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TJDFT 08/07/2013 -Pág. 1164 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 126/2013

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2013

Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JULHO DE 2013
Juíza de Direito: Maura de Nazareth
Diretora de Secretaria: Marcilea Guimaraes Correa Cantarino
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2432-6/13 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. R: LUAN DANILO OLIVEIRA DE GOIS. Adv(s).: DF008405 - PAULO CORREA DOS SANTOS. DESPACHO - "...Intime-se a
Defesa para, no prazo de 02 (dois) dias, fornecer o endereço atual da testemunha TIAGO VIEIRA SOARES, que não foi encontrada no endereço
que consta nos autos, conforme certidão de fl. 156. Havendo manifestação da Defesa, façam conclusos. Do contrário, transcorrido o prazo e nada
sendo requerido, aguardem os autos em cartório a realização da audiência designada.São Sebastião- DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 13h52.
Maura de Nazareth,Juíza de Direito.".
DECISÃO
Nº 5208-5/12 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. R: BRUNO MENDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015973 - ADAUTO ALTINO DA SILVA. CERTIDAO - "....Recebo os apelos dos
acusados TAFTHALI (fl. 613), ALEX (fl. 617) e BRUNO (fl. 621). Intime-se a Defesa de BRUNO para apresentar as razões recursais. Encaminhem
os autos as Defesas de TAFTHALI e ALEX para apresentar as razões recursais e, em seguida, ao Ministério Público para contra-arrazoar.
Juntadas as razões e contrarrazões, certifique a secretaria o trânsito em julgado para o Ministério Público expedindo-se, em seguida, a Carta
de Sentença de Execução Provisória. Cumpridas essas determinações, e observadas as devidas regularidades das intimações, encaminhem os
autos ao E. TJDFT com as cautelas de praxe e homenagens deste juízo. São Sebastião - DF, sexta-feira, 10/05/2013 às 13h22. Clodair Edenilson
Borin,Juiz de Direito Substituto.".
DECISAO
Nº 3592-4/13 - Revogacao de Prisao - A: RENATO LOPES COELHO. Adv(s).: DF036365 - MARCIO LOPES COELHO. R: NAO HA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO -"... Ante o exposto, em atenção ao que dispõe a Lei n.º 7.960/89, acolho a manifestação
ministerial e INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA formulado em favor de RENATO LOPES COELHO. Intimem-se.
São Sebastião/DF, 3 de julho de 2013. MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito." .

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