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TJBA 08/06/2022 -Pág. 897 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114- Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Cad 3/ Página 897

OITIVA TESTEMUNHA EMERSON PRATA CERQUEIRA BARBOSA: “(...) que conhece JAILSON e MAICON há muito tempo,
há mais de 10 anos; que tem amizade com ambos e inimizade com nenhum; que nunca brigou com nenhum deles; que é amigo
de infância de NETO; que foi entregar um lanche na casa de JAILSON e perguntou se tinha conhecimento da alavancagem de
NETO; que o depoente disse que é investidor com NETO, mas sobre segurança da transação só falando diretamente com NETO;
que por causa disso sabe que JAILSON investiu com NETO, mas não sabe o valor; que sabe que MAICON também fez um investimento mas não sabe de quanto; que entre JAILSON e NETO teve uma compra de moto; que no almoço teve uma conversa
sobre a negociação da moto, mas foi em outra mesa e não ouviu; que a conversa na mesa foi entre MAICON, JAILSON e NETO;
que na volta foi dirigindo o carro de JAILSON, um jetta branco; que no dia do almoço HUGO também estava presente, mas na
mesa que afastou não; que HUGO estava na mesa junto com o depoente; que HUGO está mentindo quando diz que esteve na
mesa junto com MAICON, JAILSON e NETO; que na mesa que se afastou só estavam MAICON, JAILSON e NETO; que em
nenhum momento o depoente foi nessa outra mesa; que nenhuma outra pessoa foi nessa outra mesa; que os 03 se afastaram
pois seria uma conversa privada e não queriam ninguém ouvindo; que na volta do almoço foi dirigindo o carro de JAILSON; que
o depoente fez a compra de um carro nessa mesma alavancagem; que NETO lhe apresentou isso como sendo alavancagem;
que fez uma compra nesse mesmo esquema; que pagou o carro e o ex dono do carro disse que ia deixar o dinheiro lá, mesma
coisa que JAILSON fez; que na volta, no carro de JAILSON, perguntou se tinha vendido a moto e JAILSON disse que sim e que
deixaria o dinheiro na banca de NETO; que no caso do depoente, este fez um investimento e queria comprar um carro e a pessoa
que tinha o carro deixou o dinheiro lá; que JAILSON lhe disse que vendeu a motocicleta e deixou o dinheiro lá para render; que
JAILSON não disse qual era o valor; que não tem inimizade com JAILSON; que a mesma amizade que tem com MAICON tinha
com JAILSON; que depois que aconteceu o problema que NETO não estava mais na cidade JAILSON quis pegar a moto de
volta; que a comemoração que teve foi o almoço; que depois do almoço o depoente foi trabalhar; que dirigiu o carro até a casa
de JAILSON, onde foi entregue a moto e até gravaram vídeos; que em nenhum momento ficou com dúvida a respeito da compra
e venda da motocicleta; (...)”.
