TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114- Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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transferência do dinheiro para JAILSON; que MAICON disse que a transferência seria dia 24.10.2020; que MAICON falou que
seria a transferência em dinheiro, pois JAILSON queria o dinheiro para comprar a casa; que MAICON disse que a transferência
seria na conta de JAILSON; que não falou em conta de investimento; que acertaram para o dia 24, mas dia 24 era um sábado;
que na segunda-feira voltou de viagem e disse que NETO não tinha transferido; (...)”.
Porém, ao analisar os autos deste processo eletrônico, notadamente a prova oral colhida sob o crivo do contraditório (audiência
de 30.06.2021), constatamos que a versão apresentada pelo Sr. Jailson Ferreira, bem como as declarações prestadas pelo Sr.
HUGO FÁBIO BARBOSA, não se coadunam com a realidade fática. Vejamos:
DEPOIMENTO PESSOAL ANTÔNIO FERREIRA DE CARVALHO NETO: “Que manteve relação com JAILSON que o procurou
para fazer um aporte, no qual uma porcentagem do lucro seria dividido; que é trade de relações binárias; que tinha uma banca e
aceitava convites de pessoas que lhe procuravam para realizar investimentos e dividir os lucros; que aceitou o convite de JAILSON, de MAICON; que foi convidado por MAICON para almoçar em um restaurante perto da lagoa seca; que quando chegaram
lá JAILSON apareceu; que MAICON e JAILSON lhe propuseram um acordo; que JAILSON tinha investimento há aproximadamente 01 mês e 20 dias e MAICON tinha uns 4, 5 meses; que a carteira de clientes não é fixa, pois costumam tirar valores e
investir em outros lugares; que almoçaram com outras pessoas e quando terminaram o almoço, JAILSON e MAICON chamaram
para outra mesa; que MAICON tinha solicitado um saque de R$ 30.000,00 que não sabia para que era; que por ser um valor alto
pediu a MAICON um prazo de aproximadamente 01 semana; que o pedido de MAICON foi antes do almoço e ainda estava no
prazo de 01 semana; que MAICON tinha o valor solicitado perante o interrogado na banca; que MAICON e JAILSON propuseram
ao interrogado para não realizar o saque que MAICON pediu, pois JAILSON tinha interesse em ficar com o aporte, que seria
reaplicado na banca; que o acordo entre os 03 foi verbal; que o interrogado estava de carona, não recorda com quem; que voltou
com MAICON e JAILSON; que foi um momento de euforia tanto para JAILSON como para MAICON; que foram para a casa de
JAILSON; que JAILSON passou a chave da moto para MAICON; que os dois gravaram vídeos; que menos de 30 minutos depois
o interrogado já estava na casa de sua avó; que daí em diante já não sabe o que houve entre os dois; que houve uma combinação
de compra e venda da moto e o pagamento seria mediante reaplicação dos R$ 30.000,00 que MAICON havia solicitado o saque;
que pouco tempo depois houve uma complicação; que isso foi mais ou menos 01 mês e meio depois daquele almoço; que nunca
conversou com JAILSON ou MAICON sobre a negociação; (…) que para o interrogado os lucros que seriam arrecadados seriam
repassados a JAILSON; que depois do almoço MAICON e JAILSON procuraram o interrogado para desfazer o negócio; que isso
foi depois das complicações; que esclarece que MAICON e JAILSON somente procuraram o interrogado para testemunhar sobre
o caso; que em nenhum momento teve a posse ou propriedade da motocicleta; que o interrogado foi colocado como uma espécie de intermediador no negócio da moto; que as duas partes estavam ansiosas, tanto MAICON para comprar e JAILSON para
vender a moto; que outras pessoas experimentaram prejuízos em razão das complicações; que MAICON e JAILSON sabiam do
risco da negociação, primeiro pois uma das partes trabalha no ramo da informática; que a negociação é lícita e tem muito assunto
na internet; que acredita que todos os 02 já estavam realizando pesquisas antes de fazer o aporte; que antes do negócio da moto
os R$ 30.000,00 eram de MAICON; que nunca teve motivo para desconfiar de JAILSON; que JAILSON confiava no interrogado
até porque tinha feito um aporte de R$ 10.000,00 pouco tempo antes; que JAILSON confiava no MAICON; que os dois tinham
uma relação próxima; que não houve o pagamento (entrega do valor) da moto, pois após a complicação não conseguiu fazer a
JAILSON; que houve a transição dentro da banca do valor de MAICON para JAILSON, mas não a entrega física do dinheiro; que
o pagamento em espécie não existiu, mas apenas essa transição; (…) que no momento em que o negócio foi fechado ninguém
viu; que quando foram na casa de JAILSON outras pessoas viram a comemoração; que as pessoas que estavam no almoço
no momento da comemoração já sabiam da compra; que essas pessoas são EMERSON, JOÃO LUCAS e HUGO; que nunca
aconteceu esse tipo de negociação envolvendo compra e venda de carro, moto; que recordando agora houve um caso entre
EMERSON e ZEZINHO; (...)”.
