Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2061
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Adélia Mendes de Andrade, em face de Banco Itaú Bgm Consignado S/A, ambos qualificados na vestibular.Designada a realização de
audiência de conciliação e determinada a citação da demandada, esta manifestou-se informando sobre a celebração de acordo com o
promovente, acostando, para tanto, o instrumento consensual respectivo, fls.59/61. Vieram-me os autos conclusos.É o sucinto relato.
Decido.O novo diploma processual civil, para além de consagrar os incontáveis dispositivos que já prestigiavam a autocomposição,
fez constar expressamente o “princípio da promoção pelo Estado da resolução dos conflitos por meios consensuais” (art. 3º, §2º).
O novo procedimento comum, de sua vez, doravante é inaugurado pela audiência conciliatória (art. 334). Permanece sendo dever
do magistrado suscitar a conciliação entre as partes a qualquer tempo, como se vê do art. 139, V do NCPC. Os dispositivos acima
consignados, de outra banda, não excluem outros tantos que aperfeiçoam o consenso entre as partes, como sendo a melhor forma de
pôr fim aos conflitos de interesse.Há interessante distinção doutrinária no sentido de que a conciliação é a transação provocada pelo
magistrado, enquanto o acordo é a transação alcançada espontaneamente pelas partes e levada para os autos.Pontue-se que para
que tenha efeitos processuais, a transação depende de o direito ser disponível e de homologação do juiz, que é ato de aprovação ou
confirmação expressa por sentença. Impende distinguir, nada obstante, que a composição do litígio não se efetua através da sentença.
Esta apenas dá ao transacionado força de definitividade, através do manto preclusivo máximo da coisa julgada. A transação, quando
não homologada, é negócio jurídico que para ser desconstituído depende de ação anulatória. Já quando há homologação, vez que o
ato perfaz-se por sentença, é necessária ação rescisória.No caso em relevo, vejo que restam preenchidos os requisitos legais, dada
a evidente disponibilidade do direito, licitude, possibilidade e determinação do objeto do ajuste, capacidade das partes e delineamento
preciso do conteúdo da avença.Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, concedendo-lhe definitividade, razão porque
EXTINGO O PRESENTE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, b, do CPC.Sem custas e sem honorários, por
se tratar de ação processada sob o rito do Juizado Especial.Com a comprovação do pagamento, determino de logo a expedição de
alvará.Após, certificado o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.Expedientes
necessários.Viçosa,22 de fevereiro de 2018.Joyce Araújo dos Santos Juíza de Direito
ADV: KAMYLA BRANDÃO LOUREIRO MOURA (OAB 12979/AL) - Processo 0700516-15.2016.8.02.0057 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Exoneração - ALIMENTAND: L.C.S. - Autos n° 0700516-15.2016.8.02.0057 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Alimentando: Luiz Carlos da Silva Alimentante: Luiz Badé da Silva DESPACHO Por adequação da pauta, redesigno a realização de
audiência para o dia 19/06/2018, às 12:15 horas, nesta Comarca.Expedientes necessários.Cumpra-se.Viçosa(AL), 08 de março de
2018.Joyce Araújo dos Santos Juíza de Direito
ADV: MANOEL ARNOR ALEXANDRE (OAB 2796/AL) - Processo 0700592-39.2016.8.02.0057 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estupro - RÉU: L.T.L.N. - DESPACHO Tendo em vista o teor das informações trazidas às fls. 158/159, bem como as de fls. 147/148, dêse vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestar-se.Com a manifestação, venham os autos conclusos no fluxo
urgente.Expedientes necessários.Viçosa(AL), 08 de março de 2018.Joyce Araújo dos Santos Juíza de Direito
Carlos Alberto Baião (OAB 14303/PE)
Françouellse Maria de Holanda Marques (OAB 10079/AL)
José Marques Vieira Sobrinho (OAB 5021/AL)
Kamyla Brandão Loureiro Moura (OAB 12979/AL)
Manoel Arnor Alexandre (OAB 2796/AL)
Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL)
Mozart Costa Duarte (OAB 13771/AL)
Sidney Siqueira dos Santos (OAB 10962/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA TERMO DE CHÃ PRETA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2018
ADV: MANOEL ARNOR ALEXANDRE (OAB 2796/AL), SIDNEY SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 10962/AL) - Processo 000034507.2013.8.02.0057 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - INDICIANTE: Celso José
Rebelo de Vasconcelos - INDICIADO: José Porangaba de Holanda - Autos n° 0000345-07.2013.8.02.0057 Ação: Crimes de Calúnia,
Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Indiciante: Celso José Rebelo de Vasconcelos Indiciado e Indiciado: José Porangaba
de Holanda e outro DESPACHO Por adequação da pauta, redesigno a realização de audiência preliminar para o dia 03/07/2018, às
12:30 horas, no Termo de Chã Preta.Expedientes necessários.Cumpra-se.Viçosa(AL), 08 de março de 2018.Joyce Araújo dos Santos
Juíza de Direito
ADV: ARIANE MATTOS DE ASSIS (OAB 8925/AL) - Processo 0000427-38.2013.8.02.0057 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Contravenções Penais - RÉU: Márcio da Silva Filho - Autos n° 0000427-38.2013.8.02.0057 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante e Ministério Público: Sandra Maria Vasconcelos e outro Réu: Márcio da Silva Filho DESPACHO Por adequação da pauta,
redesigno a realização de audiência preliminar para o dia 03/07/2018, às 13:00 horas, no Termo de Chã Preta.Expedientes necessários.
Cumpra-se.Viçosa(AL), 08 de março de 2018.Joyce Araújo dos Santos Juíza de Direito
ADV: EVERALDO BARBOSA PRADO JUNIOR (OAB 4754/AL) - Processo 0700576-51.2017.8.02.0057 - Interdição - Tutela e
Curatela - REQUERENTE: Linete Maria da Silva - Autos n° 0700576-51.2017.8.02.0057 Ação: Interdição Requerente: Linete Maria
da Silva Interditando: Iracema Maria Ricardo DESPACHO Por adequação da pauta, redesigno a realização de audiência para o dia
07/08/2018, às 09:00 horas, no Termo de Chã Preta.Expedientes necessários.Cumpra-se.Viçosa(AL), 08 de março de 2018.Joyce
Araújo dos Santos Juíza de Direito
Ariane Mattos de Assis (OAB 8925/AL)
EVERALDO BARBOSA PRADO JUNIOR (OAB 4754/AL)
Manoel Arnor Alexandre (OAB 2796/AL)
Sidney Siqueira dos Santos (OAB 10962/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º