Edição nº 92/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016
Filho, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 23/06/2016 às 16h para realização da audiência de DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO, do que, para constar, lavro este termo. Sobradinho - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 18h13. .
Nº 2016.06.1.003470-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SIRLENE RAMOS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DAN COMERCIO DE ALIMENTOS. Adv(s).: DF011839 - Itamar Geraldo Silveira Filho. Certifico e dou fé que, nesta data, designei o
dia 23/06/2016 às 15h30 para realização da audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que, para constar, lavro este termo. Sobradinho
- DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 18h14. .
DECISÃO
Nº 2016.06.1.006430-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VALDEIDE MARTINS DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de execução de título(s) extrajudicial(is) Remetam-se
os autos ao Contador para atualização do débito. Cite-se e intime-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do NCPC), efetuar
o pagamento da dívida. Findo o prazo, certifique-se. Caso haja o pagamento voluntário, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte
credora, intimando-a, em seguida, para se manifestar quanto a quitação, em cinco dias, sob pena de extinção em face do pagamento. Caso
contrário, tornem os autos a contadoria para atualização do débito e, após, proceda-se à pesquisa junto ao bacenjud. Sobradinho - DF, terçafeira, 17/05/2016 às 13h11. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.006431-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARIA DO CARMO PINTO CANTUARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de execução de título(s) extrajudicial(is)
Remetam-se os autos ao Contador para atualização do débito. Cite-se e intime-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do NCPC),
efetuar o pagamento da dívida. Findo o prazo, certifique-se. Caso haja o pagamento voluntário, expeça-se alvará de levantamento em favor da
parte credora, intimando-a, em seguida, para se manifestar quanto a quitação, em cinco dias, sob pena de extinção em face do pagamento. Caso
contrário, tornem os autos a contadoria para atualização do débito e, após, proceda-se à pesquisa junto ao bacenjud. Sobradinho - DF, terçafeira, 17/05/2016 às 13h18. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.006434-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SUYANNY KERNY DE SOUSA SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de execução de título(s) extrajudicial(is)
Remetam-se os autos ao Contador para atualização do débito. Cite-se e intime-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do NCPC),
efetuar o pagamento da dívida. Findo o prazo, certifique-se. Caso haja o pagamento voluntário, expeça-se alvará de levantamento em favor da
parte credora, intimando-a, em seguida, para se manifestar quanto a quitação, em cinco dias, sob pena de extinção em face do pagamento. Caso
contrário, tornem os autos a contadoria para atualização do débito e, após, proceda-se à pesquisa junto ao bacenjud. Sobradinho - DF, terçafeira, 17/05/2016 às 13h17. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.006436-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: THAIS KATHIANE SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de execução de título(s) extrajudicial(is) Remetamse os autos ao Contador para atualização do débito. Cite-se e intime-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do NCPC), efetuar
o pagamento da dívida. Findo o prazo, certifique-se. Caso haja o pagamento voluntário, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte
credora, intimando-a, em seguida, para se manifestar quanto a quitação, em cinco dias, sob pena de extinção em face do pagamento. Caso
contrário, tornem os autos a contadoria para atualização do débito e, após, proceda-se à pesquisa junto ao bacenjud. Sobradinho - DF, terçafeira, 17/05/2016 às 13h33. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.006437-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FABIANE DO PRADO MIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de execução de título(s) extrajudicial(is) Remetam-se os
autos ao Contador para atualização do débito. Cite-se e intime-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do NCPC), efetuar o
pagamento da dívida. Findo o prazo, certifique-se. Caso haja o pagamento voluntário, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte
credora, intimando-a, em seguida, para se manifestar quanto a quitação, em cinco dias, sob pena de extinção em face do pagamento. Caso
contrário, tornem os autos a contadoria para atualização do débito e, após, proceda-se à pesquisa junto ao bacenjud. Sobradinho - DF, terçafeira, 17/05/2016 às 13h15. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.06.1.001334-8 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDELITA DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023224 - Janaina Elisa Beneli,
DF031138 - Douglas William Campos dos Santos, DF050367 - Leonardo Ferreira da Silva Bispo. R: HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA. Adv(s).:
SP147575 - Rodrigo Franco Motoro, SP182604 - Vitor Moraes de Andrade. R: FINANCEIRA SANTANDER S/A. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira
Fonseca Aires. Expeça-se certidão de crédito conforme já deferido. Sobradinho - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 13h40. Keila Cristina de Lima
Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.000077-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EDNA TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de fl. 50,
em cinco dias, sob pena de extinção. Sobradinho - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 14h03. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.001291-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ALBERTO DOS SANTOS CONDE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CLARO S/A. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos, DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Intime-se a
parte ré para se manifestar sobre os documentos carreados pelo autor às fls. 81/96, em 48h. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 14h03. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2011.06.1.005168-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SHENNER APARECIDA VIEIRA CARNEIRO. Adv(s).: DF027025 - Veridiano
de Melo Ramos Junior. R: VANESKA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004364 - Valdemar Pereira dos Santos. Nada há a prover quanto a petição
de fl. 266, porquanto a parte é estranha a relação dos autos e se por alguma razão existe eventual prejuízo em desfavor de terceiros, a petição
de fl. 266 não é a via adequada para se analisar tal caso. Sobradinho - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 13h40. Keila Cristina de Lima Alencar
Ribeiro,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.06.1.001342-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: BALTAZAR FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BANCO FINASA S/A. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença
em que foi imposta obrigação de fazer. Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se for o caso, com a devida inversão
dos pólos). Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer determinada em sentença no prazo de 30 dias, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas
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