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TJCE 01/04/2019 -Pág. 598 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 2110

598

ADV: JOSE MARCELO FARIAS (OAB 10889/CE) - Processo 0015561-58.2019.8.06.0001 (processo principal 014980555.2018.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Roubo - REQUERENTE: Andre Barbosa Torres - Com esteio nesses fundamentos,
INDEFERE-SE o pedido apresentado em favor de André Barbosa Torres, o que se faz com arrimo nos artigos 5º, LXVIII, da
Constituição Federal, 312 e 313 do Código de Processo Penal. Expedientes necessários.
ADV: MARIA NEIDE DE SOUZA VIVEIROS (OAB 11783/CE), ADV: JOSE DE ALMEIDA MELO JUNIOR (OAB 7518/CE)
- Processo 0019595-13.2018.8.06.0001 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Outras fraudes - REQUERENTE:
Ministério Público do Estado do Ceará - INVESTIGADO: A esclarecer - PROMOTOR(A): Ministério Público do Estado do
Ceará - Em face do exposto, DECLARA-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE dos delitos descritos no presente processo, pelo
reconhecimento da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, ex vi do art. 107, inciso IV, primeira figura, c/c o
art. 109, inciso I, c/c art. 111, I, todos do Código Penal Brasileiro. Determina-se, por consequência, o arquivamento destes autos,
nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, com as devidas cautelas legais. P.R.I. Fortaleza/CE, 13 de março de 2019.
ADV: ELIZABETE TEIXEIRA NONATO (OAB 4735/CE) - Processo 0039344-21.2015.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito - AUTOR: Ministério Público Estadual do Ceará - RÉU: Wembbleymilson Sousa Nonato - Instrução
e Julgamento Data: 18/06/2019 Hora 08:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ELIZABETE TEIXEIRA NONATO (OAB 4735/CE) - Processo 0039344-21.2015.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito - AUTOR: Ministério Público Estadual do Ceará - RÉU: Wembbleymilson Sousa Nonato - Desta
forma, DEFIRO o pleito defensivo, autorizando o acusado a alterar sua residência para a Rua Rodrigo de Freitas, nº 78, Foz do
Iguaçu/PR, CEP 85862-526, devendo ser encerrado, da mesma forma, o seu comparecimento trimestral em juízo. Expedientes
necessários.
ADV: ELIZABETE TEIXEIRA NONATO (OAB 4735/CE) - Processo 0039344-21.2015.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito - AUTOR: Ministério Público Estadual do Ceará - RÉU: Wembbleymilson Sousa Nonato - Em
face do exposto, hei por bem DECRETAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado Wembbleymilson Souza Nonato pelo
reconhecimento da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, ex vi do art. 107, inciso IV, primeira figura, c/c os
arts. 109, VI, do Código Penal, em relação aos crimes previstos no art. 330 do Código Penal. O processo segue normalmente
seu trâmite em relação aos arts. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Expedientes necessários.
ADV: ELIZABETE TEIXEIRA NONATO (OAB 4735/CE) - Processo 0039344-21.2015.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito - AUTOR: Ministério Público Estadual do Ceará - RÉU: Wembbleymilson Sousa Nonato - Vistos
em inspeção interna, conforme Portaria nº 02/2018, emanada por esta Unidade Judiciária. Compulsando os autos, verifica-se
que a ação penal teve sua audiência adiada para o dia 18 de junho de 2019, às 8 horas. Não existem diligências solicitadas
pelas partes que dependam de manifestação de órgão externo ao Poder Judiciário, como laudos, informações ou ofícios. Sendo
assim, sejam feitos os expedientes referentes à realização da audiência na data aprazada. Expedientes necessários.
ADV: LUCIANO BEZERRA DA COSTA (OAB 4218/CE) - Processo 0065883-24.2015.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: Ministério Público Estadual do Ceará - RÉU: Gabriel dos Anjos Azevedo e outro - Às fls.
222 dos autos consta a cópia da certidão de óbito do acusado Gabriel dos Anjos Azevedo. Portanto, sendo a morte do agente,
causa extintiva de punibilidade (art. 107, inciso I, do CPB) e considerando a certidão de óbito acostada às fls. 222, acolhe-se o
parecer Ministerial referido e, nos termos do Art. 62 do CPP, declara-se extinta a punibilidade do réu Gabriel dos Anjos Azevedo,
procedendo-se a devida baixa em seu nome. Destaca-se que o feito continua em relação ao denunciado Victor Ezequiel Nunes
da Costa, estando o processo aguardando a realização de audiência designada para o dia 11.06.2019, às 8h. P.R.I. Fortaleza/
CE, 28 de janeiro de 2019.
ADV: ANTONIO SOARES FILHO (OAB 3466/CE) - Processo 0109814-09.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Nazareno Evangelista da Silva Instrução e Julgamento Data: 23/04/2019 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ANTONIO SOARES FILHO (OAB 3466/CE) - Processo 0109814-09.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Nazareno Evangelista da Silva
- Analisando o caderno processual, constata-se que não se encontram presentes nenhuma das circunstâncias previstas no
art. 397, incisos I a IV, do CPP, motivo pelo qual designa-se a audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de abril de
2019, às 12 horas. Quanto ao pedido de decretação da prisão preventiva do réu, entendo não merecer prosperar. Em que
pese a gravidade do crime ao qual está sendo o réu acusado, este fato, por si só, não tem serventia para justificar o decreto
prisional. Cabe recordar que a prisão preventiva é medida de ultima ratio, extrema, portanto a ser utilizada apenas em caso cuja
necessidade esteja sobejamente demonstrada. No presente caso, entendo que a restrição de extrema gravidade à liberdade do
réu nada tem a oferecer ao processo, bem como o risco causado à ordem pública em decorrência de sua liberdade não justifica
a decretação da constrição cautelar máxima, ao menos nesta fase. Expedientes necessários.
ADV: CRISTIANE BRITO CHRISTINA (OAB 38542/CE) - Processo 0180423-80.2018.8.06.0001 - Notificação para Explicações
- Crimes contra a Honra - NOTIFTE: Cristiane Brito Christina - NOTIFICADO: M.V.M.D. - ADVOGADA: Cristiane Brito Christina Trata-se de Pedido de Explicações em Juízo movido por Cristiane Brito Christina em desfavor de Marcos Venicius Matos Duarte,
nos termos do art. 144 do CP c/c art. 726 a 729 do CPC (fls. 01/29). Aos fólios 36/41 constam as informações prestadas pelo
interpelado. Compulsando os autos, verifica-se que o procedimento requerido alcançou o intento almejado. Assim, nos termos
do art. 729 do CPC, intime-se a requerente, dando ciência do inteiro teor dos presentes autos. Em seguida, com base no art. 144
do CP, arquive-se. P.R.I. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de março de 2019.
ADV: FRANCISCO MARCELO BRANDAO (OAB 4239/CE), ADV: SONIA MARINA CHACON BRANDAO (OAB 10728/CE),
ADV: BRUNO CHACON BRANDAO (OAB 25257/CE) - Processo 1015661-60.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉ: Fabiana Lima Trajano - Instrução e Julgamento Data:
24/04/2019 Hora 09:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente

EXPEDIENTES DA 15ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL (SEJUD VIII)
JUIZ(A) DE DIREITO FABRÍCIO VASCONCELOS MAZZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CAMILA CARNEIRO FERREIRA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2019
ADV: MEIRIANE JACINTO MOURA (OAB 32885/CE), ADV: CATIANE ALMEIDA DA SILVA (OAB 29554/CE) - Processo
0016278-32.2018.8.06.0025 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - AUTUADO: T.S.O. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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