Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1189
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15) 11151-70.2012.8.06.0075/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) da sentença de fl.80, cujo teor segue transcrito: “(...). ANTE O EXPOSTO, e com fundamento no
§1º do art. 267, do CPC, declaro EXTINTO o processo, sem a apreciação do mérito, e determino o seu ARQUIVAMENTO.””.INT. DR(S). CELSO MARCON
16) 11295-44.2012.8.06.0075/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO.: MARCIO ARRUDA DANTAS. “Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) da sentença de fl.28/29, cujo teor segue transcrito: “(...). Assim, HOMOLOGO o acordo de
fls. 25 usque 26 dos autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos.””.- INT. DR(S). DR. MOISÉS NETO DE OLIVEIRA
17) 11335-55.2014.8.06.0075/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: TEREZINHA DE JESUS DE SOUSA. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) da sentença de fls.27/28, cujo teor segue transcrito: “(...). Ante o exposto e o mais que dos autos
consta, mas e princípios aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e decreto o
divórcio do casal José Ribamar de Souza e Terezinha de Jesus de Sousa, e, por conseguinte, determino a extinção do
vínculo conjugal ainda existente entre eles, facultando ao cônjuge virago o uso do nome de casada. Defiro o pedido
de justiça gratuita para o autor e deixo de condenar a promovida ao pagamentode custas processuais e honorários
advocatícios, em razão de a parte promovente ser beneficiária da gratuidade judiciária. (...).””.- INT. DR(S). MARINA
JATAI GADELHA BARROS LIMA
18) 11336-74.2013.8.06.0075/0 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: FRANCISCA EDINEUMA SILVA DE CARVALHO
REQUERENTE.: MARCIO SILVA DE ALMEIDA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da sentença de fl.30, cujo teor segue
transcrito: “(...). Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos o acordo
celebrado pelos postulantes, constante às fls. 03/06, e, decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do
art. 226, §6º, da Constituição Federal. A requerente voltará a usar o nome de solteira: FRANCISCA EDINEUMA SILVA DE
CARVALHO. (...). Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas.””.- INT. DR(S). LIVIA MORAIS ROSA CORREIA
19) 11356-31.2014.8.06.0075/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: ALYNE CHRISTINA REGIS MOURA. “Fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A) da decisão de fl.50, cujo teor segue transcrito: “(...). Ao autor, para impugnação, no prazo de 15(quinze)
dias, estabelecido para o procedimento ordinário (CPC, art. 297). (...).””.- INT. DR(S). ROBERTO LASSERRE
20) 11361-53.2014.8.06.0075/0 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: MARIA LUCIMAR DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A) da decisão de fl.37, cujo teor segue transcrito: “(...). Tendo em vista que cabe a parte interessada
demonstrar minimamente o fato constitutivo do direito alegado, sequer sendo apresentada com a exordial declaração
do IR ou sua isenção, intime-se a requerente a colacionar aos autos, no prazo de 10(dez) dias, certidões negativas do
registro de imóveis e do Detran. (...).””.- INT. DR(S). TIBERIO MACIEL CARVALHO
21)
11366-12.2013.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO IRAPUAN ARRUDA
REQUERENTE.: MARIA NATIVIDADE SAMPAIO ARRUDA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fl.71, cujo
teor segue transcrito: “Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, proceder o recolhimento das custas,
referente a carta precatória, junto a Contadoria do TJRS.””.- INT. DR(S). JOSE MATIAS SOUZA NETO
22) 11408-61.2013.8.06.0075/0 - AÇÃO PENAL REU.: CELSO BOREGIO FRAGOSO VITIMA.: SILVIA HELENA DIAS
FRAGOSO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO do despacho de folhas 105, cujo teor segue transcrito: “Considerando
a petição e documentos de folhas 85/104, bem como a portaria nº. 01/2015, que suspendeu temporariamente as
audiências, aguarde-se a designação de representante do Ministério Público para atuar nesta vara. Após venham os
autos conclusos, para designação de audiência.””.- INT. DR(S). MURILO LINS DA SILVA
23) 11591-95.2014.8.06.0075/0 - AÇÃO PENAL REU.: CARLOS ANDRE MIGUEL ALEXANDRE VITIMA.: MORGANA DA SILVA
EVANGELISTA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO a apresentar memoriais no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, conforme
Termo de Audiência folhas 103.”.- INT. DR(S). CARLOS EDUARDO LIMA DE FREITAS
24) 11813-97.2013.8.06.0075/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO ITAU CARTOES S.A. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fl.56, cujo teor segue transcrito: “Tendo em vista que o processo nº 1005923.2013.8.06.0075/0 apenso a esse processo foi extinto, nos termos do art. 269, III, do CPC, intime-se a parte autora para
manifestar interesse no feito.””.- INT. DR(S). RODRIGO LAPA DE ARAÚJO SILVA
25) 11964-29.2014.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MILTON TADEO DIAS MOREIRA. “Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fl.72, cujo teor segue transcrito: “Intime-se a parte autora, por seu patrono,
para, em 10(dez) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. Intime-se a parte autora, para comprovar a
consignação dos valores incontroversos, conforme autorizado na decisão de fl.36.””.- INT. DR(S). RANIERE DE SOUSA
BARROS
26) 12049-83.2012.8.06.0075/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: DANTAS INDUSTRIAL PLASTICO LTDA. ME EMBARGANTE.: MARCIO ARRUDA DANTAS EMBARGADO.: UNIBANCO S.A.. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da
sentença de fls.92/93, cujo teor segue transcrito: “(...). Cabe, assim, a este Juizo a extinção da actio pela perda do
objeto, uma vez que as partes entraram em composição no processo de Execução de nº 11295-44.2012.8.06.0075/0 extinguindo portanto a ação principal, inexistindo, doravante, interesse processual na tramitação do feito. Declaro pois
extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art.267 VI do CPC.””.- INT. DR(S). DR. MOISÉS NETO
DE OLIVEIRA , ENISIO CORDEIRO GURGEL
27) 12415-54.2014.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: KAROLINE COSTA ALMEIDA. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) da sentença de fl.46/47, cujo teor segue transcrito: “(...). ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos
arts. 257 e 267, XI, ambos do CPC, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito e determino o cancelamento
da distribuição. (...).””.- INT. DR(S). EDY MARCIO FALCÃO SOARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º