Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 715 »
TJDFT 14/04/2011 -Pág. 715 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/04/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 71/2011

Brasília - DF, quinta-feira, 14 de abril de 2011

Nº 23100-5/11 - Execucao - A: JOSE MARIANO JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARCIO DA COSTA SILVA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Intime-se a parte executada para comprovar, em 24h, que cumpriu o item III do acordo de fls. 03 e 04, no prazo
estipulado nas referidas cláusulas, sob pena de prosseguimento do processo de execução.Caso referido prazo transcorra "in albis", proceda-se
ao bloqueio de valores em contas da titularidade do executado, por meio de acesso ao sistema BACENJUD, até o limite do valor da execução.
Caso, no prazo deferido, o executado junte, aos autos, comprovantes de cumprimento, tornem conclusos, sem proceder à penhora.Brasília - DF,
quinta-feira, 07/04/2011 às 17h22.Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito Substituta.
Nº 8987-8/11 - Indenizacao - A: RODRIGO LUIS NISHIYAMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES SA. Adv(s).: DF021104 - Luiz Fernando Braz Siqueira, DF028993 - Christian Barbalho do Nascimento, DF029923 - Jorge Luiz
Zanforlin Filho, Sem Informacao de Advogado. Remetam-se os autos à MM. Juíza, prolatora da sentença de fls. 06/07, para apreciação dos
embargos de declaração de fls. 68/70.Brasília - DF, sexta-feira, 08/04/2011 às 16h05.Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito
Substituta.
DIVERSOS
Nº 186601-5/10 - Obrigacao de Fazer - A: EITOR MORAS ME. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a
procuração juntada não veio acompanhada de nome e documento que identifiquem o signatário como representante legal da parte autora,
havendo, ainda, divergência de assinaturas, quanto ao representante presente em audiência, cancele-se o alvará expedido em nome do
advogado. Pelo exposto, indefiro o pedido de expedição de alvará de levantamento em nome do causídico. Expeça-se alvará de levantamento em
nome da parte autora, devendo o seu representante legal comprovar, no ato do recebimento, mediante ato constitutivo, poderes para representála. Registre-se. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 08/04/2011 às 14h28.Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito Substituta.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 29455-8/11 - Execucao - A: ASSOCIADOS SERVICOS DE COBRANCA LTDA. Adv(s).: DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R:
MARCOS ANTONIO VASCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se, por precatória, para pagamento em 03 dias, pena de penhora, na
forma do Art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil.Brasília/DF, 08 de abril de 2011 às 15h18.Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza
de Direito Substituta.

715

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.