Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1189
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28) 12577-83.2013.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO HONDA S/A REQUERENTE.:
MARIA LUIZA TORRES GUIMARÃES. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fl.82, cujo teor segue transcrito:
“Tendo em vista tratar-se de matéria de direito, sendo desnecessária a produção de provas em audiência, anuncia-se
o julgamento antecipado da lide. (...).””.- INT. DR(S). MARCO ANDRÉ HONDA FLORES , MAURICIO SAMPAIO TEOFILO
29) 12597-11.2012.8.06.0075/0 - ADOÇÃO CRIANÇA/ADOLESCENTE.: JOSE ICARO VIEIRA DA SILVA REQUERENTE.:
MIRANILDA VIEIRA DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fl.42, cujo teor segue transcrito:
“INTIME-SE a requerente para informar o atual endereço da requerida Ana Paula Alves da Costa, no prazo de 10(dez)
dias.””.- INT. DR(S). ALICE MARIA PINTO SOARES
30) 12612-09.2014.8.06.0075/0 - DESAPROPRIAÇÃO REQUERIDO.: PROPRIETARIO DESCONHECIDO. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fl.43, cujo teor segue transcrito: “Intime-se as partes, requerente e possuidor, para,
no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a petição de fls.41/42.””.- INT. DR(S). ROSANGELA LIMA MALDONADO
31)
12619-98.2014.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ERALDO FERNANDES DA SILVA
DE MORAES. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da sentença de fl.28/29, cujo teor segue transcrito: “(...). ANTE O
EXPOSTO, com fundamento nos arts. 257 e 267, XI, ambos do CPC, declaro extinto o presente feito, sem resolução de
mérito e determino o cancelamento da distribuição. (...).””.- INT. DR(S). HUGO LEONARDO BEZERRA GONDIM
32) 12690-03.2014.8.06.0075/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: NUCLEO COMERCIO E SERVIÇOS DE
TECNOLOGIAS LTDA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da setença de fl.121/125, cujo teor segue transcrito: “(...). Com
relação a negativa de recebimento da impugnação administrativa ao Edital apresentada pelo autor junto a Comissão de
Licitação, inexiste nos autos prova pre constituída da recusa, o que embora não inviabilizasse de per si a pretensão do
impetrante, também ñão restou comprovada a utilização do outro meio (e-mail) previsto no Edital para recebimento das
impugnações. Ex positis, julgo IMPROCEDENTE o Writ. (...).””.- INT. DR(S). CARLOS HENRIQUE DE CASTRO EHRICH
33) 12742-96.2014.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: SANTANA & SANTANA EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da sentença de fl.34/35, cujo teor segue transcrito:
“(...). ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 257 e 267, XI, ambos do CPC, declaro extinto o presente feito,
sem resolução de mérito e determino o cancelamento da distribuição. (...).””.- INT. DR(S). FRANCISCO DAYALESSON
BEZERRA TORRES
34) 12876-26.2014.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LOCADORA DE SINUCAS COSTENARO
LTDA ME. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da sentença de fl.67/68, cujo teor segue transcrito: “(...). ANTE O EXPOSTO,
com fundamento nos arts. 257 e 267, XI, ambos do CPC, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito e
determino o cancelamento da distribuição. (...).””.- INT. DR(S). EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
35)
12964-64.2014.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CRISTIANE DOMINGUES FRANCA
REQUERENTE.: LUIZ FELIPE RAMOS DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da sentença de fl.62/63, cujo teor
segue transcrito: “(...). ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 257 e 267, XI, ambos do CPC, declaro extinto
o presente feito, sem resolução de mérito e determino o cancelamento da distribuição. (...).””.- INT. DR(S). AUDIZIO
FERREIRA LIMA
36) 13180-25.2014.8.06.0075/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: MARIA LINDALVA DE SOUSA DANTAS. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fl.16, cujo teor segue transcrito: “Cumpra-se a cota ministerial.””.- INT. DR(S).
MONICA ALMEIDA DA SILVA
37) 13213-15.2014.8.06.0075/0 - AÇÃO PENAL REU.: FELIPE FERNANDES DOS SANTOS. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO
da sentença de folhas 54/58, cujo teor segue transcrito: “Atendendo a culpabilidade do réu, aos seus antecedentes,
sua conduta na sociedade, à personalidade, aos motivos, às circunstancias e consequencias do crime, bem como o
comportamento da vítima, passo a fixar-lhe sua PENA-BASE, da seguinte forma: O réu possui antecedentes criminais,
embora não ostentando condenação, conforme se observa de sua certidão criminal acostada aos autos, sendo primário.
A culpabilidade é adequada aos tipos. A condutana sociedade não pode ser avaliada senão pelas declarações do
próprio acusado de que é envolvido em “outras confusões”. Assim, pelo art. 299 do CPB, fixo a pena-base em 01 (um)
ano de reclusão, que torno definitiva diante da ausencia de outras circunstancias legais ou de outras de aumento ou
diminuição da pena a considerar. condeno-o ainda, ao pagamento de 10 dias-multa, fixados unitariamente no mínimo
legal. Pelo art. 309 do CTB fixo a pena base em 06 (seis) meses de detenção. Para a fixação do número de dias-multa,
foram analisadas as Circunstancias Judiciais do art. 59, já discriminadas acima e o valor do dia-multa, a situação
economica do réu, a teor do explicitado no art. 60. O regime inicial do cumprimento da pena, será aberto. Nos termos
do art. 44 do CPB, tendo em vista o atendimento aos requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade aplicada
por uma restritiva consistente na prestação de serviços a ser realizada a razão de uma hora de trabalho por dia de
condenação em local a ser determinado pelo Juízo das Execuções Criminais. (...) Concedo ao réu o direito de apelar em
liberdade.””.- INT. DR(S). JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES
38) 153031-78.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: SAULO MARTINS DE SOUSA. “Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fl.257, cujo teor segue transcrito: “Anuncie-se o julgamento antecipado da
lide, na forma do art.330 do CPC.””.- INT. DR(S). ALEXSANDRO MAZURKIEWISK SOUSA
39) 877644-53.2014.8.06.0001/0 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE.: ALEXANDRE
NEWTON DE MOURAO TAVARES TERCEIRO INTERESSADO.: ESPOLIO DE JOSE TAVARES PEREIRA REQUERENTE.:
LIDUINA MOURAO TAVARES REQUERENTE.: LUCIANO MENEZES PEREIRA REQUERENTE.: MARIA DE JESUS DE
MOURAO TAVARES REQUERENTE.: NELSON LANCASTER DE MOURAO TAVARES REQUERENTE.: REGINA LUCIA DE
MOURAO TAVARES REQUERENTE.: RUI NOVAIS DIAS. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fl.80, cujo
teor segue transcrito: “(...). Tendo em vista que nos termos dos arts. 12, V e 991, I, do CPC, compete ao inventariante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º