TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Cad 1 / Página 1874
Advogado: Maico Carlos Lins Oliveira (OAB:BA51866-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8041907-66.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: ANTONIO MOACIR PINHO PINTO
Advogado(s): KLEITON GONCALVES DE CARVALHO, THAIS ALVES SANTANA
AGRAVADO: CARLOS DINIZ DE ANDRADE
Advogado(s):MAICO CARLOS LINS OLIVEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE, SUPOSTO COMPANHEIRO DA FALECIDA,
CONTRA A NOMEAÇÃO DO IRMÃO DESTA PARA O CARGO DE INVENTARIANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO, PRIMA FACIE,
DA EXISTÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 617, I, DO CPC/15. SUPOSTA DESÍDIA DO RECORRENTE, A JUSTIFICAR, TAMBÉM POR ESSE ÂNGULO, A NOMEAÇÃO DO AGRAVADO AO POSTO DE INVENTARIANTE.
A decisão agravada indeferiu o pleito de anulação da nomeação do irmão da falecida, ora agravado, para assumir o encargo, por
entender que os documentos que supostamente comprovariam as alegações do ora recorrente teriam sido “confeccionados após
o óbito da autora da herança, e de forma unilateral”, o que foi confirmado neste Juízo recursal.
Importante ressaltar, ainda, que a Sra. Magna de Andrade faleceu em 27/09/2018 e o inventário só foi aberto em 01/07/2019 pelo
seu irmão, o que poderia demonstrar, em tese, uma suposta desídia do agravante, tendo em vista que o artigo 615, caput, do
Código de Processo Civil impõe a quem estiver na posse e administração do espólio a abertura do inventário no prazo do artigo
611, isto é, dois meses contados da abertura da sucessão.
RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8041907-66.2021.8.05.0000, cujo Agravante é
ANTONIO MOACIR PINHO PINTO e o Agravado é CARLOS DINIZ DE ANDRADE.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em
conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, na conformidade do voto da Relatora.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
EMENTA
0001040-23.2012.8.05.0150 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Espolio De Orlando Ecio Nascimento De Almeida Registrado(a) Civilmente Como Orlando Ecio Nascimento De Almeida
Advogado: Andrea Marques Silva (OAB:BA14762-A)
Advogado: Lisa Lima Benevides Carneiro De Oliveira (OAB:BA57033)
Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Apelante: Rosangela Marins De Almeida
Advogado: Lisa Lima Benevides Carneiro De Oliveira (OAB:BA57033)
Advogado: Andrea Marques Silva (OAB:BA14762-A)
Apelante: Renan Silva De Almeida
Advogado: Lisa Lima Benevides Carneiro De Oliveira (OAB:BA57033)
Advogado: Andrea Marques Silva (OAB:BA14762-A)
Apelante: Ramon Silva De Almeida
Advogado: Lisa Lima Benevides Carneiro De Oliveira (OAB:BA57033)
Advogado: Andrea Marques Silva (OAB:BA14762-A)
Apelante: Ingrid Marins De Almeida
Advogado: Lisa Lima Benevides Carneiro De Oliveira (OAB:BA57033)
Advogado: Andrea Marques Silva (OAB:BA14762-A)
Apelante: Orlando Ecio Nascimento De Almeida Junior
Advogado: Lisa Lima Benevides Carneiro De Oliveira (OAB:BA57033)
Advogado: Andrea Marques Silva (OAB:BA14762-A)
Apelado: Ingrid Marins De Almeida
Advogado: Lisa Lima Benevides Carneiro De Oliveira (OAB:BA57033)
Advogado: Andrea Marques Silva (OAB:BA14762-A)
Apelado: Espolio De Orlando Ecio Nascimento De Almeida Registrado(a) Civilmente Como Orlando Ecio Nascimento De Almeida
Advogado: Lisa Lima Benevides Carneiro De Oliveira (OAB:BA57033)
Advogado: Andrea Marques Silva (OAB:BA14762-A)
Apelado: Orlando Ecio Nascimento De Almeida Junior
Advogado: Lisa Lima Benevides Carneiro De Oliveira (OAB:BA57033)
Advogado: Andrea Marques Silva (OAB:BA14762-A)
Apelado: Ramon Silva De Almeida
Advogado: Lisa Lima Benevides Carneiro De Oliveira (OAB:BA57033)