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TJCE 11/08/2021 -Pág. 767 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 11/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2672

767

CE., a se realizar por meio de videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS. Para participar da audiência, deverá a
parte e o advogado: Acessar a sala virtual de conciliação na data e horário acima indicados pelo link: https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWI5OTZiMzgtYzQ3YS00Y2MyLWIyODEtOTk5MTRjYjg3M2Q4%40thread.v2/0?context=
%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22c9f399c3-35a9-4349-803e630dbd2301ca%22%7d Utilizar equipamentos que contenha microfone e câmera. No ambiente virtual de realização das
audiências, a sessão será conduzida por um conciliador/mediador judicial regulamentado conforme a Resolução nº 125 do
CNJ, que vai prestar as orientações necessárias ao bom funcionamento do ato. Mesmo estando em ambiente virtual, todas as
audiências seguirão os princípios básicos dos meios de soluções autocompositivos, quais sejam: independência das partes,
imparcialidade do conciliador/mediador, confidencialidade, autonomia da vontade e decisão informada. É importante reservar
um ambiente adequado para a sessão, evitando ruídos e a proximidade de pessoas que não vão participar da audiência. Deixe
seu documento de identidade em fácil acesso para ser apresentado quando solicitado. Caso ocorra algum problema técnico
que prejudique a sessão, o conciliador/mediador certificará que o ato se tornou inviável e o processo será direcionado para
agendamento de sessão presencial. Ao final da audiência, será elaborado o termo, cujo teor será compartilhado com todos os
participantes. O inteiro teor do termo deverá ter a concordância de todas as partes. O conciliador/mediador vai fazer um print/
foto da tela da sessão para comprovar a presença e anuência de todos os participantes. Este Centro está a disposição para
quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected]. e fone: (88) 9.9329-4564. Dessa forma,
retorno os autos à Secretaria de Origem para realização dos expedientes necessários.
ADV: JOSE EDSON MATOSO RODRIGUES (OAB 7869/CE) - Processo 0050339-53.2021.8.06.0108 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M.J.S.A. - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,
publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará,
para que possa imprimir andamento ao processo, promovo o agendamento da audiência de Mediação para a data de 28/09/2021
às 08:00h na sala da CEJUSC VIRTUAL, do Centro Judiciário de Jaguaruana/CE., a se realizar por meio de videoconferência
na plataforma MICROSOFT TEAMS. Para participar da audiência, deverá a parte e o advogado: Acessar a sala virtual de
conciliação na data e horário acima indicados pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWI5OTZi
MzgtYzQ3YS00Y2MyLWIyODEtOTk5MTRjYjg3M2Q4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22c9f399c3-35a9-4349-803e-630dbd2301ca%22%7d Utilizar equipamentos que
contenha microfone e câmera. No ambiente virtual de realização das audiências, a sessão será conduzida por um conciliador/
mediador judicial regulamentado conforme a Resolução nº 125 do CNJ, que vai prestar as orientações necessárias ao bom
funcionamento do ato. Mesmo estando em ambiente virtual, todas as audiências seguirão os princípios básicos dos meios de
soluções autocompositivos, quais sejam: independência das partes, imparcialidade do conciliador/mediador, confidencialidade,
autonomia da vontade e decisão informada. É importante reservar um ambiente adequado para a sessão, evitando ruídos e
a proximidade de pessoas que não vão participar da audiência. Deixe seu documento de identidade em fácil acesso para ser
apresentado quando solicitado. Caso ocorra algum problema técnico que prejudique a sessão, o conciliador/mediador certificará
que o ato se tornou inviável e o processo será direcionado para agendamento de sessão presencial. Ao final da audiência, será
elaborado o termo, cujo teor será compartilhado com todos os participantes. O inteiro teor do termo deverá ter a concordância
de todas as partes. O conciliador/mediador vai fazer um print/ foto da tela da sessão para comprovar a presença e anuência
de todos os participantes. Este Centro está a disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail cejusc.
[email protected]. e fone: (88) 9.9329-4564. Dessa forma, retorno os autos à Secretaria de Origem para realização dos
expedientes necessários.
ADV: LUCIANO FERMINO KERN (OAB 32218/SC) - Processo 0050380-20.2021.8.06.0108 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - REQUERENTE: Janete Sebold - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento
nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo o agendamento da audiência de Conciliação para a data
de 28/09/2021 às 10:00h na sala da CEJUSC VIRTUAL, do Centro Judiciário de Jaguaruana/CE., a se realizar por meio de
videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS. Para participar da audiência, deverá a parte e o advogado: Acessar a
sala virtual de conciliação na data e horário acima indicados pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
YWI5OTZiMzgtYzQ3YS00Y2MyLWIyODEtOTk5MTRjYjg3M2Q4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26
ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22c9f399c3-35a9-4349-803e-630dbd2301ca%22%7d
Utilizar
equipamentos que contenha microfone e câmera. No ambiente virtual de realização das audiências, a sessão será conduzida
por um conciliador/mediador judicial regulamentado conforme a Resolução nº 125 do CNJ, que vai prestar as orientações
necessárias ao bom funcionamento do ato. Mesmo estando em ambiente virtual, todas as audiências seguirão os princípios
básicos dos meios de soluções autocompositivos, quais sejam: independência das partes, imparcialidade do conciliador/
mediador, confidencialidade, autonomia da vontade e decisão informada. É importante reservar um ambiente adequado
para a sessão, evitando ruídos e a proximidade de pessoas que não vão participar da audiência. Deixe seu documento de
identidade em fácil acesso para ser apresentado quando solicitado. Caso ocorra algum problema técnico que prejudique a
sessão, o conciliador/mediador certificará que o ato se tornou inviável e o processo será direcionado para agendamento de
sessão presencial. Ao final da audiência, será elaborado o termo, cujo teor será compartilhado com todos os participantes. O
inteiro teor do termo deverá ter a concordância de todas as partes. O conciliador/mediador vai fazer um print/ foto da tela da
sessão para comprovar a presença e anuência de todos os participantes. Este Centro está a disposição para quaisquer dúvidas
ou solicitações através do e-mail [email protected]. e fone: (88) 9.9329-4564. Dessa forma, retorno os autos à
Secretaria de Origem para realização dos expedientes necessários.
ADV: JOSIVALDO WADY LEITE (OAB 38140/CE) - Processo 0050399-26.2021.8.06.0108 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Albaniza Amélia Oliveira Silva - Conforme disposição expressa nos arts.
129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo o agendamento da audiência
de Conciliação para a data de 28/09/2021 às 11:00h na sala da CEJUSC VIRTUAL, do Centro Judiciário de Jaguaruana/
CE., a se realizar por meio de videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS. Para participar da audiência, deverá a
parte e o advogado: Acessar a sala virtual de conciliação na data e horário acima indicados pelo link: https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWI5OTZiMzgtYzQ3YS00Y2MyLWIyODEtOTk5MTRjYjg3M2Q4%40thread.v2/0?context=
%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22c9f399c3-35a9-4349-803e630dbd2301ca%22%7d Utilizar equipamentos que contenha microfone e câmera. No ambiente virtual de realização das
audiências, a sessão será conduzida por um conciliador/mediador judicial regulamentado conforme a Resolução nº 125 do
CNJ, que vai prestar as orientações necessárias ao bom funcionamento do ato. Mesmo estando em ambiente virtual, todas as
audiências seguirão os princípios básicos dos meios de soluções autocompositivos, quais sejam: independência das partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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