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TJCE 18/08/2016 -Pág. 496 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VII - Edição 1505

496

sequer SABRINA; que não sabe quem é TIA ANA; que sobre mangue, não sabe que mangue é aquele citado nas gravações; que
nega ter trabalhado no local; que nega ter participado de conversa envolvendo o nome de VO/VÉI ou LUCIVANDO; que nega
ter feito explosões; que (sobre áudio de explosões) nega ter recebido qualquer ordem vinda de ANTONIO GERLANDO; que não
reconhece armas mencionadas (ex: 765); que sequer sabe que armas são essas; que usava uma CNH e uma RG falsas, quando
preso; que fez isso porque sabia de mandado de prisão contra o interrogando, além de ter fugido de uma delegacia; que não
estava foragido da condenação de tráfico; que na realidade, morava em MARACANAÚ, tendo a polícia chegado lá e forjado um
flagrante com drogas; que na realidade RESPONDEU a DOIS PROCESSOS por TRÁFICO; que nega que tenha sido JOSIEL
que conseguira esse documento; que não conhece esse réu; que (ouvindo áudio de RAPOSO ter entregue dinheiro a TAMARA e
desta, para DEÍ) nega que seja o mesmo DEÍ; que não sabe se TAMARA poderia ter entregue a outro DEÍ; que na data do áudio,
em 13.12.13, a filha do casal tinha acabado de nascer; que ia à casa da mesma, para ver a criança; que não sabe nem onde fica
o mangue; que sobre ter recebido quantias em dinheiro, nada a declarar;
72.7) ALEXANDRE NASCIMENTO, réu, disse que: trabalha vendendo cestas básicas; que nega as acusações formuladas;
que nega comercializar drogas em parceria com TOINHO; que foi preso há 10 anos, por crime de ROUBO; que foi processado
e julgado à revelia; que além desse processo, tem outro processo “familiar”, caso de separação; que não tem apelido; que nega
ser conhecido por ALEXANDRE NEGÃO; que nega conhecer os outros acusados; que NEGA A INFORMAÇÃO DE SABRINA de
ter recebido R$ 20000,00 da mesma; que não tem mais nenhum patrimônio hoje; que foi embora da CAUCAIA há cinco anos;
que vivia no PECEM; que fazia sua vida, vendendo “cestinhas”; que vendeu o material de frigorífico por R$ 1000,00, para se
manter na cadeia; que nega ter imóvel em seu nome; que a mulher mora em casa emprestada; que tinha um carro no seu nome,
o veículo GOLF; que nega ter conta bancária ativa; que teve uma conta salário, da época da termelétrica; que nega ter cedido
nome para abrir contas; que nega movimentar contas; que não tem bens em seu nome que não seja de si; que não conhece os
demais acusados, à exceção do irmão EDNARDO; que (ouvindo áudios sobre “branco ajeitado para NEGO ALEXANDRE”) diz
que é ALEXANDRE NASCIMENTO DA SILVA; que não atende por apelido; que (ouvindo áudio de “MATERIAL QUE IA PARA
LUCIVANDO, IR PARA ALEXANDRE”) diz que não conhece DEÍ; que não reconhece a voz dos áudios como sua; que não é a
mesma voz; que nega ser o mesmo conversando nos áudios; que (ouvindo áudio sobre consecução de 100g com ANTONIO
GERLANDO e ligação para DEÍ), tem a dizer que não reconhece sua voz; que não é o interrogando no áudio; que (ouvindo áudio
sobre deixar “2 de 100” na FABI), desconhece quem seja o “NEGO” falado no áudio; que (ouvindo áudio sobre existência de
multas no carro, além de ALEXANDRE pegar algo na SABRINA) tem que a dizer que não existe único ALEXANDRE; que é irmão
de EDNARDO; que não sabe se EDNARDO comprou veículo; que confirma que se encontrava com ele nos finais de semana;
que não tem conhecimento se ele comprou um VOYAGE por R$ 23.000,00; que (sobre compra do VOYAGE confirmada por ele
à SABRINA), NÃO tem informações desse carro; que conhece a loja do irmão e sabe onde é; que não sabe se SANBRINA foi
à loja de pré-moldados; que quando preso, nada foi encontrado; que estava com a esposa, trabalhando; que NEGA a ligação
mencionada pela polícia (de resgate de material ilícito do sítio de GERLANDO, após sua prisão); que vendia cestas básicas
para TOINHO; que o conheceu quando ele foi ao frigorífico; que não tem amizade do mesmo; que apenas negócios; que ele
comprava uma ou duas cestas a cada mês; que ele passava no carro dele e levava; que passava no frigorífico ou na casa do
interrogando, situada no CROATÁ; que (sobre os R$ 20.000,00 de SABRINA) nega o fato; que não sabe a razão de ela ter dito
isso; que disse que vendeu o material de frigorífico por R$ 1000,00, para “se manter na cadeia”, porque toda semana têm que
