Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
NORTE (OAB 13820/AM), ADV: ANTÔNIO FERREIRA DO NORTE
FILHO (OAB 13030/AM), ADV: JOYCE MARQUES DE ALMEIDA
(OAB 13087/AM), ADV: EMERSON SIQUEIRA PEREIRA (OAB
10338/AM) - Processo 0628788-23.2019.8.04.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RÉ: Brena Raquel Mourão Gonçalves - Thiago Moraes Pandura
- Anderson Gabriel Queiroz Mesquita - Allison Luiz Souza Izidoro
- Reitere-se a intimação para a Defesa apresentar, no prazo de
05 (cinco) dias, Alegações Finais na forma de Memoriais Escritos,
conforme disposto no artigo 57 da Lei n. 11.343/2006 c/c artigo
403, §3º, do Código de Processo Penal, sob pena de aplicação
da multa prevista no art. 265 do CPP e comunicação à OAB para
apuração de eventual abandono de causa, além das demais
providências cabíveis. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se
e, em seguida, intime-se pessoalmente o acusado via Mandado e,
por último, edital, para constituir novo advogado para apresentar
memoriais ou informar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5
(cinco) dias. Uma vez notificado e escoado o prazo sem a juntada
de procuração ou sem manifestação do acusado, desde já nomeio
o Defensor Público, designado para este Juízo, para apresentar
alegações finais sob a forma de memoriais, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: ALEX DE SOUZA CABRAL (OAB 12096/AM) - Processo
0631605-31.2017.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Alex Braz
de Oliveira - A partir da propositura do Acordo de Não Persecução
Penal por parte do Ministério Público, uma vez que a promoção de
fl. 161 já expõe as próprias condicionantes do acordo, tal como a
confissão, determino o imediato sobrestamento da demanda com
o encaminhamento à respectiva fila eletrônica para fins de controle
e aguardo da juntada do negócio jurídico, na forma do artigo 3º
c/c artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil. Indiquemse aos litigantes que o Acordo de Não Persecução Penal deverá
ser formalizado exclusivamente entre as partes, ocasião em que se
designará audiência para análise das condicionantes impostas e
homologação do ato por este Juízo de Direito, consoante disposto
no artigo 28-A, §§3º e 4º, do Código de Processo Penal.
ADV: GERALDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 12039/
AM) - Processo 0641566-59.2018.8.04.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ:
Kerolaine da Silva Nascimento - A partir da propositura do Acordo
de Não Persecução Penal por parte do Ministério Público, uma vez
que a promoção de fl. 148 já expõe as próprias condicionantes do
acordo, tal como a confissão, determino o imediato sobrestamento
da demanda com o encaminhamento à respectiva fila eletrônica
para fins de controle e aguardo da juntada do negócio jurídico,
na forma do artigo 3º c/c artigo 313, inciso II, do Código de
Processo Civil. Indiquem-se aos litigantes que o Acordo de Não
Persecução Penal deverá ser formalizado exclusivamente entre as
partes, ocasião em que se designará audiência para análise das
condicionantes impostas e homologação do ato por este Juízo de
Direito, consoante disposto no artigo 28-A, §§3º e 4º, do Código de
Processo Penal.
ADV: ALAN VASCONCELOS BALDERRAMA (OAB 13630/
AM) - Processo 0648433-34.2019.8.04.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ:
Renata Vieira de Albuquerque - A partir da propositura do Acordo
de Não Persecução Penal por parte do Ministério Público, uma vez
que a promoção de fl. 121 já expõe as próprias condicionantes do
acordo, tal como a confissão, determino o imediato sobrestamento
da demanda com o encaminhamento à respectiva fila eletrônica
para fins de controle e aguardo da juntada do negócio jurídico,
na forma do artigo 3º c/c artigo 313, inciso II, do Código de
Processo Civil. Indiquem-se aos litigantes que o Acordo de Não
Persecução Penal deverá ser formalizado exclusivamente entre as
partes, ocasião em que se designará audiência para análise das
condicionantes impostas e homologação do ato por este Juízo de
Direito, consoante disposto no artigo 28-A, §§3º e 4º, do Código de
Processo Penal. Diligências de estilo.
ADV: FRANCISCO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 13145/
AM) - Processo 0668565-15.2019.8.04.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RÉU: Francisco de Sousa Braz - Certifico para os devidos fins que,
a audiência pautada para o dia 27.08.2020 não foi realizada em
Manaus, Ano XIII - Edição 2920
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razão da ausência justificada das testemunhas de acusação Desta
forma, de ordem do MM. Juiz, fica designado o dia 23/09/2020 às
12:00h para a realização da audiência de Instrução e Julgamento.
