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TJCE 25/04/2022 -Pág. 515 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 25/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2829

515

ADV: ESPEDITO AFONSO JUNIOR (OAB 9851/CE) - Processo 0036740-05.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Opto-lens Produtos Oticos Ltda - Me - Intime-se o exequente para recolher
custas de execução de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos para o arquivo.
ADV: LARA COSTA DE ALMEIDA (OAB 18775/CE), ADV: MARCELO VICTOR DE SOUSA (OAB 23085/CE), ADV:
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE (OAB 14814/CE) - Processo 0062285-14.2005.8.06.0001 - Despejo - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Noelia Santos Zingano - Intimem-se o exequente para recolher custas de execução
de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos para o arquivo.
ADV: IGOR MARCELO MARREIRO (OAB 22757/CE), ADV: IGOR MACEDO FACO (OAB 16470/CE), ADV: PABLINIO
FRANCESCO ALMEIDA SIQUEIRA (OAB 25640/CE) - Processo 0140002-14.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Fornecimento de medicamentos - REQUERENTE: Maria Fátima Pimentel Siqueira - REQUERIDO: Hapvida Assistencia Medica
Ltda - III. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos aclaratórios e DOU-LHES PROVIMENTO, para readequar
o marco inicial da incidência de juros a serem aplicados ao montante indenizatório moral para a partir da data da citação. Cito
o dispositivo com a nova redação: () Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES
os pedidos iniciais formulados por MARIA FÁTIMA PIMENTEL SIQUEIRA em desfavor de HAPVIDA HAPVIDA ASSISTÊNCIA
MÉDICA LTDA, para: b) CONDENAR a rá ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$5.000,00 (cinco mil
reais), aplicando-se sob o valor correção monetária pelo INPC e juros de 1% a.m., a contar do data da citação (...) Feitas as
observações necessárias, aguarde-se o prazo recursal e, em seguida, arquive-se. P. R. I. Fortaleza/CE, 12 de abril de 2022.
Daniel Carvalho Carneiro Juiz de Direito
ADV: FELIPE ROSSATO FARIAS (OAB 41311/PR) - Processo 0181970-58.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Condominio do Edificio Jangada Sol Fortaleza - Intimem-se o
exequente para recolher custas de execução de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos para o
arquivo.
ADV: TOMAZ DA SILVA LIMA FILHO (OAB 12661/CE) - Processo 0186518-97.2016.8.06.0001 - Protesto - Anulação REQUERIDO: Comercial de Rações Sapiranga - Intime-se o advogado exequente TOMAZ DA SILVA LIMA FILHO para recolher
custas de execução de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos para o arquivo.
ADV: PABLO NOGUEIRA MACEDO (OAB 24712/CE) - Processo 0200469-51.2022.8.06.0001 - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - CONSGTE: Emporio Cearense de Distribuicao e Importacao Ltda - Ante o exposto, Determinase a suspensão da ação de consignação em pagamento, até o cumprimento integral do acordo. Portanto, HOMOLOGO por
sentença o acordo firmado entre as partes (fls. 85/90), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente
processo. Em razão da transação celebrada entre as partes, adentro ao mérito da ação, com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea b, do CPC. Custas pagas, honorários nos termos do acordo ora homologado. Em razão da renúncia do prazo recursal,
após expedientes, determino o arquivamento com a devida baixa na distribuição. P.R.I
ADV: PAULO GERMANO AUTRAN NUNES DE MESQUITA (OAB 18964/CE) - Processo 0201031-07.2015.8.06.0001 Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Ebm Consultoria & Investimentos Ltda - Intimem-se o
exequente para recolher custas de execução de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos para o
arquivo.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599A/CE), ADV: IOLANDA BASILIO FEIJO MEDEIROS (OAB
18456/CE), ADV: TATIANA FRANCELINO MOREIRA LEITÃO (OAB 16604/CE) - Processo 0262435-83.2020.8.06.0001 Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Juliana Tomaz Figueiredo de Lacerda - REQUERIDO:
BANCO DO BRASIL S/A - Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS ACLARATÓRIOS E OS ACOLHO para incluir na decisão
embargada o seguinte dispositivo: DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que, em 5 (cinco) dias, seja providenciada o
cancelamento das anotações contidas nos serviços de proteção ao crédito em nome da autora que se relacionem ao contrato de
nº 949059688. Para o caso de descumprimento, fixo multa diária de R$1.000,00 (mil reais) limitada em R$ 20.000,00 (vinte mil
reais). Intime-se. Expeça-se o necessário. Fortaleza/CE, 13 de abril de 2022. Daniel Carvalho Carneiro Juiz de Direito
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 24217/CE), ADV: EMANUEL GOMES DE MELLO CARVALHO (OAB 22684/
CE) - Processo 0529580-76.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Jose Jocely de Oliveira Junior - REQUERIDO: Bb - Administradora de Cartoes de Credito S/A - Considero satisfeita a pretensão
do exequente e julgo EXTINTA a execução de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. DETERMINO A
TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado da executada à pág. 284/285 para conta judicial e posterior transferência com os devidos
acréscimos legais, para a AGÊNCIA: 4847-X, C/C: 16062-8, do Banco do Brasil S/A, de titularidade de JOSÉ JOCELY DE
OLIVEIRA JUNIOR, CPF Nº 391.314.243-68, indicada à pág. 265. Intime-se a executada para recolher as custas processuais
com base na Portaria nº 1.592/2008 que tratava do valor das custas, vigente à época da condenação, no valor de R$ 549,47
(principal), mais R$ 15,92 (liquidação de sentença) e R$ 9,58 (execução de sentença), no prazo de 05 (quinze) dias, sob pena
de encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2022
ADV: MARIA BETANIA SOUSA LOUREIRO (OAB 25433/CE) - Processo 0222104-88.2022.8.06.0001 - Embargos à Execução
- Excesso de Penhora - EMBARGANTE: Aquiraz Solares Residence Spe Ltda. - Posto isso, em 15 (quinze) dias, EMENDE-SE
o feito para comprovar a incapacidade financeira imediata, ou ainda, fazer uso de uma das possibilidades de pagamento da
obrigação prevista que o art. 98 do CPC, tal como o parcelamento das despesas processuais. Descumprida a determinação,
retornem os autos para extinção. Intime-se. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2022. Daniel Carvalho Carneiro Juiz de Direito
ADV: SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA (OAB 3742/CE) - Processo 0222303-13.2022.8.06.0001 Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Enoque Pedrosa Cavalcante - Em que pese as
alegações formuladas, tenho que seja necessária a vinda dos argumentos da defesa para a formação do meu convencimento.
Em razão disso, POSTERGO A ANÁLISE DO PEDIDO à vinda da contestação. DEFIRO o pedido de gratuidade. Tendo em vista
o disposto no art. 334, do CPC, CITE-SE o Banco Pan, INTIME-SE a parte ré e encaminhem-se os autos para o CEJUSC, para
agendamento e realização da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência, devendo-se observar os prazos
previstos no art. 334, do Código de Processo Civil. Havendo a ausência de quaisquer das partes ou não havendo acordo, a parte
ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação para apresentar contestação, sob pena de
revelia, nos termos do art. 335, I do CPC. Intime-se. Expedientes Necessários. Fortaleza, 13 de abril de 2022. Daniel Carvalho
Carneiro Juiz de Direito
ADV: ANTONIO DELANO SOARES CRUZ (OAB 8116/CE) - Processo 0224359-19.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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