Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 898
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sofrimento, do vexame, da humilhação ou tristeza, que são apenas reflexos (ou sintomas) do dano causado. É inconteste, neste caso,
a incidência do dano moral, uma vez que a autora teve o seu nome negativado indevidamente pela ré por uma compra que não se
concretizou, tendo que recorrer ao judiciário para fazer valer o seu direito. DO DISPOSITIVO Caracterizado o dano moral, o julgador
deve considerar as particularidades do caso, bem como os princípios de moderação e da razoabilidade, para que o valor arbitrado
seja o suficiente, tanto para recompor os danos morais suportados pela parte autora, quanto para prevenção à conduta ilícita da parte
demandada. Assim, agindo com razoabilidade e proporcionalidade, atendendo à função educativa-punitiva que deve ter a condenação,
e levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto e o aspecto negativo da conduta em termos de repercussão
social, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, condenando a Sociedade Comercial e Importadora S/A - Hermes ao pagamento do quantum
indenizatório no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Neste ínterim, a parte vencida fica intimada, desde já, de que deverá efetuar o
pagamento da condenação, bem como juntar comprovante nos autos no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença,
sem necessidade de nova intimação, sob pena de bloqueio on line, bem como da aplicação das penalidades legais, nos termos do
enunciado 105 do FONAJE: Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados
do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual
de 10%. Aguarde-se o prazo de 30 dias do trânsito em julgado, arquivando-se no silêncio das partes. Sem custas nem honorários
advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Girau do Ponciano (AL), 13 de março de 2013. Anderson Santos dos Passos Juiz
de Direito
Altair Abner da Silva (OAB 57692/PR)
Francisco J. G. Ribeiro (OAB 4010/AL)
Gisele de Oliveira (OAB 156786/RJ)
Lanna dos Santos Lisboa (OAB 161264/RJ)
Marcelo Ribeiro de Almeida (OAB 138371A/RJ)
Marcia Canuto Abreu (OAB 9770/AL)
Thais Miranda de Oliveira (OAB 7771/AL)
Waldir Siqueira (OAB 1848A/RJ)
Comarca de Maravilha
Vara do Único Ofício de Maravilha - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MARAVILHA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARAVILHA
JUIZ(A) DE DIREITO PHILLIPPE MELO ALCÂNTARA FALCÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO SOCORRO ÂNGELO TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2013
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0000499-73.2012.8.02.0020/01 - Exceção de Incompetência EXCIPIENTE: Sária Leite Pinto- EXCEPTO: Banco FIAT S/A- 1.Processe-se em apenso aos autos deste processo, o qual deverá
permanecer suspenso por força do que determina o art. 306 do Código de Processo Civil. 2.Intime-se o excepto para se manifestar no
prazo de dez dias.
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Comarca de Maribondo
Vara do Único Ofício de Maribondo - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MARIBONDO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARIBONDO
JUIZ(A) DE DIREITO GENEIR MARQUES DE CARVALHO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STEFFANNON COSTA BEZERRA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2013
ADV: JORIVAL FRANÇA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 14115/PE) - Processo 0000053-33.2013.8.02.0021 - Carta Precatória - Crimes
da Lei de licitações - DEPRECANTE: Jui z Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas- RÉ: Cleide Florentino de Almeida
Vieira- CERTIFICO que foi designado o próximo dia 16/04/2013, às 08:30h, para realização de audiência Depoimento de Testemunhas,
conforme determinação do M.M. Juiz de Direito às fls. 23. O referido é verdade, do que dou fé. Maribondo, 25 de março de 2013.
Steffannon Costa Bezerra Lima Escrivão
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO - Processo 0000075-62.2011.8.02.0021 - Procedimento Ordinário - Investigação de
Paternidade - REQUERENTE: J. A. G. da S.- REQUERIDO: J. A. dos S.- CERTIFICO que foi designado o próximo dia 29/04/2013, às
09:00 horas, para realização de exame de paternidade por análise direta de DNA, conforme determinação do M.M. Juiz de Direito às fls.
50. O referido é verdade, do que dou fé. Maribondo, 26 de março de 2013. Steffannon Costa Bezerra Lima Escrivão
ADV: OLAVO JUVI ALMEIDA JUNIOR (OAB 7375/AL) - Processo 0000175-17.2011.8.02.0021 - Monitória - Cheque - DEMANDANTE:
Claudivan Luiz Reis- DEMANDADO: José Aremilton Fernandes da Silva- Autos n°: 0000175-17.2011.8.02.0021 Ação: Monitória
Demandante: Claudivan Luiz Reis Demandado: José Aremilton Fernandes da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto
no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte intimada, na pessoa do
seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais, ( ) iniciais e/ou ( x ) finais, no valor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º