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TJBA 15/09/2022 -Pág. 1535 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 15/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022

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Advogado: Valdete Aparecida Alves De Alcantara (OAB:BA61703-A)
Advogado: Carlos Norberto Alves De Alcantara (OAB:BA50147-A)
Agravado: E. A. D. C.
Advogado: Valdete Aparecida Alves De Alcantara (OAB:BA61703-A)
Advogado: Carlos Norberto Alves De Alcantara (OAB:BA50147-A)
Agravante: A. S. D. S.
Advogado: Alyson Bahia Da Silva (OAB:BA48962-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8020369-92.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: ANDRE SILVA DA SILVA
Advogado(s): ALYSON BAHIA DA SILVA (OAB:BA48962-A)
AGRAVADO: A. D. C. S. e outros
Advogado(s): CARLOS NORBERTO ALVES DE ALCANTARA (OAB:BA50147-A), VALDETE APARECIDA ALVES DE ALCANTARA (OAB:BA61703-A)
DESPACHO
Tendo em vista a decisão de não seguimento do agravo de instrumento (Id 29090246), determino o retorno dos autos à Secretaria
da Quinta Câmara, para tomar as devidas providências.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 13 de setembro de 2022.
Marta Moreira Santana
Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora
VII
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
0306067-36.2013.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Sociedade Tecnopolitana Da Bahia Ltda
Advogado: Ariel Do Prado Moller (OAB:RJ205511-A)
Advogado: Rodrigo Fux (OAB:RJ154760-A)
Apelado: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0306067-36.2013.8.05.0001
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: SOCIEDADE TECNOPOLITANA DA BAHIA LTDA
Advogado(s): ARIEL DO PRADO MOLLER (OAB:RJ205511-A), RODRIGO FUX registrado(a) civilmente como RODRIGO FUX
(OAB:RJ154760-A)
APELADO: MUNICIPIO DE SALVADOR
Advogado(s):
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a IREP – SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA (sucessora da SOCIEDADE TECNOPOLITANA DA BAHIA LTDA) peticionou nos autos (ID n.º 29982377) pugnando pelo “chamamento
do feito à ordem”, assim como requerendo que “(i) seja reconhecida monocraticamente a extinção do alegado crédito tributário
consubstanciado na CDA n.º 12012241165 em razão da decadência, nos termos do artigo 156, V, do CTN e, consequentemente,
(ii) julgados integralmente procedentes os pedidos deduzidos nos Embargos à Execução de origem”.
Desse modo, determino a INTIMAÇÃO PESSOAL do MUNICÍPIO DO SALVADOR, ora Recorrido, através de seus procuradores
(membros da Procuradoria Fiscal), para que se manifeste acerca do referenciado pedido, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos
do artigo 9º e 10, do CPC/2015.
Ademais, determino que a Secretaria da Quinta Câmara Cível proceda à retificação do nome da parte Apelante no Sistema PJE
de 2º grau, passando a constar como sendo IREP – SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA, já
que a mesma é sucessora da SOCIEDADE TECNOPOLITANA DA BAHIA LTDA.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se. Intimem-se.

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