Edição nº 92/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016
parte autora para que junte aos autos o original do acordo noticiado. Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da homologação. Sobradinho
- DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 17h37. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2015.06.1.014908-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DENISE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VALDECIR DURAES ESTRELA. Adv(s).: DF031506 - Elania Maria de Sousa Lopes. A: MATHEUS RAULINO MENDES. Adv(s).:
(.). Intime-se a parte ré para realizar o depósito no importe de 30% do valor atualizado da dívida para analise do pleito de fl. 60. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 16/05/2016 às 17h41. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2015.06.1.014167-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELIANA FARIA MONTEIRO LIMA. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza
Araujo Leal Ferreira. R: VIVIAN ALVES DO NASCIMENTO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme fl. 19-v a parte ré foi devidamente
citada/intimada, e, ainda, confirmou esse endereço na petição de fl. 49. Assim, considerando as informações supra e aquelas da parte credora
à fl. 54, designe-se data para a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §3º da Lei 9099/95 e renove-se a intimação da
parte ré no endereço dos autos, devendo constar no mandado cópia da petição e documentos de fl. 54. Intime-se a parte autora. Sobradinho DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 17h40. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.004390-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOSIAS PEREZ MAIA. Adv(s).: DF025128 - Edimar Eustaquio
Mundim Baesse. R: CARTAO BRB S.A.. Adv(s).: DF036451 - Thiago Jose Vieira de Sousa. R: BSB ADMINISTRADORA DE ATIVOS S/A. Adv(s).:
DF036328 - Taise Ribeiro de Oliveira. Converto o julgamento do feito em diligência. Intime-se a parte autora para que, caso queira, se manifeste
sobre a preliminar e os documentos carreados aos autos pela parte ré. Prazo: cinco dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 17h42. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.06.1.011710-4 - Cumprimento de Sentenca - R: GILMAR JOSE DA ALMEIDA. Adv(s).: DF034031 - Bruno Borges Junqueira
Tassi. A: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL. Adv(s).: DF044385 - Sarah Neves da Silva, RS075065 - Carolina
Ribeiro Lopes Kucera. PETIÇÃO DE FL. 185. A petição de fl. 185 em verdade se transmuta em embargos face a matéria arguida. Com efeito, os
embargos interpostos pela parte devedora são intempestivos. Compulsando os autos, verifico que a penhora ocorreu no dia 09/04/2016 (sábado),
estando a parte devedora devidamente ciente do prazo para interposição dos embargos. Verifica-se que o prazo passou a fluir em 11/04/2016
(segunda-feira), sendo certo que o prazo transcorreu 'in albis' em 02/05/2016, sendo certo que os embargos de fl. 185, somente foram interpostos
no dia 12/05/2016, sendo, portanto, intempestivo. Ainda que não se admita como embargos, certo é que houve a devida preclusão, na exata
razão de que as questões deveriam ter sido deduzidas em sede de embargos, e assim não o foram. PETIÇÃO DE fl. 189. Dentre os princípios
norteadores dos Juizados Especiais estão à economia a celeridade na prestação jurisdicional. Assim, o processo não pode ficar pendente de
prática de ato da parte autora por um longo lapso temporal. Desta feita, indefiro o pedido de fl. 29 e concedo o derradeiro prazo de cinco dias
para que a parte credora promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 16/05/2016
às 17h43. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.002850-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: IGOR INAIAN MATOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: GEAP - AUTOGESTAO DE SAUDE. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. A DATAPREV é empresa pública, tendo foro na
Justiça Federal. Assim, intme-se a autora para que, no prazo de 05 dias, dizer se insiste na inclusão da emrpesa em questão no polo passivo
da demanda, cientificando-a que, caso assim deseje, o feito será extinto face a incompetência deste Juízo. Sobradinho - DF, segunda-feira,
16/05/2016 às 17h58. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.06.1.012228-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CAROLINE HELENA RAMOS DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DEMETRIUS SILVA SALLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAVIA DE SOUZA GARCIA SALLES. Adv(s).: (.). Cuida-se de ação de
cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra. Não foi indicado o atual endereço da parte executada
para expedição do mandado de penhora. Não há desse modo, como prosseguir a execução. Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Caso haja requerimento da parte autora, defiro desde já a expedição de certidão de
crédito, nos termos do § 1º, art. 3 da Portaria Conjunta nº 73 de 06 de outubro de 2010. Após, arquivem-se os autos. Sobradinho - DF, segundafeira, 16/05/2016 às 18h01. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.06.1.001264-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LEOPOLDO AUGUSTO DE SANTANA JUNIOR. Adv(s).: DF041139 Leopoldo Augusto de Santana Junior. R: DIVINA TORRES BRANDAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Face ao acordo homologado, onde as
partes não incluíram o valor bloqueado, determino a liberação de alvará de levantamento da quantia penhorada em favor da parte ré. Intime-se.
Após, arquivem-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 18h03. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.06.1.004356-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: WASHINGTON SOARES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARINALDO ALFREDO HAIR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia
27/06/2016 às 14h para realização da audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que, para constar, lavro este termo.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 18h12. .
Nº 2016.06.1.002784-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: KARGO VICTOR LANCHONETE LTDA. Adv(s).: DF047101
- Daniel Peres Rodrigues. R: THIAGO FILIPE NASCIMENTO BRITO B DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, designei o dia 23/06/2016 às 14h30 para realização da audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que,
para constar, lavro este termo. Sobradinho - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 18h16. .
Nº 2016.06.1.003370-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF009725 - Osmar Lobao Veras Filho. R: MARCELO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
designei o dia 23/06/2016 às 15h para realização da audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que, para constar, lavro este termo.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 18h14. .
Nº 2016.06.1.003628-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: VALDI MARIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF045314 - Ailson
Franca de Sa. R: EMPRESA FEIJAO ALVORADA - PLANALTINA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS. Adv(s).: DF019095 - João Gomes Varjão
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