DEPOIMENTO PESSOAL MAICON DE SOUZA SANTANA: “(...) que no momento que chegou a negociar a moto tinha R$
30.000,00 na banca; que NETO lhe disse que fazia investimentos na opção binárias e que em determinado tempo teria R$
10.000,00 de lucro; que quando fechou R$ 30.000,00 comprou a moto; (…) que então pediu para sacar o dinheiro pois ia comprar
a moto; que falou a NETO que não sacasse pois JAILSON ia ficar com o valor; que JAILSON tinha dito que venderia a moto no
final do ano, então o interrogado disse que lhe avisasse pois queria comprar; que então JAILSON lhe encontrou em frente ao
SICOOB e disse que venderia a moto, mas não sacasse o dinheiro, pois o JAILSON ia ficar com o investimento; que quando
decidiram fechar negócio chamaram NETO para almoçar em um restaurante no posto lagoa seca; que chamou várias amigos,
ROBSON (ZEZINHO), JOÃO VITOR, EMERSON, RAFAEL, AIRAN; que quando chegou no almoço negociou entre os 3 e perguntou se JAILSON queria o valor agora, pois já tinha solicitado o saque a NETO; que JAILSON disse que queria ficar com o
investimento; que o interrogado insistiu para que JAILSON ficasse com o dinheiro; que tinham várias pessoas almoçando e na
hora do fechamento foram para uma mesa em separado; que JAILSON então chamou para ir pegar a moto; que todos foram juntos comemorando pois tinha o sonho de comprar a moto; que JAILSON inclusive postou vídeos da venda da moto; que JAILSON
entregou a moto e os documentos; que JAILSON disse que faltavam pagar 02 parcelas do financiamento e assim que quitasse
entregaria o documento em nome do interrogado; que depois de uns 25 dias JAILSON tentou tomar a moto do interrogado pois
saiu um boato que NETO estava quebrado; que JAILSON foi em sua casa lhe chamar de ladrão; que nesse período em nenhum
momento JAILSON tentou desfazer o negócio; que no fechamento do negócio, quando foi passar os R$ 30.000,00 da banca
do interrogado para a de JAILSON só estavam os 02 e NETO; que na casa de JAILSON, quando estavam comemorando, as
pessoas tinham a certeza da compra e venda da moto; que na casa de JAILSON estavam JOÃO VITOR, EMERSON, RAFAEL,
NETO, HUGO; que tinha amizade com JAILSON; que era mais amigo de JAILSON que de NETO; que JAILSON lhe chamava de
irmão e chamava para sair; que no momento do almoço JAILSON disse que não era para tirar o dinheiro, pois ia reinvestir; que
tirasse da banca do interrogado e colocasse na banca de JAILSON e não queria dinheiro em espécie; que JAILSON só dizia ao
interrogado que queria trocar de carro e por isso queria o dinheiro na banca para reinvestir; (...)”.