OITIVA TESTEMUNHA JOÃO VITOR PEREIRA DE MENEZES: “(...) que JAILSON fez investimento com NETO, assim como
MAICON e o próprio depoente; que sempre os investidores ficam se perguntando quanto cada um investiu; que ouviu dizer que
JAILSON investiu R$ 10.000,00 e MAICON R$ 20.000,00; que o período era de 45 dias para o valor dobrar ou aumentar 80%;
que o depoente foi ganancioso e não tirou sua parte, então perdeu o dinheiro; que sabia dos riscos pelo que vê na televisão,
mas NETO nunca lhe falou diretamente sobre os riscos; que o depoente foi para um almoço em que JAILSON, MAICON e NETO
foram fechar o negócio da moto; que não viu o momento em que JAILSON e MAICON fecharam o negócio, pois ficaram em uma
mesa afastada; que na mesa afastada somente estavam JAILSON, NETO e MAICON; que tem certeza absoluta que somente estavam os 03 na mesa; que conhece HUGO e também é seu amigo e saem juntos; que nunca teve problema com HUGO; que em
nenhum momento viu HUGO na mesa com os outros 03; que HUGO foi pagar a conta junto com os demais e ficaram afastados
da mesa; que de certeza estavam o irmão do depoente, RAFAEL, EMERSON, HUGO e AIRAN; que não é verdade que HUGO
estivesse na mesma mesa que JAILSON, NETO e MAICON; que é mentira essa afirmação de HUGO; que tem certeza disso,
pois ficaram no balcão esperando enquanto os 03 conversavam; que depois disso todos pegaram seus veículos e foram para a
casa de JAILSON para a entrega da moto; que o depoente já sabia que JAILSON ia deixar o dinheiro na banca de NETO para
render e pegar com 45 dias; que sabe disso porque na saída todos se perguntam; que perguntou a NETO sobre o negócio e ele
disse que o valor que valia a moto, salvo engano, R$ 30.000,00, ficaria na banca rendendo por 45 dias; que pelo que sabe a moto
antes era de JAILSON; que de lá saíram para a casa de JAILSON; que lá ficaram resenhando, comemorando, gravando vídeos;
que JAILSON entregou documento a MAICON; que era um documento da moto, mas não sabe se IPVA, DUT; que MAICON saiu
pilotando a motocicleta da casa de JAILSON; que em nenhum momento ficou parecendo que não tinha havido a compra; que
naquele momento ficou decretada a compra e venda da motocicleta; que como a cidade é pequena, ficou essa conversa de que
JAILSON deixaria o dinheiro investido em troca da moto; que ouviu isso de HUGO também, mas não de JAILSON; que quando
teve a conversa que NETO tinha falido, JAILSON disse que ia correr atrás do dinheiro com MAICON e pegar a moto de volta;
que HUGO estava presente mas não falou nada; que JAILSON só passou a reivindicar a volta da moto depois que saiu a notícia
que NETO tinha quebrado; que NETO ficou de pagar JAILSON 45 dias depois do almoço; que EMERSON foi dirigindo o carro
de JAILSON; (...)”.
OITIVA TESTEMUNHA ROBSON JOSÉ ROCHA DORMUNDO: “(...) que conhece JAILSON e MAICON e tem coleguismo com os
dois, assim como com NETO; que JAILSON e MAICON tiveram relação comercial com NETO, do tipo que o depoente também
acabou caindo; que não sabe se é pirâmide, mas NETO dizia que o investimento seria devolvido entre 15, 30 dias; que cada
investidor teria um ajuste; que até onde sabe o único valor investido foi o valor da moto; que o investimento de JAILSON seria
o da motocicleta; que JAILSON tinha outro investimento antes, mas não sabe quanto; que não participou da conversa nem do
almoço, pois estava viajando; que os próprios colegas falaram sobre a compra; que viu o vídeo de JAILSON falando que finalmente MAICON tinha vendido a moto a do mesmo jeito que o depoente fez com seu carro; que vendeu a EMERSON um carro
do mesmo modo que JAILSON vendeu a moto a MAICON; (...)”.
Percebe-se da leitura das degravações, sem dificuldade de raciocínio, que o negócio jurídico para compra e venda da motocicleta
modelo CB600F HORNET, marca HONDA, ano de fabricação 2014, modelo 2014, cor preta, placas policiais PJB4463, chassi
9C2PC4210ER001634 se aperfeiçoou no famigerado almoço no restaurante localizado no “Posto Lagoa Seca”, com a entrega
do bem realizada momentos depois pelo próprio autor, na presença de diversas pessoas que testemunharam em juízo, inclusive
havendo imagens da tradição.
O fechamento da transação comercial, com fixação de valores, forma de pagamento, etc., se deu apenas entre os litigantes, senhores JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA (autor), MAICON DE SOUZA SANTANA e ANTÔNIO FERREIRA CARVALHO NETO
(réus), ausentes terceiros não relacionados à comercialização.

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