Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 225
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Nº 0002508-91.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Francisco Edivando Rodrigues Coelho - Impetrado:
Secretario de Saude do Estado do Ceara - Constatados, conforme demonstrado, os requisitos autorizadores, DEFIRO o requesto
liminar, a fim de seja disponibilizado ao impetrante o medicamento constante da prescrição médica acostada aos autos, mais
especificamente, a TERIPARATIDA (Fortéo). Intime-se o impetrante acerca da presente decisão e notifique-se a autoridade
impetrada, encaminhando-lhe cópia da petição inicial, dos documentos que a instruem e desta decisão, a fim de que apresente
as informações de estilo, no prazo legal. Dê-se ciência do feito à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art.7º, inciso II,
da Lei 12.016/09. Expedientes necessários. Fortaleza, 04 de maio de 2011. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA Relator(a) Advs: Adan Marx Ximenes Coelho (OAB: 23924/CE) - ERMESSON MARQUES COELHO (OAB: 19823/CE)
Nº 0002979-10.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Yuri da Silveira Alves Batista - Impetrado: Comandante
Geral da Policia Militar do Estado do Ceará - Assim, de uma análise perfunctória, repito, não se vislumbram os requisitos para a
concessão da medida liminar requestada, motivo pelo qual a indefiro. Notifiquem-se a autoridade tida como coatora do conteúdo
da petição inicial e desta decisão, enviando-lhes segundas vias apresentadas com as cópias dos documentos, a fim de que
no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações (art. 7º, I, Lei nº 12.016/2009). Dê-se ciência do feito ao Estado do Ceará,
enviando-lhe cópias, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, Lei nº 12.016/2009). Em seguida, ouça-se o representante
da Procuradoria de Justiça para emitir pronunciamento no prazo improrrogável de 10 (dez) dias (art. 12, Lei nº 12.16/2009).
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 04 de maio de 2011. Des. Francisco Bezerra Cavalcante - Relator - Advs: FRANCISCO
ERNANDO UCHOA LIMA SOBRINHO (OAB: 10054/CE) - Abelardo Augusto Nobre Neto
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0003006-90.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Edson Goiana de Freitas - Impetrado: Comandante
Geral da Policia Militar do Estado do Ceará - Impetrado: Comandante do 1º Bpm de Russas - Impetrado: Estado do Ceara - Em
razão do exposto, indefiro o pedido de medida liminar formulado às págs. 09/10. Após intimação, que se expeça ofício solicitando
as informações dos senhores COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ e COMANDANTE DO 1º
BPM DE RUSSAS E ESTADO DO CEARÁ, bem como seja dada ciência do feito ao órgão de presentação jurídica do ESTADO
DO CEARÁ. Em seguida, remeta os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, com os cumprimentos de estilo. Cumprido o
procedimento, voltem-me conclusos os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 05 de maio de 2011 VERA LÚCIA CORREIA
LIMA Relator(a) - Advs: CARLOS JEAN SANTOS DE SOUZA (OAB: 19154/CE) - FRANCISCO JOSE ALVES TELES (OAB: 12417/
CE) - CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA (OAB: 23374/CE) - GERMANO MONTE PALACIO (OAB: 11569/CE) - JOSE GUSTAVO
GODOY ALVES (OAB: 15365/CE) - JOSEFA BEZERRA DE LIMA (OAB: 9328/CE) - KARLA TELES DOS SANTOS (OAB: 8919/
CE) - LUCILENE PAULA FERREIRA (OAB: 6654/CE) - LUIZ EDUARDO FERREIRA LIMA (OAB: 8386/CE) - MIKHAIL GOMES
LE SUEUR (OAB: 20064/CE) - RAMON FERREIRA MOREIRA (OAB: 14114/CE) - SOCORRO DE FATIMA MARSICANO DE
BRITO ALEXANDRIA (OAB: 22933/CE) - VARTAN ALVES BOYADJIAN (OAB: 7351/CE) - VALDIVIA PINHEIRO FURTADO (OAB:
8758/CE) - Antônio Lúcio Sousa Freitas (OAB: 8929/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 86 - Ano: 2011
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
MANDADO DE SEGURANÇA
11391-03.2006.8.06.0000/0
Impetrante : MARIA DAS GRAÇAS LEANDRO DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 10346 - CE JOSE NUNES RODRIGUES
Impetrado : SECRETARIO DE EDUCAÇAO BASICA DO ESTADO DO CEARA
Litisconsorte passivo : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - NEWTON FONTENELE TEIXEIRA
Relator(a): Des. JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO
MANDADO DE SEGURANÇA
12476-24.2006.8.06.0000/0
Impetrante : BENEDITA SAMPAIO DE ANDRADE
Rep. Jurídico : 6753 - CE JOSE ANTONIO SOARES ROCHA
Impetrado : SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DO CEARA
Litisconsorte passivo : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - JOSÉ GOMES DE PAULA PESSOA RODRIGUES
Relator(a): Des. JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO
MANDADO DE SEGURANÇA
12838-26.2006.8.06.0000/0
Impetrante : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - PAULO ROBERTO MOURAO DOURADO
ESTAGIÁRIO - ELLANE COSTA CAVALCANTE
Impetrado : DESEMBARGADOR JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA
Relator(a): Des. JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO
MANDADO DE SEGURANÇA
1396-26.2008.8.06.0119/0 - 1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE ( COMARCA DE MARANGUAPE )
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º