gastar com condução para ITAITINGA; que nega ter adquirido celular na cadeia; que a família do interrogando é pobre; que
o vendedor que era parceiro do interrogando, “pegou o dinheiro e foi embora”; que possui um GOLF BRANCO, apreendido
quando preso; que nega estar indo ao sítio do TOINHO, quando preso; que na realidade, foi preso numa estrada; que não fica
a caminho do sítio; que ficava na rua; que para onde a rua levava a várias casas; que INCLUSIVE A CASA DO SENHOR JOSÉ
FRANCISCO, comprador de feira; que não deu tempo para vender; que NÃO HAVIA CESTAS BÁSICAS no GOLF, quando preso;
que recorda de NOTAS PROMISSÓRIAS e agenda contábil; que o GOLF não era de TOINHO; que (sobre tratativas de multas
com TOINHO) tem a dizer que o carro citado não tem multas; que foi transferido de uma mulher do CANINDEZINHO; que (sobre
áudio de um carro branco, multas de R$357,00 de setembro e outubro “junto a SABRINA, senão não transfere”), NEGA ter se
referido a carro branco; que na realidade, nega ser o interrogando no áudio; que nega ter tido ligações telefônicas com TOINHO;
que diante das indagações ministeriais, não tem mais nada a declarar;
72.8) TIAGO FERREIRA MANSO, réu, disse que: tem 22 anos; que tem uma namorada, sem filhos; que é BARMAN; que
tem habilidades de PIZZAOLLO e AUXILIAR DE COZINHA; que a formal é de BARMAN; que já responde a processo por tráfico,
por fazer entrega de drogas; que nega as acusações; que nega envolvimento em organização criminosa e tráfico; que foi preso
entregando drogas; que fala da passada; que não recorda a quantidade; que fez um favor a um rapaz; que nem conhece o
mesmo; que dessa segunda vez, foi preso com droga, levado para a DHPP; que foi trazido para audiência; que não conhece
os demais acusados; que desconhece TOINHO, LUCIVANDO, SABRINA, nenhum deles; que (ouvindo áudios) nega ser sua
voz; que não sabe quem seja o interlocutor (TOINHO); que (em áudio sobre “branco”) nega ser o interrogando; que não sabe
o que seja “branco”; que nega conhecer RAFAEL; que (ouvindo áudio sobre “brita” e menção a “RAFA”) diz que nega ser o
interrogando no áudio; que (ouvindo áudio sobre “deixar algo a CLAYTON”; “faltando para completar 01Kg de brita”), reafirma
não reconhecer a voz; que tampouco a voz do interlocutor (TOINHO); que (ouvindo áudio sobre “pesar mercadoria”) nada sabe;
que (ouvindo áudio sobre “ANINHA”) diz não saber quem ela seja; que sobre a prisão (e perguntas sobre ser o dono do carro
onde jogou a droga o destinatário do material) afirma que não; que jogou o material no carro porque viu a polícia e correu; que
(sobre tal pessoa responder a tráfico) reafirma que não era o destinatário; que foi apenas fazer um favor; que não conhecia
a pessoa que lhe pediu o favor de entregar a droga; que a única coisa que tem foi dessa ocasião em que foi preso quando
entregava o material; que não recebeu nada por isso; que (sobre informações de testemunhas de não vê-lo em ocupações
formais por um tempo) diz que trabalhou 02 anos no LABAREDA; que ao sair, recebeu as contas; que montou um lava jato e
depois, um society; que cuidava deste society com um senhor; que saiu do LABAREDAS há quase 01 ano; que nesse período
montou um lava-jato e depois o campo society; que distribuiu currículo no IANDÊ e no IGUATEMI; que não foi chamado; que
(sobre depoimento em IP) não pediu GUIA PARA IML por medo; que apanhou tanto que tem dor de cabeça até agora; que
não teve conversa informal com a polícia; que não tem como provar as agressões; que O IML afirmou que as agressões não
ocorreram; que no entanto, tem dor de cabeça até o presente momento; que a droga não seria entregue na ponte dos TAPEBAS;
que foi preso neste local; que fica longe do mangue; que recebeu a droga próximo à pista; que não conhece GEGE; que no IP
o delegado não pediu para mentir; que tem medo de apanhar de novo; que morava próximo ao mangue; que após a prisão com
a droga, confirma que foi apreendida uma arma em casa; que a possuía por curiosidade; que nem inimigos possuía; que era
calibre 32; que apanhou no mangue; que a polícia queria que assumisse; que ficou com medo de dizer que era seu o material;
que a única coisa que foi apreendida com o réu foi a droga e a arma; que sobre a arma calibre 22 e 500g de droga (no mangue)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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