É o que me cumpre certificar.
ADV: ALAN CARLOS AMARAL GOMES DE ALBUQUERQUE
(OAB 8344/AM), ADV: RAFAEL PANZA FRANÇA GARCIA (OAB
8425/AM) - Processo 0672839-22.2019.8.04.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RÉU: Eder Pantoja dos Santos - Termo - Audiência - Instrução e
Julgamento
ADV: MILENE VIEIRA MARTINS (OAB 12828/AM), ADV:
LUANA LIMA CARESTO (OAB 6235/AM), ADV: MAYARA
BICHARRA DE ALBUQUERQUE (OAB 15655/AM), ADV: RAIANY
PRISCILA DE SOUZA FEIJO (OAB 12556/AM) - Processo
0673621-29.2019.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Keven Dias Aguiar
- Jhonismar de Jesus Silva - Emerson do Nascimento Ribeiro Heliuton Cabral do Carmo e outro - Presentes os pressupostos
objetivos e subjetivos inerentes aos recursos em geral, quais sejam:
sucumbência, tempestividade, legitimidade e interesse processual,
recebo o apelo interposto, nos termos do artigo 593, inciso I, do
Código de Processo Penal, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Vista ao Apelado para apresentar razões, no prazo de 8 (oito) dias
(artigo 600, caput, do Código de Processo Penal). Apresentadas
as razões ou vencido o prazo supramencionado (artigo 601, caput,
do Código de Processo Penal), remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: RAYCLINGE LUIZ VIANA ROCHA (OAB 11245/AM),
ADV: MEISE CRISTINA MARQUES DOS SANTOS (OAB 11246/
AM) - Processo 0700599-09.2020.8.04.0001 - Auto de Prisão em
Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Alex
de Lima Silva - Acautelo-me a apreciar o pedido de revogação de
prisão (fls. 88/97), quando da manifestação da Defesa acerca do
despacho de fl. 102. Diligências de estilo.
Adewal Ferreira do Norte (OAB 13820/AM)
Alan Carlos Amaral Gomes de Albuquerque (OAB 8344/AM)
Alan Vasconcelos Balderrama (OAB 13630/AM)
Aldemir da Rocha Silva Júnior (OAB 5445/AM)
Alex de Souza Cabral (OAB 12096/AM)
André Luiz Simonetti Ribeiro de Souza (OAB 12350/AM)
Antônio Ferreira do Norte Filho (OAB 13030/AM)
Baltazar Soares de Oliveira (OAB 14398/AM)
Cândido Honório Soares Ferreira Neto (OAB 5199/AM)
Cinara de Araujo Nery (OAB 13900/AM)
Emerson Siqueira Pereira (OAB 10338/AM)
Fábio Mourão Leal (OAB 10237/AM)
Fabrício Arteiro de Paiva (OAB 11185/AM)
Francisco Felipe Leal Pereira (OAB 9923/AM)
Francisco Nascimento de Souza (OAB 13145/AM)
Geraldo de Souza Nascimento (OAB 12039/AM)
Giselle Cristina Monteiro Ferreira (OAB 11159/AM)
Janai de Souza Almeida (OAB 13996/AM)
Jonne Stanley da Silva Teles (OAB 13993/AM)
Joyce Marques de Almeida (OAB 13087/AM)
Leônidas Magalhães Neto (OAB 6085/AM)
Luana Lima Caresto (OAB 6235/AM)
Luanderson Luiz Ramos Pereira (OAB 12499/AM)
Luís Jorge de Arruda Rosas (OAB 42760/BA)
Maria Cláudia Sousa da Silva (OAB 1082A/AM)
Maria Cláudia Sousa da Silva (OAB 11990/MA)
Mayara Bicharra de Albuquerque (OAB 15655/AM)
Meise Cristina Marques dos Santos (OAB 11246/AM)
Milene Vieira Martins (OAB 12828/AM)
Rafael Panza França Garcia (OAB 8425/AM)
Raiany Priscila de Souza Feijo (OAB 12556/AM)
Raimundo Miguel Trindade dos Santos (OAB 11263/AM)
Raimundo Nunes Amazonas (OAB 7379/AM)
Rayclinge Luiz Viana Rocha (OAB 11245/AM)
Sérgio Samarone de Souza Gomes (OAB A1092/AM)
Sérgio Samarone S. Gomes (OAB 1092A/AM)
Waldemir Moraes Torres (OAB 11126/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º