Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 196
4
Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Ceará - Por todo o exposto, considerando que, apesar de intimado para
suprir a omissão probatória, quedou-se inerte a impetrante, indefiro a inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos
termos do art. 10, Lei 12.016/2009 e art. 267, I do CPC. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de março de 2011
Desembargador CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES RELATOR - Advs: VALDERICE ROSA SAMPAIO (OAB: 12533/CE)
Nº 0101773-03.2010.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: João Paulo dos Santos - Impetrado: Comandante
Geral da Policia Militar do Estado do Ceará - Considerando a necessidade de correção da autuação por tratar de ação cujo
Órgão julgador não é o Tribunal Pleno, determino a remessa dos autos ao Setor competência para a devida retificação. Cumprase. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de janeiro de 2011 CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator(a) - Advs: LUIS ATILA
DE HOLANDA BEZERRA FILHO (OAB: 20694/CE) - ILONIUS MAXIMO FERREIRA SARAIVA (OAB: 22018/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000115-96.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Jorge Miguel Silva Souza - Impetrado: Comandante
Geral da Policia Militar do Estado do Ceará - DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por
JORGE MIGUEL SILVA SOUZA contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, objetivando sua
permanência, e nomeação, no concurso público para o cargo de Soldado PM do Quadro de Praças Policiais Militares, Edital
n.º 1 - PMCE, de 09 de junho de 2008. Intimada a emendar a inicial, veio a advogada do impetrante requerer a juntada de nova
petição, inclusive com pedido de litisconsórcio ativo. O impetrante, Jorge Miguel Silva Souza, veio pessoalmente a este Relator
informar que não mais tinha interesse no prosseguimento do mandamus, tendo em vista sua nomeação já ter sido efetivada, o
que comprovou com a publicação do Diário Oficial do Estado, datado de 12 de janeiro de 2011, documento que acompanha a
presente decisão, em anexo. Ressalto que a relação processual não chegou a ser formada. É o relato. Decido. Ora, comprovada
a nomeação do impetrante, que era exatamente o que buscava obter através do presente mandamus, resta esvaziado o objeto
desta ação, configurando a ausência de interesse processual. Como se comprova através do Diário Oficial do Estado, datado
de 12 de janeiro de 2011, página 65, JORGE MIGUEL SILVA SOUZA foi nomeado para o ingresso no cargo de Soldado PM, da
Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará, em cumprimento a decisão judicial proferida no processo nº 2009.0018.8201-0.
Portanto, o provimento jurisdicional buscado pelo impetrante já foi alcançado no bojo de outra ação. Nesse sentido: Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO. PERDA DO OBJETO. Informada pelo próprio recorrente a
nomeação do impetrante no cargo de Operador de Sistema Hidráulico, reconhece-se a perda do objeto com a conseqüente
extinção do mandado de segurança. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.
(Apelação e Reexame Necessário Nº 70040067183, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de
Azambuja, Julgado em 09/02/2011) Grifei. Diante do exposto, DENEGO o mandado de segurança, sem apreciação do mérito,
nos moldes do art. 6º, 5º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 c/c art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Indefiro o
pleito de fls. 22/42, tendo em vista a extinção da ação. Publique-se. Fortaleza, 18 de março de 2011. PAULO CAMELO TIMBÓ
Relator(a) - Advs: VALDERICE ROSA SAMPAIO (OAB: 12533/CE) - JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA (OAB: 12660/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 60 - Ano: 2011
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
485566-10.2000.8.06.0000/2 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Embargante : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - EDUARDO MENESCAL
Embargado : FRANCISCO ANTONIO GOMES LEITE
Embargado : FRANCISCO GERARDO DE PAIVA
Embargado : JOSE GALBA DO MONTE ARAGAO
Embargado : MARTONI DE CASTRO SA
Embargado : VACILE MIHALIUC
Rep. Jurídico : 7013 - CE FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
Rep. Jurídico : 7737 - CE PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA
Rep. Jurídico : 8009 - CE GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA
Rep. Jurídico : 10235 - CE SILVIA MARGARETH SOUSA BARROS
Rep. Jurídico : 10341 - CE CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA
Rep. Jurídico : 11208 - CE TARCIANO CAPIBARIBE BARROS
Rep. Jurídico : 11299 - CE MARCELO RIBEIRO UCHOA
Rep. Jurídico : 14120 - CE LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA
Rep. Jurídico : 14259 - CE SERGIO LUIS TAVARES MARTINS
Rep. Jurídico : 10955 - DF ATHANASIOS G. FLESSAS
Rep. Jurídico : 12671 - DF PAULO ANDRE VACARI BELONE
Rep. Jurídico : 16488 - CE MILTON PELLEGRINI STUDART
Rep. Jurídico : 17000 - CE CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES
Rep. Jurídico : 17363 - CE EUGÊNIO DE CASTRO VIEIRA
Rep. Jurídico : 18236 - CE ANTONIO EMERSON SÁTIRO BEZERRA
Rep. Jurídico : 18354 - CE TULIO VILA NOVA TORRES MARTINS
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º