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TJAL 04/09/2015 -Pág. 137 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 04/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano VII - Edição 1466

137

uma das partes tenha opinado pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela
necessidade de produção de provas em audiência de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo de
15 (quinze) dias. A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento
das determinações contidas na mesma. P. R. I. Cumpra-se. Após, voltem os autos conclusos. Maceió, 24 de agosto de 2015. Geraldo
Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: WENDEL SOBREIRA LEAL (OAB 9776A/AL) - Processo 0716822-67.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - AUTOR: Thomas Santos de Souza - DESPACHO Cite-se e intime-se a parte ré, IPASEAL, através do seu Procurador
Autárquico, via e-mail, conforme art. 6º da Lei Federal nº 11.419/2006 e art. 7º da Lei Estadual nº 7.519/2013, ou presencialmente,
informando no mandado de citação acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o
encaminhamento de peças junto ao mandado, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apresentação de contestação.
No mesmo prazo, deverá informar se tem interesse em conciliar - implicando seu silêncio em falta de interesse na conciliação - bem
como, se pretende produzir provas em audiência de instrução. Após, intime-se o causídico da parte autora para que se pronuncie
sobre a contestação e documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência. Havendo
o pronunciamento de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação, ou de uma delas pela necessidade de produção de
provas em audiência de instrução, inclua-se a presente demanda na pauta de conciliação e/ou instrução. Procedendo com as intimações
necessárias, bem como, com a intimação do representante do Ministério Público. De outro modo, caso uma das partes tenha opinado
pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela necessidade de produção de provas
em audiência de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após o prazo,
voltem os autos conclusos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para
cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Cumpra-se. Maceió, 26 de agosto de 2015 Geraldo Tenório Silveira Júnior
Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0718750-53.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Promoção - AUTOR: Galba Cardoso de Mendonça - D E S P A C H O Deixo para analisar o pedido de antecipação de tutela quando
da prolatação da sentença. Cite-se e intime-se a parte ré, através do Procurador-Geral do Estado, informando no mandado de citação
acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças junto ao
mandado, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apresentação de contestação. No mesmo prazo, deverá informar se
tem interesse em conciliar - implicando seu silêncio em falta de interesse na conciliação - bem como, se pretende produzir provas em
audiência de instrução. Após, intime-se o defensor/causídico da parte autora para que se pronuncie sobre a contestação e documentos,
manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência. Havendo o pronunciamento de ambas as partes
pela realização de audiência de conciliação, ou de uma delas pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução,
inclua-se a presente demanda na pauta de conciliação e/ou instrução, procedendo com as intimações necessárias, bem como, com a
intimação do representante do Ministério Público. De outro modo, caso uma das partes tenha opinado pela não realização de audiência
de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução,
conceda-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. A presente decisão servirá também para fins de
mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. I. Cumpra-se. Maceió,
25 de agosto de 2015. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
Glauber Rocha Silva (OAB 7945/AL)
Gustavo Henrick Lima Ribeiro (OAB 6760/AL)
Haroldo Lucca Gonçales (OAB 12277/AL)
LUIZ GUSTAVO LIMA BISPO (OAB 12683/AL)
Manuela Bezerra de Menezes (OAB 12325/AL)
Marcela Pereira Torres (OAB 11978/AL)
Wendel Sobreira Leal (OAB 9776A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO TENÓRIO SILVEIRA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE BARBOSA OMENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2015
ADV: JOSÉ DE BARROS LIMA NETO (OAB 7274/AL) - Processo 0700110-98.2015.8.02.0066 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - AUTORA: CHRISTINE MARY MOTA ALCIDES - D E S P A C H O Em face do pedido de bloqueio de valores
da conta do Estado de Alagoas para a aquisição de medicamentos de fls. 104/105, assim como, pela necessidade de adequação dos
pedidos autorais com a realidade financeira e orçamentária do Estado de Alagoas. Determino a intimação da autora para que, no prazo
de até 10 (dez) dias, junte aos autos três orçamentos, priorizando o genérico (art.3º da lei 9787/99) para aquisição do medicamento
requerido, com as informações dos fornecedores e seus representantes legais. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 03 de setembro de 2015.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: MANUELA BEZERRA DE MENEZES (OAB 12325/AL) - Processo 0718885-65.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - AUTOR: Amaro José dos Santos e outro - D E S P A C H O Ao compulsar os autos, vislumbra-se que os
documentos juntados às fls. 21-30 e 33-41 estão ilegíveis. Desse modo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10
(dez) dias, junte os referidos documentos de forma legível, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme parágrafo único do art.
284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 02 de setembro de 2015. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANA CAROLINA MOURA DE MELO (OAB 12936/AL) - Processo 0720901-89.2015.8.02.0001 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - AUTOR: Paulo Cesar Souza - D E S P A C H O Cite-se e intime-se a parte ré, através do Procurador-Geral do
Município, informando no mandado de citação acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto,
o encaminhamento de peças junto ao mandado, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apresentação de contestação.
No mesmo prazo, deverá informar se tem interesse em conciliar - implicando seu silêncio em falta de interesse na conciliação - bem
como, se pretende produzir provas em audiência de instrução. Após, intime-se a advogada da parte autora para que se pronuncie
sobre a contestação e documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência. Havendo
o pronunciamento de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação, ou de uma delas pela necessidade de produção de
provas em audiência de instrução, inclua-se a presente demanda na pauta de conciliação e/ou instrução, procedendo com as intimações
necessárias, bem como, com a intimação do representante do Ministério Público. De outro modo, caso uma das partes tenha opinado
pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela necessidade de produção de provas

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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