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TJAL 19/05/2021 -Pág. 496 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 19/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2826

496

Comarca de Rio Largo

1ª Vara de Rio Largo / Cível e da Infância e Juventude - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RIO LARGO /CÍVEL E DA INFÂNCIA E JUVENT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2021
ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL) - Processo 0701269-53.2017.8.02.0051 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Município de Rio Largo - Autos n° 0701269-53.2017.8.02.0051 Ação: Execução Fiscal Exequente: Município de Rio Largo
Executado: Acesso Construções e Empreendimentos Ltda Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a Defensoria Pública, na qualidade de Curador Especial, para, contestar no prazo legal,
conforme preceito contido no art. 72, II, do Código de Processo Civil. Rio Largo, 18 de maio de 2021. Débora Rodrigues de Andrade
Técnica Judiciária
ADV: ALESSANDRA CONCEIÇÃO CAVALCANTE DE CASTRO (OAB 11068/AL), ADV: FILIPE DE FARIA BARBOSA (OAB 10520/
SE) - Processo 0701334-82.2016.8.02.0051/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: Posto Reforço 6
Ltda - Autos nº: 0701334-82.2016.8.02.0051/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Prefeitura Municipal de Rio Largo Réu: Posto
Reforço 6 Ltda DECISÃO Intime-se o Réu/Executado, por seu advogado, para, consoante artigo 523, do Código de Processo Civil,
adimplir os valores devidamente apresentados/atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do § 1º do aludido
dispositivo. Caso não seja efetuado o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do devedor,
devendo este ser imediatamente intimado do respectivo Auto, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
tudo nos moldes do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, determino à Secretaria que promova as alterações
no SAJ da qualidade/natureza das partes (credor/exequente e devedor/executado), devendo o feito seguir no fluxo normal dos autos
principais. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Rio Largo , 11 de maio de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha
Coêlho Juíza de Direito
Alessandra Conceição Cavalcante de Castro (OAB 11068/AL)
Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL)
Filipe de Faria Barbosa (OAB 10520/SE)
2ª Vara de Rio Largo / Cível - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RIO LARGO / CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2021
ADV: BRUNA SALES MOURA (OAB 11875/AL), ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL) - Processo
0000530-29.2014.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - REQUERENTE: AUGUSTO SA CAVALCANTE REQUERIDO: Edvaldo Leão Bezerra - DECISÃO Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, intime-se o executado,
pessoalmente, para pagar o débito indicado às fls. 85-88, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art.
523 do Código de Processo Civil brasileiro. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar se há necessidade de renovação de mandado de despejo, visto que tal comando já fora efetivado no ano de 2015, conforme
fls. 55-56. Retire-se, imediatamente, a condição de “Baixado” dos autos. Cumpra-se. Rio Largo, 17 de maio de 2021. Carolina Sampaio
Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SOUZA (OAB 3510/AL), ADV:
CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV:
LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL) - Processo 0700167-25.2019.8.02.0051 (apensado ao processo 070029664.2018.8.02.0051) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Maciel Belarmino da Silva - Marcus
Vinicius de Albuquerque Souza - REQUERIDO: Usina Santa Clotilde S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, acostar aos autos certidão de crédito devidamente atualizada até a data da distribuição do pedido de recuperação judicial,
isto é, dia 23/02/2018, em atendimento à legislação falimentar. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 17 de maio de 2021. Carolina Sampaio Valões
da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700190-10.2015.8.02.0051/01 - Cumprimento
de sentença - Alimentos - AUTOR: PEDRO ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA - Diante do que consta nos autos até o presente
momento, entendo pelo deferimento do pleito de fls. 28-29. Assim, determino: Intime-se o executado, preferencialmente por meio do
contato telefônico existente às fls. 22-25. Sendo este ato frustrado, intime-o pessoalmente, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias,
pague o débito indicado às fls. 28-29. Não efetuando o pagamento, justifique-o e/ou apresente nova proposta de acordo para quitação
da dívida, conforme fora requerido à fl. 29; No mandado deverá conter a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de
efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º do art. 528 do CPC; Decorrido o
prazo acima, com ou sem manifestação do executado, intime-se o exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que
entender de direito; Após, dê-se vistas ao Ministério Público. Atente-se o cartório ao cumprimento de todos os itens acima, evitando
conclusões e despachos desnecessários. Providências necessárias. Cumpra-se. Rio Largo-AL, 17 de maio de 2021. Carolina Sampaio
Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700246-04.2019.8.02.0051 - Averiguação de
Paternidade - Investigação de Paternidade - AUTORA: L.B.S.V. - RÉU: E.J.B.P. e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao
disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora
intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial
atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa.
ADV: JOSÉ AUGUSTO MOTA ARAUJO (OAB 13107/AL), ADV: EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), ADV:
ROBSON JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 13240/AL), ADV: RAFAEL CORDEIRO DO REGO (OAB 45335/PR), ADV: DENIS VIEIRA
ROCHA JÚNIOR (OAB 14441/AL), ADV: KASSIANA CALADO DE MELO (OAB 13823/AL), ADV: TAMARA CHAGAS DE MELO (OAB

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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