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TJDFT 14/04/2011 -Pág. 714 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/04/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 71/2011

Brasília - DF, quinta-feira, 14 de abril de 2011

Nº 51284-0/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MAYK STEVE RICHTER NOBRE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
HUGO LEONARDO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, considerando que o bem não pertence ao executado,
INDEFIRO o pedido de fl. 30, devendo o exequente indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de
arquivamento. Int.Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 17h06.Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 4910-8/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ROBSON MENEZES SILVA. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges,
DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF05766E - Valeria Matias Marques, DF08448E - Alexandre Palmeira Dias Nunes Ferraz,
DF10185E - Bruno Aarao Santana. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF004914 - Geraldo de Assis Alves, DF007658 - Alexandre Duarte de
Lacerda, DF04516E - Theodorakis Panagiotidou, DF06192E - Carlos Magno dos Santos Coelho, DF09754E - Andre Furtado Lara, DF10075E
- Eder Alves Ferreira, GO014155 - Paulo Afonso de Souza, SP119822 - Paulo Sergio Galizia Biselli. Certifico e dou fé, que expedi o Alvará de
Levantamento, ficando intimada(o) Requerente ROBSON MENEZES SILVA e Dr. ERIC FURTADO a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena do
mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 17h13..
Nº 206009-3/10 - Declaratoria - A: MARINA KARINA DE VEIGA CABRAL DELPHINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM
CELULAR SA. Adv(s).: DF022163 - Sergio Tourinho Dantas, DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira, DF030433 - Nathalia de Paula Andrade.
De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, fica o(a) Requerido TIM CELULAR SA intimado(a) a efetuar o pagamento do débito
remanescente no valor de R$ 356,34 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), conforme cálculos da
Contadoria Judicial de fls. 62, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de bloqueio pelo BACENJUD.Brasília - DF, sexta-feira, 08/04/2011
às 12h43..
Nº 216947-8/10 - Indenizacao - A: ALESSIO DI GIOVANNI. Adv(s).: DF022761 - Guilherme de Moraes Faleiro. R: TAP LINHAS AEREAS
SA. Adv(s).: DF008203 - Renata Barbosa Fontes, DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca, Sem Informacao de Advogado. Certifico e
dou fé, que expedi o Alvará de Levantamento, ficando intimada(o) Requerente ALESSIO DI GIOVANNI a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena
do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 17h18..
Nº 2012-4/11 - Indenizacao - A: GUSTAVO MACHADO MILHOMEM. Adv(s).: DF026189 - Ana Luisa da Cruz Figueredo. R: TAM LINHAS
AEREAS. Adv(s).: DF014188 - Debora Maria de Sousa Moura, DF020243 - Carlos Eduardo Marano Rocha, DF028172 - Raquel Marra Valadares,
Sem Informacao de Advogado, SP225732 - Jose Fernando Torrente. De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, fica INTIMADO o autor para
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o comprovante de depósito de fls.35, dizendo na oportunidade se o valor ali representado
satisfaz a totalidade do débito ou se há algo mais a requerer, sob pena de extinção do feito pelo pagamento. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011
às 17h51..
Nº 204578-8/10 - Ressarcimento - A: WORLD TELECOMUNICACOES LTDA ME. Adv(s).: DF032547 - Maria Cristina Martins de Souza.
R: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF023763 - Michelle Cristhina Dias. Certifico e dou fé, que expedi o Alvará
de Levantamento, ficando intimada(o) Autor WORLD TELECOMUNICACOES LTDA ME a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena do mesmo ser
cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 17h18..
Nº 18499-2/11 - Indenizacao - A: LUANA DA SILVA CAETANO. Adv(s).: DF032604 - Fernanda Basilio Lage. R: TAM LINHAS AEREAS
S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que a Sentença de folhas 06 transitou em julgado no dia 04/03/2011 . O prazo de
15 (quinze) dias para pagamento espontâneo da parte vencida, contados do trânsito em julgado, venceu "in albis" dia 24/03/2011. Fica desde
já a parte vencedora intimada sobre o interesse no cumprimento da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Brasília
- DF, sexta-feira, 08/04/2011 às 14h35..
Nº 92504-3/10 - Obrigacao de Fazer - A: MARCELO JOSE JANUARIO. Adv(s).: DF017164 - Renata Fabiana Spada, Sem Informacao de
Advogado. R: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF015372 - Christiane R Pantoja, DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro,
DF020598 - Angela Burgos Moreira. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, fica o(a) Requerido NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA intimado(a) a efetuar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 349,29 ( TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE
E NOVE CENTAVOS), conforme cálculos da Contadoria Judicial de fls.97, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de bloqueio pelo
BACENJUD.Brasília - DF, sexta-feira, 08/04/2011 às 12h59..
Nº 16090-8/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FRANCISCA RIBEIRO PIRES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GLOBAL
VILLAGE TELECOM. Adv(s).: DF012315 - Livio Rodrigues Ciotti, DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF013406 - Alessandra Tereza Pagi
Chaves, DF015377 - Daniela Resende Moura, DF09973E - Isabel Cristina Lacerda Fernandes, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé,
que expedi o Alvará de Levantamento, ficando intimada(o) Requerido GLOBAL VILLAGE TELECOM a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena
do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 17h11..
Nº 108061-8/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BELBELLITA PROD. DE BELEZA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA-ME.
Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. R: MASTERCARD BRASIL S/C LTDA. Adv(s).: DF031594 - Jonathas Tolentino Soares de
Figueiredo, DF10622E - Rafael Souza Viana. R: DINERS CLUB INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF026638 - Halisson Adriano Costa. R: BANCO
CITICARD SA. Adv(s).: DF021432 - Renato Alves Brito, DF021568 - Luciana Dias Cruvinel, DF023133 - Tatiana Silva Barbosa, SP126504 Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, SP161979 - Alessandra Cristina Mouro. Certifico e dou fé, que expedi o Alvará de Levantamento, ficando
intimada(o) Requerenta BELBELLITA PROD. DE BELEZA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA-ME a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena
do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 17h21..
DESPACHO
Nº 22902-8/10 - Cobranca - A: MAURICIO BRAGA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NILVANIA AMELIA TEIXEIRA DOS
ANJOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Comprove o autor, no prazo de 10 (dez) dias, DOCUMENTALMENTE, as diligências infrutíferas
por ele empreendidas no intuito de localizar o réu, sob pena de extinção do processo.I.Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 18h33.Vinícius
Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 227522-5/10 - Obrigacao de Fazer - A: AURILENE ALVES DE MACEDO. Adv(s).: DF011591 - Israel Trindade Silva. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: DF022279 - Apolinario Bezerra Chaves Filho, Sem Informacao de Advogado. R: CLAUDEMAR JOSE DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: GEORGE MARCUS SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF022279 - Apolinario Bezerra Chaves Filho. Dessa feita, caso desejem a homologação do
acordo em tela, tragam as partes, aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, novo acordo, por todos assinado, com retificação dos itens acima, bem
como com repetição, na íntegra, dos demais termos.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 08/04/2011 às 15h09.Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza
de Direito Substituta.

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