Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2529
154
Revisor:
Apelante : Maria Aparecida da Silva
Advogado
: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL)
Apelante : Maria Helena Pereira Barbosa Santana
Advogado
: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL)
Apelante : Maria Ivanda Costa de Oliveira
Advogado
: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL)
Apelante : Maria José dos Santos
Advogado
: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL)
Apelante : Maria Raimunda Matias dos Santos
Advogado
: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL)
Apelante : Maria Teresa Cavalcante de Araújo
Advogado
: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL)
Apelante : Nicéa Ferreira de Lira
Advogado
: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL)
Apelante : Paulo dos Santos Lima
Advogado
: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL)
Apelante : Paulo José dos Santos Silva
Advogado
: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL)
Apelante : Rosa Deyse Silva Lima
Advogado
: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL)
Apelante : Rosineide Silva Alves
Advogado
: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL)
Apelante : Rousy Meire Alves da Silva
Advogado
: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL)
Apelante : Sonia Maria da Silva
Advogado
: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL)
Apelante : Urcicina Leonel Lucena de Gusmão
Advogado
: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL)
Apelante : Maria Elena dos Santos Oliveira
Advogado
: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL)
Apelado : Estado de Alagoas
Procurador
: Rejane Caiado Fleury Medeiros (OAB: 7055/AL)
DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2020. Trata-se de apelação cível interposta por Maria Aparecida da Silva e outros, em
face do Estado de Alagoas, objetivando reformar sentença oriunda do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual,
proferida nos autos do procedimento ordinário n.º 0720366-29.2016.8.02.0001. Considerando o teor do art. 85, §§ 2º, 3º e 6º do Código
de Processo Civil de 2015, e em obediência ao princípio da não surpresa, positivado no art. 10 do mesmo diploma normativo, intimem-se
todas as partes para que se manifestem, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, acerca da possível existência de equívoco
na fixação dos honorários advocatícios sem observância das faixas percentuais tratadas no § 3º do referido art. 85. Após, voltem-me os
autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 13 de fevereiro de 2020. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Relator
Agravo n.º 0800154-56.2020.8.02.0000/50000
Planos de Saúde
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Revisor:
Agravante
Advogado
Agravado
Defensor P
Defensor P
Defensor P
: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE)
: Carlos Almir de Campos Stolze
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL)
: Daniel Coêlho Alcoforado Costa (OAB: 11226/PB)
DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º /2020. Trata-se de agravo interno interposto por Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central, em face de Carlos Almir de Campos Stolze, objetivando reformar decisão, por meio da qual esta relatoria deferiu em parte
o pedido de concessão, em sede liminar, de efeito ativo ao agravo de instrumento, no sentido de determinar que a parte recorrida,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, autorize os seguintes procedimentos médicos: 1) cintilografia miocárdica de repouso e estresse; 2)
exames laboratoriais de hemograma, lipidograma, ácido úrico, ferritina e sumário de urina; e 3) consultas médicas com dermatologista,
oftalmologista, urologista e cardiologista, tudo sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao total de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Na forma dos preceitos contidos nos arts. 1.021, §2º, 219, ambos do Código de Processo Civil de
2015, e art. 306 e seguintes do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte agravada para, querendo,
contra-arrazoar o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após o cumprimento da diligência, voltem-me os autos conclusos
para os devidos fins. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 13 de fevereiro de 2020. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Relator
Agravo de Instrumento n.º 0800309-59.2020.8.02.0000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º