Edição nº 32/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
N. 0700713-35.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA DA CONCEICAO SANTOS MARANHAO GOMES DE
SA. A: FRANCISCO GOMES DE SA NETO. Adv(s).: DF1077300A - ADELITON ROCHA MALAQUIAS. R: MARI FATUCH BARCAT. Adv(s).:
DF00781 - RENATO BARCAT NOGUEIRA. Número do processo: 0700713-35.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO SANTOS MARANHAO GOMES DE SA REPRESENTANTE: FRANCISCO GOMES DE SA NETO
AGRAVADO: MARI FATUCH BARCAT D E S P A C H O Não há pedido de liminar. Comunique-se ao ilustrado juízo singular. Intime-se a parte
agravada para responder, querendo, no prazo legal, com amparo no art. 1.019, inciso II, do CPC. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Publiquese. Brasília, 8 de fevereiro de 2018. Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Relator
N. 0700713-35.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA DA CONCEICAO SANTOS MARANHAO GOMES DE
SA. A: FRANCISCO GOMES DE SA NETO. Adv(s).: DF1077300A - ADELITON ROCHA MALAQUIAS. R: MARI FATUCH BARCAT. Adv(s).:
DF00781 - RENATO BARCAT NOGUEIRA. Número do processo: 0700713-35.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO SANTOS MARANHAO GOMES DE SA REPRESENTANTE: FRANCISCO GOMES DE SA NETO
AGRAVADO: MARI FATUCH BARCAT D E S P A C H O Não há pedido de liminar. Comunique-se ao ilustrado juízo singular. Intime-se a parte
agravada para responder, querendo, no prazo legal, com amparo no art. 1.019, inciso II, do CPC. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Publiquese. Brasília, 8 de fevereiro de 2018. Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Relator
DECISÃO
N. 0040438-23.2015.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: NIVALDO MENDES DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF3116000A - GRACIELE ALICE
MARIA DE AGUIAR MACHADO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gilberto Oliveira Gabinete do
Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0040438-23.2015.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: NIVALDO
MENDES DA SILVA FILHO APELADO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O O recurso de Apelação
interposto por NIVALDO MENDES DA SILVA FILHO é tempestivo - ID nº 3158875. Ausência de preparo, tendo em vista ser beneficiário da
Gratuidade de Justiça - ID nº 3158699. Contrarrazões ID nº 3158883. Recebo o recurso no duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do Novo Código
de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)[1]. Publique-se. Intime-se. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos a esta Relatoria. Brasília, 07
de fevereiro de 2018. Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Relator [1] Art. 1.012 A apelação terá efeito suspensivo.
DESPACHO
N. 0721434-39.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: RJ1009450S - CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA.
R: JONILCE AUGUSTO VALENTE SANTANA. Adv(s).: DF5164000A - AMANDA TIEMI SHIRAISHI. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A..
Adv(s).: DF4007700S - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Número do processo: 0721434-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198)
APELANTE: BANCO BMG SA APELADO: JONILCE AUGUSTO VALENTE SANTANA, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. D E S P A C H
O Trata-se de apelação interposta por BANCO BMG SA contra sentença (Id 3291916) proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, nos
autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada por JONILCE AUGUSTO VALENTE SANTANA. Compulsando detidamente os
autos, verifico que houve petição por parte do Banco Itaú, na qual informa o pagamento da obrigação, requerendo a extinção do feito. Verifico,
ainda, que não houve manifestação do apelante e nem da parte apelada sobre a mencionada petição. Nesse diapasão, confiro à apelante e ao
apelado (autor) o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste acerca da petição de Id 3291924, informando, ainda, se persiste o interesse no
recurso aviado. Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, façam os autos novamente conclusos. Publique-se. Intimese. Brasília, 9 de fevereiro de 2018. Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Relator
N. 0721434-39.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: RJ1009450S - CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA.
R: JONILCE AUGUSTO VALENTE SANTANA. Adv(s).: DF5164000A - AMANDA TIEMI SHIRAISHI. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A..
Adv(s).: DF4007700S - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Número do processo: 0721434-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198)
APELANTE: BANCO BMG SA APELADO: JONILCE AUGUSTO VALENTE SANTANA, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. D E S P A C H
O Trata-se de apelação interposta por BANCO BMG SA contra sentença (Id 3291916) proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, nos
autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada por JONILCE AUGUSTO VALENTE SANTANA. Compulsando detidamente os
autos, verifico que houve petição por parte do Banco Itaú, na qual informa o pagamento da obrigação, requerendo a extinção do feito. Verifico,
ainda, que não houve manifestação do apelante e nem da parte apelada sobre a mencionada petição. Nesse diapasão, confiro à apelante e ao
apelado (autor) o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste acerca da petição de Id 3291924, informando, ainda, se persiste o interesse no
recurso aviado. Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, façam os autos novamente conclusos. Publique-se. Intimese. Brasília, 9 de fevereiro de 2018. Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Relator
N. 0721434-39.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: RJ1009450S - CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA.
R: JONILCE AUGUSTO VALENTE SANTANA. Adv(s).: DF5164000A - AMANDA TIEMI SHIRAISHI. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A..
Adv(s).: DF4007700S - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Número do processo: 0721434-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198)
APELANTE: BANCO BMG SA APELADO: JONILCE AUGUSTO VALENTE SANTANA, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. D E S P A C H
O Trata-se de apelação interposta por BANCO BMG SA contra sentença (Id 3291916) proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, nos
autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada por JONILCE AUGUSTO VALENTE SANTANA. Compulsando detidamente os
autos, verifico que houve petição por parte do Banco Itaú, na qual informa o pagamento da obrigação, requerendo a extinção do feito. Verifico,
ainda, que não houve manifestação do apelante e nem da parte apelada sobre a mencionada petição. Nesse diapasão, confiro à apelante e ao
apelado (autor) o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste acerca da petição de Id 3291924, informando, ainda, se persiste o interesse no
recurso aviado. Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, façam os autos novamente conclusos. Publique-se. Intimese. Brasília, 9 de fevereiro de 2018. Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Relator
N. 0709297-25.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: SAMARA LUIZA DE CASTRO HESSEN. Adv(s).: DF3694500A - LEANDRO
FERNANDES DA SILVA SANTOS. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: BANCO
ALFA S.A.. Adv(s).: DF3644200A - JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ. Número do processo: 0709297-25.2017.8.07.0001 Classe judicial:
APELAÇÃO (198) APELANTE: SAMARA LUIZA DE CASTRO HESSEN APELADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO ALFA S.A. Consoante
certificado no ID3263874, reconheço a prevenção da 2ª Turma Cível para exame do presente recurso tendo em vista a anterior análise do AGI
0707526-15.2017.8.07.0000 (Desembargadora Sandra Reves Marques Tonussi), razão pela qual, na forma do artigo 81 do Regimento Interno
(RITJDFT), determino o retorno dos autos à diligente Secretaria da 3ª Turma Cível para que proceda à redistribuição do feito ao órgão prevento,
observada a devida compensação. Cumpra-se. Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU
N. 0709297-25.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: SAMARA LUIZA DE CASTRO HESSEN. Adv(s).: DF3694500A - LEANDRO
FERNANDES DA SILVA SANTOS. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: BANCO
ALFA S.A.. Adv(s).: DF3644200A - JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ. Número do processo: 0709297-25.2017.8.07.0001 Classe judicial:
APELAÇÃO (198) APELANTE: SAMARA LUIZA DE CASTRO HESSEN APELADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO ALFA S.A. Consoante
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