Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2044
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GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora - Advs: Isabel Vieira Varela (OAB: 8655/CE) - Livio Cavalcante de Arruda Neto
(OAB: 9976/CE) - Isabel Cristina Sales de Avila (OAB: 14878/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0631342-11.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Maria Auxiliadora Alves da Silva - Agravante:
Gildacio de Lucena Medeiros - Agravado: Cameron Construtora S/A - Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela recursal
requestado, para determinar a agravada a entrega das chaves e providenciar a documentação que ateste a quitação do preço e
possibilite a transferência da propriedade do imóvel, nos termos do contrato firmado entre as partes. Intime-se o agravado para,
querendo, apresentar contraminuta, na forma do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza,
03 de novembro de 2018. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Carlos Alberto Siqueira da Silva (OAB:
8236/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0631507-58.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Ipaumirim - Agravante: Companhia Energética do Ceará - ENEL
- Agravado: Caio Radan Carlos Mariano - Ante o exposto, indefere-se o pedido de tutela antecipada recursal. Intime-se a parte
agravada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II,
do Código de Processo Civil. Oficie-se o juízo a quo, comunicando-o do inteiro teor desta decisão. Expedientes necessários.
Fortaleza, 28 de novembro de 2018 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Antônio Cleto
Gomes (OAB: 5864/CE) - Silvio Alexandre Carvalho de Melo (OAB: 37829/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0624542-64.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Jaguaretama - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Nilton
Saraiva Dantas - Agravada: Maria José Cavalcante da Silva - Agravado: José Peixoto de Queirós - Agravada: Maria José Moreira
- Agravado: José Rocha Ferreira - Agravada: Josefa Izamar Peixoto Barbosa - Agravado: Simão Peixoto Freitas - Agravada:
Luseni Peixoto Dantas - Diante do exposto, determina-se a suspensão deste processo pelo prazo estabelecido na decisão
proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 632.212, mantendo-se os efeitos da decisão interlocutória
proferida às págs. 462/463. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de novembro de 2018 DESEMBARGADOR RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Francisco Leitao de Sena Junior (OAB:
26524/CE) - Luiz Guilherme Eliano Pinto (OAB: 21516/CE) - Francisco Oliveira Peixoto Maia (OAB: 14141/CE)
Nº 0624572-07.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Uruburetama - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado:
Euclides Ferreira Castro - Agravado: Jose Almir Oliveira Cunha - Agravada: Maria Ferreira Ramos - Agravado: Oliveira Paulino
da Cruz - Agravada: Maria Margarida Ferreira - Agravado: Benedita Sonia Teixera - Agravado: Leonor Zacarias de Sousa Agravado: Luiz Alencar Sales - Agravado: Jose Mendes Rodrigues - Agravado: Francisco Getulio Feijão Vieira - Diante do
exposto, determina-se a suspensão deste processo pelo prazo estabelecido na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes
no Recurso Extraordinário 632.212. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de novembro de 2018 DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Larissa de Alencar Pinheiro Macedo (OAB: 20256/CE) - Louise Rainer
Pereira Gionedis (OAB: 28184/CE) - Melissa Abramovici Pilotto (OAB: 28185/CE) - Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna
(OAB: 27109/PR) - Luiz Guilherme Eliano Pinto (OAB: 21516/CE)
Nº 0625278-53.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Marco - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: João Batista
Mariano - Diante do exposto, determina-se a suspensão deste processo pelo prazo estabelecido na decisão proferida pelo
Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 632.212. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de novembro de 2018
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 24217/CE) - Ana
Carmen Rios (OAB: 28933/CE)
Nº 0627313-83.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Francisca
Ionalda Leite de Sousa Alexandre - Diante do exposto, determina-se a suspensão deste processo pelo prazo estabelecido na
decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 632.212. Expedientes necessários. Fortaleza, 30 de
novembro de 2018 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB:
24217/CE) - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE)
Nº 0631493-74.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravado: Wesley da Silva
Gomes - Desta forma, não sendo caso de aplicação do artigo 932, inciso III, IV e V, do CPC, e por juízo de cautela, decido pela
concessão do efeito suspensivo ao presente recurso de agravo de instrumento, para afastar, até ulterior decisão, a exigência
da multa estabelecida pelo Juízo de piso na decisão recorrida, com supedâneo no artigo 1.019, inciso I, do Código Processual
Civil. Intime-se a parte Promovida para, se assim desejar, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo estipulado
no artigo 1.019, inciso II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. Expedientes necessários,
inclusive a comunicação imediata desta decisão ao douto juízo de origem, para as providências de seu mister. Fortaleza, 28 de
novembro de 2018 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento
(OAB: 192649/SP) - José Lidio Alves dos Santos (OAB: 35180/CE) - Pedro Ricardo de Souza Fernandes (OAB: 28682/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0038939-63.2007.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: João Batista Marques de
Souza - Apelada: Cláudia Leal Nunes - Em face da circunstância de o presente recurso veicular a mesma matéria, cuja repercussão
geral foi reconhecida, determino seu sobrestamento até o julgamento dos Recursos Extraordinários mencionados. Aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º