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TJBA 06/05/2022 -Pág. 3682 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Cad 2/ Página 3682

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
DECISÃO
8002284-93.2021.8.05.0032 Curatela
Jurisdição: Brumado
Requerente: Catia De Novaes Ferreira Silva
Advogado: Marina Monteiro De Oliveira (OAB:RJ176617)
Requerido: Wedson De Novais Sampaio
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
Processo: CURATELA n. 8002284-93.2021.8.05.0032
Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
REQUERENTE: CATIA DE NOVAES FERREIRA SILVA
Advogado(s): MARINA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB:RJ176617)
REQUERIDO: WEDSON DE NOVAIS SAMPAIO
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em mira a certidão de ID 187839940, intime-se a parte autora para suprir a omissão apontada em 05 (cinco) dias, sob
pena de indeferimento do pleito liminar.
Após, à conclusão para decisão urgente.
Int. D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO
Juiz de Direito Titular
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8002179-19.2021.8.05.0032 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Brumado
Impetrante: Maria De Fatima Meira Miranda
Advogado: Igor Queiroz Malaquias (OAB:BA65496)
Advogado: Sandro Sodraque Da Silva Xavier (OAB:BA67703)
Impetrado: Eduardo Lima Vasconcelos
Impetrado: Cláudio Soares Feres
Impetrado: João Nolasco
Impetrado: Municipio De Brumado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002179-19.2021.8.05.0032
Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
IMPETRANTE: MARIA DE FATIMA MEIRA MIRANDA
Advogado(s): SANDRO SODRAQUE DA SILVA XAVIER (OAB:BA67703), IGOR QUEIROZ MALAQUIAS (OAB:BA65496)
IMPETRADO: Eduardo Lima Vasconcelos e outros (3)
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar manejado por MARIA DE FATIMA MEIRA MIRANDA, agente comunitária de saúde exonerada, contra suposto ato ilegal do Exmo. Sr. PREFEITO, o sr. EDUARDO LIMA VASCONCELOS, do
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, o sr. CLÁUDIO SOARES FERES, e do SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO, o sr. JOÃO
NOLASCO, autoridades vinculadas ao MUNICÍPIO DE BRUMADO, por meio do qual exonerou a impetrante sob o fundamento
de abandono de função enquanto essa estaria no gozo de licença não remunerada para tratamento de saúde.
À inicial, colacionou-se, dentre outros, documentação pessoal da impetrante, instrumento de procuração, folhas de frequência do
trabalho apontando seu afastamento por motivo de saúde (ID’s 150104310, 150106665, 150106666, 150106667 e 150106668),

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