Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XI - Edição 2404
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III – os próximos ofícios requisitórios, constando todos os precatórios regularmente apresentados, que foram ou que vierem
a ser requisitados até 1º de julho do penúltimo ano de vigência do regime especial;
IV – a comprovação de intimação ou do recebimento pelo Ente Devedor dos próximos ofícios requisitórios;
V – a lista cronológica do ente devedor, atualizada, sempre que efetivada nova requisição dos precatórios;
VI – a certificação de aporte de recursos, quando o mesmo ocorrer;
VII – a lista de precatórios quitados nas diversas modalidades de pagamento ocorridas por exercício financeiro, que deve ser
juntada aos autos até o final de janeiro do ano subsequente ao que ocorreram os pagamentos;
IX – o saldo nas contas de cronologia e de acordo no final de cada exercício;
X – a lista atualizada de precatórios em todo o início de exercício;
XI – a dívida consolidada pelos três Tribunais em todo mês de julho e os atos de rateio.
Parágrafo único. Todo e qualquer incidente envolvendo o pagamento da dívida, deve ser discutido e/ou certificado nos
presentes autos.
Art. 5º. Os processos de acompanhamento de dívida de precatórios junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará dos
entes sujeitos ao regime especial deverão tramitar em apenso ao processo de acompanhamento da dívida consolidada do ente
público, sem qualquer restrição de sigilo.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2020.
RÔMULO VERAS HOLANDA
Juiz Auxiliar da Presidência
Portaria de delegação nº 1817/2019
Assessoria de Precatórios
DESPACHO DE RELATORES
0004064-50.2019.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credora: M. A. S. de S.. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB:
8767/CE). Advogado: José Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE). Devedor: E. do C.. Proc. Estado: João Renato Banhos Cordeiro
(OAB: 16941/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/CE).
Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Fica intimado o ente
devedor, nos termos da decisão administrativa de pág. 19, sobre o pedido de pagamento de parcela prioritária, bem como as
partes a respeito dos cálculos de retenção incidentes por ocasião do eventual pagamento antecipado, prazo de 5 (cinco) dias,.
Fortaleza, 25 de junho de 2020. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios - Portaria de delegação
n.º 840/2017.
0004065-35.2019.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credora: F. E. R. P.. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB:
8767/CE). Advogado: José Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE). Devedor: E. do C.. Proc. Estado: João Renato Banhos Cordeiro
(OAB: 16941/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/
CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Fica intimado o
credor, nos termos da decisão administrativa de pág. 20, a respeito dos cálculos de págs 16/18. Fortaleza, 25 de junho de 2020.
Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios - Portaria de delegação n.º 840/2017.
0004071-42.2019.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credora: B. M. P.. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/
CE). Advogado: José Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE). Devedor: E. do C.. Proc. Estado: Joao Renato Banhos Cordeiro
(OAB: 16941/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/CE).
Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Fica intimado o ente
devedor, nos termos da decisão administrativa de pág. 13, sobre o pedido de pagamento de parcela prioritária, bem como as
partes a respeito dos cálculos de retenção incidentes por ocasião do eventual pagamento antecipado, prazo de 5 (cinco) dias.
Fortaleza, 25 de junho de 2020. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios - Portaria de delegação
n.º 840/2017.
0004074-94.2019.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credora: M. G. do N.. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB:
8767/CE). Advogado: José Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE). Advogado: Hugo Tardely Lourenco (OAB: 35183/CE). Devedor:
E. do C.. Proc. Estado: João Renato Banhos Cordeiro (OAB: 16941/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE).
Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Fica intimado o ente devedor, nos termos da decisão administrativa de pág. 21, sobre
o pedido de pagamento de parcela prioritária, bem como as partes a respeito dos cálculos de retenção incidentes por ocasião
do eventual pagamento antecipado, prazo de 5 (cinco) dias. Fortaleza, 25 de junho de 2020. Chrystianne dos Santos Sobral
Diretora da Assessoria de Precatórios - Portaria de delegação n.º 840/2017.
0004081-86.2019.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credora: C. de M. S. V.. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB:
8767/CE). Advogado: José Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE). Devedor: E. do C.. Proc. Estado: João Renato Banhos Cordeiro
(OAB: 16941/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/CE).
Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Fica intimado o ente
devedor, nos termos da decisão administrativa de pág. 12, sobre o pedido de pagamento de parcela prioritária, bem como as
partes a respeito dos cálculos de retenção incidentes por ocasião do eventual pagamento antecipado, prazo de 5 (cinco) dias.
Fortaleza, 25 de junho de 2020. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios - Portaria de delegação
n.º 840/2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º