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TJCE 13/09/2018 -Pág. 31 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 1987

31

Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, uma vez que a causa apresenta interesse público primário (CPC/2015,
art. 1.019, III). Expedientes necessários URGENTES. Ultrapassadas tais diligências, com ou sem a apresentação de contraminuta ao recurso, voltem-me imediatamente os autos conclusos. Exp. Necessários. Fortaleza, 10 de setembro de 2018
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Relator - Advs: Armenia Martins de Alencar (OAB: 21376/
CE) - Joao Claudino de Lima Junior (OAB: 25357/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002918-46.2017.8.06.0031 - Apelação / Remessa Necessária - AltoSanto - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Alto Santo - Apelante: Município de Alto Santo - Apelada: Francisca Emmanuelle Almeida Silveira - Sendo assim,
retornem os autos à Gerência de Distribuição para que torne sem efeito o termo de distribuição de fl. 287 e, ato contínuo, remeta
este recurso ao relator competente. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de setembro de 2018. ROSILENE FERREIRA
FACUNDO - PORT. 1392/2018 Relatora - Advs: Pedro Teixeira Cavalcante Neto (OAB: 17677/CE) - Carlos Alberto Camara de
Vasconcelos (OAB: 15334/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004147-95.2014.8.06.0144 - Apelação / Remessa Necessária - Pentecoste - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única
da Comarca de Pentecoste - Apelante: Município de Pentecoste - Apelada: Fernanda Bezerra Luz dos Santos - Apelada:
Francineuda Rodrigues Lima - Apelada: Francisca Dias Mesquita Filha - Apelada: Francisca Edina Rodrigues Pereira - Apelada:
Francisca Elizeuda dos Anjos Lima - Apelada: Francisca Erivanda Almeida Alves - Apelada: Francisca Garbena de Almeida
- Apelado: Francisco Gomes - Apelada: Francisca Janaina Bernado de Sousa - Sendo assim, retornem os autos à Gerência
de Distribuição para que torne sem efeito o termo de transferência de fl. 182 e, ato contínuo, remeta este recurso ao relator
competente. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de setembro de 2018 ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 1392/2018
Relatora - Advs: Sara Campelo Sombra (OAB: 23562/CE) - Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0144508-38.2016.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Maria Auxiliadora Maciel Roberto - Apelado: Estado do
Ceará - Sendo assim, retornem os autos à Gerência de Distribuição para que torne sem efeito o termo de transferência de fl.
199 e, ato contínuo, remeta este recurso ao relator competente. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de setembro de 2018
ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 1392/2018 Relatora - Advs: Leandro Duarte Vasques (OAB: 10698/CE) - Antônio de
Holanda Cavalcante Segundo (OAB: 21999/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0210250-44.2015.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara de
Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária - Apelante: Município de Fortaleza - Apelado: Liga Evangêlica de
Assistência Érico Mota (LEA) - Sendo assim, retornem os autos à Gerência de Distribuição para que torne sem efeito o termo
de distribuição de fl. 129 e, ato contínuo, remeta este recurso à relatora competente. Expedientes necessários. Fortaleza, 11
de setembro de 2018 ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 1392/2018 Relatora - Advs: Clairton Jesuino da Costa (OAB:
3331/CE) - Gerson Lopes Fonteles (OAB: 8063/CE) - Jesse Marcelo Holanda Fonteles (OAB: 16777/CE) - Francisco Jose
Rodrigues Alves Junior (OAB: 30153/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0624542-64.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Jaguaretama - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Nilton
Saraiva Dantas - Agravada: Maria José Cavalcante da Silva - Agravado: José Peixoto de Queirós - Agravada: Maria José
Moreira - Agravado: José Rocha Ferreira - Agravada: Josefa Izamar Peixoto Barbosa - Agravado: Simão Peixoto Freitas Agravada: Luseni Peixoto Dantas - Deste modo, diante da inexistência de competência desta Câmara de Direito Público para
conhecer da matéria, determino o retorno dos autos à Gerência de Distribuição para que cancele o termo de fls. 474, com o
consequente retorno dos autos à relatoria preventa. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de setembro de 2018. ROSILENE
FERREIRA FACUNDO - PORT. 1392/2018 Relatora - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Francisco Leitao de Sena
Junior (OAB: 26524/CE) - Luiz Guilherme Eliano Pinto (OAB: 21516/CE) - Francisco Oliveira Peixoto Maia (OAB: 14141/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0166706-35.2017.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: José Batista da Silva - Apelado: Estado do Ceará
- Sendo assim, declarando meu impedimento para funcionar no presente feito, com fulcro no art. 147 do CPC, determino
seu encaminhamento à Gerência de Distribuição para adoção das providências cabíveis à espécie. Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de setembro de 2018. ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 1392/2018 Relatora - Advs: Lucilene Sousa da
Silva - Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará

PAUTA DE JULGAMENTO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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