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TJCE 11/08/2021 -Pág. 768 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 11/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2672

768

imparcialidade do conciliador/mediador, confidencialidade, autonomia da vontade e decisão informada. É importante reservar
um ambiente adequado para a sessão, evitando ruídos e a proximidade de pessoas que não vão participar da audiência. Deixe
seu documento de identidade em fácil acesso para ser apresentado quando solicitado. Caso ocorra algum problema técnico
que prejudique a sessão, o conciliador/mediador certificará que o ato se tornou inviável e o processo será direcionado para
agendamento de sessão presencial. Ao final da audiência, será elaborado o termo, cujo teor será compartilhado com todos os
participantes. O inteiro teor do termo deverá ter a concordância de todas as partes. O conciliador/mediador vai fazer um print/
foto da tela da sessão para comprovar a presença e anuência de todos os participantes. Este Centro está a disposição para
quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected]. e fone: (88) 9.9329-4564. Dessa forma,
retorno os autos à Secretaria de Origem para realização dos expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
JUIZ(A) DE DIREITO TONY ALUISIO VIANA NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GABRIEL MENDES SANTIAGO DE BRITO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2021
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: CARLOS KAUÊ DO VALE PEREIRA (OAB 36172/CE) - Processo
0000345-27.2019.8.06.0108 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Silvana Ferreira Lima
- Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em
28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
promovo o agendamento da audiência de Conciliação para a data de 29/09/2021 às 13:00h na sala da CEJUSC VIRTUAL, do
Centro Judiciário de Jaguaruana/CE., a se realizar por meio de videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS. Para
participar da audiência, deverá a parte e o advogado: Acessar a sala virtual de conciliação na data e horário acima indicados
pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjE4MGI4NzktZWYyYy00NGNjLTljZmUtNTU3NDIyYTliZjNj
%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22c9f3
99c3-35a9-4349-803e-630dbd2301ca%22%7d Utilizar equipamentos que contenha microfone e câmera. No ambiente virtual de
realização das audiências, a sessão será conduzida por um conciliador/mediador judicial regulamentado conforme a Resolução
nº 125 do CNJ, que vai prestar as orientações necessárias ao bom funcionamento do ato. Mesmo estando em ambiente virtual,
todas as audiências seguirão os princípios básicos dos meios de soluções autocompositivos, quais sejam: independência das
partes, imparcialidade do conciliador/mediador, confidencialidade, autonomia da vontade e decisão informada. É importante
reservar um ambiente adequado para a sessão, evitando ruídos e a proximidade de pessoas que não vão participar da audiência.
Deixe seu documento de identidade em fácil acesso para ser apresentado quando solicitado. Caso ocorra algum problema
técnico que prejudique a sessão, o conciliador/mediador certificará que o ato se tornou inviável e o processo será direcionado
para agendamento de sessão presencial. Ao final da audiência, será elaborado o termo, cujo teor será compartilhado com todos
os participantes. O inteiro teor do termo deverá ter a concordância de todas as partes. O conciliador/mediador vai fazer um
print/ foto da tela da sessão para comprovar a presença e anuência de todos os participantes. Este Centro está a disposição
para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected]. e fone: (88) 9.9329-4564. Dessa forma,
retorno os autos à Secretaria de Origem para realização dos expedientes necessários.
ADV: ITALO HIDE FREIRE GUERREIRO (OAB 25303/CE) - Processo 0050403-63.2021.8.06.0108 - Procedimento Comum
Cível - Servidores Ativos - REQUERENTE: Maria Evanilde Silva Oliveira - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo o agendamento da audiência de Conciliação para
a data de 29/09/2021 às 08:00h na sala da CEJUSC VIRTUAL, do Centro Judiciário de Jaguaruana/CE., a se realizar por meio de
videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS. Para participar da audiência, deverá a parte e o advogado: Acessar a sala
virtual de conciliação na data e horário acima indicados pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjE
4MGI4NzktZWYyYy00NGNjLTljZmUtNTU3NDIyYTliZjNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22c9f399c3-35a9-4349-803e-630dbd2301ca%22%7d Utilizar equipamentos que
contenha microfone e câmera. No ambiente virtual de realização das audiências, a sessão será conduzida por um conciliador/
mediador judicial regulamentado conforme a Resolução nº 125 do CNJ, que vai prestar as orientações necessárias ao bom
funcionamento do ato. Mesmo estando em ambiente virtual, todas as audiências seguirão os princípios básicos dos meios de
soluções autocompositivos, quais sejam: independência das partes, imparcialidade do conciliador/mediador, confidencialidade,
autonomia da vontade e decisão informada. É importante reservar um ambiente adequado para a sessão, evitando ruídos e
a proximidade de pessoas que não vão participar da audiência. Deixe seu documento de identidade em fácil acesso para ser
apresentado quando solicitado. Caso ocorra algum problema técnico que prejudique a sessão, o conciliador/mediador certificará
que o ato se tornou inviável e o processo será direcionado para agendamento de sessão presencial. Ao final da audiência, será
elaborado o termo, cujo teor será compartilhado com todos os participantes. O inteiro teor do termo deverá ter a concordância
de todas as partes. O conciliador/mediador vai fazer um print/ foto da tela da sessão para comprovar a presença e anuência
de todos os participantes. Este Centro está a disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail cejusc.
[email protected]. e fone: (88) 9.9329-4564. Dessa forma, retorno os autos à Secretaria de Origem para realização dos
expedientes necessários.
ADV: ITALO HIDE FREIRE GUERREIRO (OAB 25303/CE) - Processo 0050415-77.2021.8.06.0108 - Procedimento Comum
Cível - Servidores Ativos - REQUERENTE: Sânzia Maria Nunes - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento
nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo o agendamento da audiência de Conciliação para a data
de 29/09/2021 às 08:30h na sala da CEJUSC VIRTUAL, do Centro Judiciário de Jaguaruana/CE., a se realizar por meio de
videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS. Para participar da audiência, deverá a parte e o advogado: Acessar a sala
virtual de conciliação na data e horário acima indicados pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjE
4MGI4NzktZWYyYy00NGNjLTljZmUtNTU3NDIyYTliZjNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22c9f399c3-35a9-4349-803e-630dbd2301ca%22%7d Utilizar equipamentos que
contenha microfone e câmera. No ambiente virtual de realização das audiências, a sessão será conduzida por um conciliador/
mediador judicial regulamentado conforme a Resolução nº 125 do CNJ, que vai prestar as orientações necessárias ao bom
funcionamento do ato. Mesmo estando em ambiente virtual, todas as audiências seguirão os princípios básicos dos meios de
soluções autocompositivos, quais sejam: independência das partes, imparcialidade do conciliador/mediador, confidencialidade,
autonomia da vontade e decisão informada. É importante reservar um ambiente adequado para a sessão, evitando ruídos e
a proximidade de pessoas que não vão participar da audiência. Deixe seu documento de identidade em fácil acesso para ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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