Edição nº 103/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2012
Intime(m)-se para as contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios, com as devidas homenagens deste Juízo. Brasília - DF, terça-feira, 29/05/2012 às 18h32. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza
de Direito .
Nº 38657-6/12 - Cobranca - A: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira
de Sousa Junior. R: JOSE NILTON BANDEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Vistos etc. Recebo o recurso de apelação interposto
a fls. 57/65, nos efeitos devolutivo e suspensivo, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. Intime(m)-se para as contrarrazões. Após,
independentemente de nova conclusão subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as devidas homenagens
deste Juízo. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 15h31. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 40556-5/12 - Revisao de Contrato - A: LUCIMAR FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF014500 - Janaina Guimaraes Santos.
R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO VOTORANTIM SA.
Adv(s).: (.). Vistos etc. Recebo a emenda de fls. 41/45. Concedo os benefícios da justiça nos moldes da Lei 1060/50. Anote-se. Cite-se a parte ré
para apresentar resposta em 15 dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para
apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá
ser apresentada por advogado. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 15h33. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 47007-6/12 - Cobranca - A: PALOMARES VIEIRA FROTA E NUNES ADVOGADOS CONSULTORES LEGAIS. Adv(s).: DF012526 Sergio Palomares. R: VARIG LOGISTICA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Defiro o pedido de fl. 102. Expeça-se A.R. com
urgência. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 16h28. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 51083-2/12 - Declaratoria - A: MARIA BASTOS MARTINS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara, DF025639 - Fernanda
Beserra de Oliveira. R: DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: FABRICIO AYRES SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: GILDA MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOAO SALES DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A:
MARIA CECILIA PEREIRA ALEXANDRE. Adv(s).: (.). Vistos etc. Ciente da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto
pelos requerentes. Assim, cumpram o determinado às fls. 668/669, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da peça
inaugural. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 12h59. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 65176-6/12 - Rescisao de Contrato - A: LUCIENE MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF032585 - Andreza da Silva Ferreira. R: SOLIDA
CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc. Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, a contar
da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. O pedido de
antecipação de tutela será analisado após a apresentação da resposta. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 16h43. Carla Patrícia Frade
Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 66918-6/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MARIA ABADIA DE CAMARGOS. Adv(s).: DF033220 - Fabio Cipriano Chaves.
R: LUIZ RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IVANILDE COSTA MACHADO FERREIRA. Adv(s).: (.). Vistos, etc.
Indefiro o pedido de prestação de caução fidejussória para a execução da medida liminar de despejo, à míngua de amparo legal. No mesmo sentido
tem se posicionado nosso e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos precisos termos abaixo colacionados: CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL. EXECUÇÃO DE MEDIDA LIMINAR.
EXIGIBILIDADE DA CAUÇÃO EM DINHEIRO. 1. A execução de medida liminar determinando o despejo do imóvel, cuja ação principal tem como
base a falta de pagamento de aluguel e acessórios, estando ainda o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei
8245/91, deve ser condicionada ao depósito de caução no valor equivalente a 03 (três) alugueres mensais em dinheiro, a teor do que preceitua o
artigo 59, § 1º, IX, do diploma legal mencionado. 2. Agravo não provido.(Acórdão n. 422920, 20100020019096AGI, Relator CRUZ MACEDO, 4ª
Turma Cível, julgado em 05/05/2010, DJ 25/05/2010 p. 113) Venham aos autos o depósito da caução em dinheiro no valor equivalente a 03 (três)
alugueres mensais, nos termos da decisão de fls. 29/30, sob pena de revogação da medida liminar deferida. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
30/05/2012 às 14h32. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 42165-2/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANTONIO LUZIANO LARA. Adv(s).: DF032152 - Henrique Fragoso Saonetti,
PR050656 - Henrique Fragoso Saonetti. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CLEUSA MARIA FERREIRA
MARINHO SILVA. Adv(s).: DF032152 - Henrique Fragoso Saonetti. A: ELI MENDES SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO GONCALVES.
Adv(s).: (.). A: JAIR DIAS MONTEIRO. Adv(s).: (.). A: MARIA EUGENIA CAMPOS. Adv(s).: (.). A: MAURICIO BATISTA. Adv(s).: (.). A: PAULO
TEIXEIRA DE ABREU. Adv(s).: (.). A: PEDRO EURIPEDES RESENDE. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO PAES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Forte nessas
razões e à míngua dos elementos do art. 535 do CPC, REJEITO os presentes embargos. P. R. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 16h03.
Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 71132-7/12 - Embargos A Execucao - A: MARIA AUXILIADORA CAIXETA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R:
CLEONICE SOUZA LIMA. Adv(s).: GO028072 - Bruno de Araujo Paiva. Vistos etc. Recebo os presentes Embargos à execução, não lhe
emprestando, todavia, efeito suspensivo, conforme inteligência do artigo 739-A do Código de Processo Civil. A(o) Embargado(a) para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua impugnação. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 14h08. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito .
Nº 13548-2/12 - Cobranca - A: AMAURI ANTONELLO. Adv(s).: DF012926 - Amauri Antonello. R: CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARLOS FREDERICO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: (.).
R: TEREZA CRISTINA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: (.). Vistos etc. O autor devolveu os autos fora do prazo legal, o que ocasionou a paralisação
do feito e o tumulto processual. Dessa forma, com fundamento no art. 196 do CPC decreto a perda do direito de vista dos autos fora do cartório
ao advogado do autor - causa própria. Anote-se na capa dos autos. Em razão do quanto alegado à fls. 27/28, intime-se pela derradeira vez para
cumprir a ordem de emenda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 29/05/2012 às 18h15. Carla Patrícia Frade
Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 18927-2/12 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF031330 - Kathia Aguiar Zeidan. R: JOSE PEREIRA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Por essas razões, diga a parte requerente/embargada, em 10 dias, a respeito dos presentes
embargos de declaração. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 16h50. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 56501-4/12 - Embargos A Execucao - A: RICARDO FRANCO DE MELLO. Adv(s).: DF026966 - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch. R:
CONSULNET CONSULTORIA EMPRESARIAL SC LTDA. Adv(s).: MG042176 - William David Ferreira. Vistos etc. Recebo o recurso de apelação
interposto a fls. 1441/1458, nos efeitos devolutivo e suspensivo, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. Intime(m)-se para as
contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as
devidas homenagens deste Juízo. Brasília - DF, terça-feira, 29/05/2012 às 18h51. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
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