Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 1165 »
TJDFT 08/07/2013 -Pág. 1165 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 126/2013

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2013

2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JULHO DE 2013
Juiz de Direito: Wander Lage Andrade Junior
Diretor de Secretaria: Willian Pinheiro de Faria
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 5553-8/10 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038883 - JOSE CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR. R: JOSE SANTANA RIOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos autos petição às fls. 294/295. Assim, DE ORDEM DO MM. JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, intime-se o Dr. JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB/DF 38.883A para regularizar a representação processual, no prazo de 05 dias, sob pena de, em caso de omissão,
as publicações permanecerem em nome do advogado anterior.
Nº 318-0/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SP108911 - NELSON PASCHOALOTTO. R: MARIA
JOSIANE DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que juntei aos autos mandado à(s) fl(s). 80/83, SEM
CUMPRIMENTO. Nos temos da Portaria n. 01/2010, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl.
83, no prazo de 05 dias.
Nº 6349-9/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - ELIANE DE FREITAS SOARES. R: BENILDO
CORREIA DE AQUINO REGO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a
BANCO GMAC SA se manifestar sobre a certidão de folhas 53. Assim, nos termos da Portaria n. 01/2010, intime-se pessoalmente ( por AR) o
Autor, bem como o seu advogado, por meio de publicação no DJE, para manifestar-se no prazo de 48h, sob pena de extinção.
Nº 1445-4/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: LINDOMAR DE SOUSA LIMA FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e
dou fé que juntei aos autos mandado à(s) fl(s). 51/52, SEM CUMPRIMENTO. Nos termos da Portaria n. 01/2010, fica a parte autora intimada a
se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 52, no prazo de 05 dias.
Nº 2936-4/13 - Revisao de Contrato - A: DULCINEIA DOURADO SILVA. Adv(s).: DF032643 - PAULO HENRIQUE PIRES MENDES
CATEB. R: BANCO PANAMERICANO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 128 do
Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, intime-se a parte sucumbente para pagar as custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo
que o desentranhamento de documentos fica condicionado ao recolhimento das custas e autorização pelo Juiz, bem como que os documentos
contidos nos autos de processos encerrados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Após,
arquivem-se os autos.
DECISAO
Nº 2978-2/13 - Reintegracao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA
REALE. R: CICERO GOMES DE FIGUEIREDO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. 1. Sem embargo da posição contrária àquela
seguida pela patrona do autor e ora apelante, o fato é que se tratava de emenda da petição, o que torna despicienda a intimação pessoal da parte,
pois o §1º do art. 267, de redação clara, assinala que apenas nas hipótese dos incisos II e III, será exigível a intimação pessoal da parte para
se viabilizar a extinção do feito. Veja-se, a propósito a jurisprudência do E. STJ: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DESPACHO
DETERMINANDO EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL INTIMAÇÃO PESSOAL PREVISTA NO ART.
267, § 1º, DO CPC. DESNECESSIDADE. 1. Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que, tratando-se de extinção do processo por
indeferimento da petição inicial, a intimação pessoal da parte é desnecessária. 2. Agravo regimental desprovido." (AgRg no Resp 1095871 / RJ,
4ª Turma, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, j . 24/3/2009, DJe. 06/4/2009). "PROCESSUAL CIVIL - ARTS. 267, § 1º E 284, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC - PETIÇÃO INICIAL - EMENDA - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - INTIMAÇÃO EXCLUSIVA - AUSÊNCIA DE
PEDIDO - VALIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA A UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. 1. É desnecessária a intimação pessoal da parte
quando se tratar de extinção do processo por indeferimento da petição inicial. A regra inserta no § 1°, do art. 267, do CPC, não se aplica à hipótese
do parágrafo único do art. 284 do CPC. 2. O STJ assentou o entendimento de que estando a parte representada por mais de um advogado é
válida a intimação por publicação a um dos patronos constantes da procuração juntada aos autos, quando não há requerimento para intimação
exclusiva a um dos causídicos. 3. Recurso especial não provido." (REsp 1074668 / MG, 2ª Turma, Rel. Min. ELIANA CALMON, j.06/11/2008, DJe.
27/11/2008)."PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO À COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A
TÍTULO DE FINSOCIAL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA
À INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 284, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IN
APLICAÇÃO DO ART. 284, § 1º DO CPC. HIPÓTESE FÁTICA DIVERSA. 1. O art. 284, do CPC, prevê que "Verificando o juiz que a petição inicial
não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito,
determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá
a petição inicial." 2. A falta da correção da capacidade processual (art. 37, § único do CPC), pressuposto de existência da relação jurídica, bem
como de juntada de planilha de cálculos atualizada na fase executória pela parte devidamente intimada (fls. 104), importa na extinção do feito
sem julgamento do mérito, independentemente de citação pessoal da autora, por não se tratar de hipótese de abandono da causa (art. 267, III do
CPC), que a reclama. (...) 5. Destarte, em não sendo hipótese de incidência dos incisos II e III, do supracitado dispositivo legal, resta dispensada
a intimação pessoal da parte, porquanto suficiente a intimação do advogado para a apresentação da procuração judicial. 6. Agravo Regimental
desprovido." (AgRg no AgRg nos EDc no REsp 723.432/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, j . 04/03/2008, DJe 05/05/2008). 2. Feitas
estas breves considerações, recebo o apelo interposto às fls. 32/43, no seu duplo efeito, mantendo integralmente a sentença de fls. 29/30 por
seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Não há que se falar na intimação do réu para apresentar as suas contrarrazões, porquanto sequer
ocorreu a sua citação (a relação processual continua linear); 4. Remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
com as homenagens deste Juízo, nos moldes do que preconiza o art. 296, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se.
Nº 3105-4/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON. R:
TIAGO GONCALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. 1. Mantenho a sentença pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos. Sem embargo da posição contrária àquela seguida pela patrona do autor e ora apelante, o fato é que se tratava de emenda da
petição, o que torna despicienda a intimação pessoal da parte, pois o §1º do art. 267, de redação clara, assinala que apenas nas hipótese dos
incisos II e III, será exigível a intimação pessoal da parte para se viabilizar a extinção do feito. Veja-se, a propósito a jurisprudência do E. STJ:
"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DESPACHO DETERMINANDO EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO
1165

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.