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TJAM 18/02/2022 -Pág. 1080 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIV - Edição 3267

1080

obter diretamente na Secretaria deste Juizado certidão de seu crédito, como título para futura execução, ficando desde já autorizada sua
expedição. Em face do exposto, extingo os presentes autos de execução, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se. Manaus, 03 de dezembro de 2021. Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito
ADV: RUBENS DAMIANOS LAPAS (OAB 11426/AM) - Processo 0602691-72.2017.8.04.0092 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Ozi Antonio Correia Moraes - Vistos etc Trata-se de pedido de sequestro de veículo.
Dos autos, verifica-se a necessidade de informação acerca da localização física atual do veículo para fins de análise do requerimento
de f. 98/100. A pesquisa Renajud de f. 113 resultou negativa quanto à referida informação. Desta feita, oficie-se ao Detran para que, no
prazo de 10 (dez) dias, esclareça a localização física do veículo. À Secretaria para as providências cabíveis.
ADV: GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 3465/AM), ADV: BRUNA MARIANA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 10935/
AM), ADV: PAULA ANDREA BOTINELLY A. LIMA (OAB 3514/AM), ADV: LUIZ GUSTAVO NEGRO VAZ JÚNIOR (OAB 7355/AM) Processo 0604626-84.2016.8.04.0092 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXECUTADO: R. R. Comercio de
Veiculos Ltda-epp - Renato Menezes de Lima e outro - De ordem, à vista do bloqueio de fls. antecedentes, dê-se vista ao Executado
para impugnação, no prazo de 15 dias.
ADV: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA ANDRADE (OAB 10174/AM) - Processo 0604942-29.2018.8.04.0092 - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito/ Avaliação - EXEQUENTE: Taiana Rego Alfaia - In casu, os autos estão paralisados há mais de 30 dias, situação essa
que demonstra o desinteresse do(a) Exequente em dar prosseguimento a presente execução. Pelo exposto, sem maiores considerações
determino o arquivamento da presente execução, ante o patente desinteresse do exequente, nada obstando o restabelecimento desta,
caso promovido seu prosseguimento com elementos para o efetivo cumprimento da sentença. Sem custas e honorários advocatícios
(Lei 9.099/95, art. 55, caput). Tendo em vista que no rito adotado pela Lei nº. 9.099/95, é desnecessária a prévia intimação pessoal
da parte para a extinção do processo, consoante preceitua o §1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95, ARQUIVEM-SE os autos com baixa no
Sistema de Automação do Judiciário SAJ. Manaus, 09 de fevereiro de 2022. Jaime Artur Santoro Loureiro. Juiz de Direito
ADV: KAIO FELIPE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 9102/AM) - Processo 0605019-72.2017.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Luane Soares de Lima - De ordem, intime-se a parte Requerente
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 262. Após, ficam os autos conclusos.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB A598/AM), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0605516-86.2017.8.04.0092 - Cumprimento de
sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXECUTADO: Banco Bradesco S/A - De ordem, intime-se a parte Requerida para, no prazo
de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das petições de fls. 258/260, de fls. 263 e de fls. 265/266. Após, ficam os autos conclusos.
ADV: RICARDO DE CARVALHO TORRES (OAB 7917/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 17314/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/
CE) - Processo 0605920-40.2017.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Maria de Fatima Pantoja Dea Silva - REQUERIDO: Banco Industrial do Brasil S/A - Vistos etc Cuida-se de Embargos à Execução,
alegando, em suma, excesso de execução. Vislumbra-se a necessidade de realização de cálculos a fim de apurar eventual excesso na
execução para o devido julgamento dos embargos. Desta feita, determino que esta Secretaria proceda ao cálculo devido. Após, voltemse conclusos para o devido julgamento dos embargos.
ADV: KATIANA MIRANDA GOMES (OAB 12699/AM) - Processo 0607700-15.2017.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXECUTADA: Maria José Barbosa Sousa e Carlos Marialva de Souza e outro - De ordem, à vista
do bloqueio de fls. antecedentes, dê-se vista ao Executado para impugnação, no prazo de 15 dias.
ADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 1411/AM), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo
0609186-64.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMADO:
Telefônica Brasil S/A - De ordem, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente o julgado,
na forma do art. 523 do CPC, advertindo-se, inclusive, sobre a incidência de multa de 10% em caso de não pagamento, bem como do
bloqueio do montante no sistema SISBAJUD.
ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI) - Processo 0612309-47.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Tamara do Carmo Santos da Silva - Assim, preenchidos os pressupostos
do artigo 300 do CPC, determino a imediata retirada do nome de Tamara do Carmo Santos da Silva, CPF nº 80410839272 do SPC/
SERASA, o que deve ser providenciado pela parte requerida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$
500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento deste preceito, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Determino a inversão do
ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 08 de fevereiro de 2022.
Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM), ADV: PRISCILA FERNANDES DA SILVA (OAB 14448/AM) - Processo
0623091-50.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - REQUERIDO: Águas de Manaus S/A
(antiga Manaus Ambiental S/A) - De ordem, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente o
julgado, na forma do art. 523 do CPC, advertindo-se, inclusive, sobre a incidência de multa de 10% em caso de não pagamento, bem
como do bloqueio do montante no sistema SISBAJUD.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0623117-82.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EXEQUENTE: BradesCard S/A - De ordem, intime-se a parte Requerente
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do bloqueio de fls. 185. Após, ficam os autos conclusos.
ADV: EDENILSON HOSODA MONTEIRO DA SILVA (OAB 9932/AM), ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB
57680/MG) - Processo 0635967-71.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXEQUENTE: Antonia
de Sá Pereira - EXECUTADO: Claro S/A e outro - De ordem, intime-se a parte embargada para se manifestar, querendo, sobre os
Embargos à Execução de fls. 81/82, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I do CPC).
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 1411/AM) - Processo
0653377-45.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMADO:
Vivo S/A Vl - De ordem, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente o julgado, na forma do
art. 523 do CPC, advertindo-se, inclusive, sobre a incidência de multa de 10% em caso de não pagamento, bem como do bloqueio do
montante no sistema SISBAJUD.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0654259-07.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Empréstimo consignado - REQUERIDO: Banco Industrial do Brasil S/A - De ordem, intime-se a parte Requerida para, no prazo de
15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente o julgado, na forma do art. 523 do CPC, advertindo-se, inclusive, sobre a incidência de multa
de 10% em caso de não pagamento, bem como do bloqueio do montante no sistema SISBAJUD.
ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), ADV: MARCELO ALBUQUERQUE CHAVES (OAB 9607/AM)
- Processo 0681744-79.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- REQUERENTE: Jackson Rita Gonçalves de Oliveira - RECLAMADO: Claro S/A - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de f.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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