CÂMARA CÍVEL
DESPACHO
Nº 0100240-61.2021.8.01.0000 - Agravo Interno Cível - Rio Branco - Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Agravado: F.A. Brito - ME - Auto
Escola 3 Luiz - Despacho Umas das partes litigantes interpôs agravo interno.
A parte contrária pode oferecer resposta no prazo legal. Intime-se-lhe. Após,
conclusos ao Gabinete da Relatora. Rio Branco-Acre, 10 de março de 2021.
- Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Reinaldo L. Tadeu Rondina Mandaliti
(OAB: 257220/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 3400/AC) - Clayton
Camacho (OAB: 76757/SP) - Celso Seigiro Miyoshi (OAB: 88955/SP) - Paulo
Celso Pompeu (OAB: 129933/SP) - George Carlos Barros Claros (OAB: 2018/
AC) - Gabriel Braga de Oliveira Claros (OAB: 4387/AC) - Via Verde
Nº 0707918-46.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante:
Rosinak Araújo Cavalcante - Apelado: Estado do Acre - Dá-se a parte RO-

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