Edição nº 226/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
DECISÃO
N. 0707535-25.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: GO43070 - JARDEL LOPES DOS SANTOS. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707535-25.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para carrear aos autos a petição inicial, sentença e trânsito em julgado da ação em que foi
discutida a guarda da menor, bem como, se o caso, parecer psicossocial que tiver sido elaborado naquela oportunidade. Prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos. Terçafeira, 27 de Novembro de 2018 GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta
N. 0707529-18.2018.8.07.0005 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF8892 - RICARDO DE CARVALHO GUEDES. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707529-18.2018.8.07.0005 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para instruir o feito com comprovante de residência em nome da autora ou declaração equivalente,
bem como esclarecer se o imóvel que a requerente atualmente reside pertence ou não ao patrimônio comum do casal, considerando as afirmações
conflitantes na petição inicial. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Cumprida
a determinação, retornem os autos conclusos. Terça-feira, 28 de Novembro de 2018 GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA Juíza de
Direito Substituta
N. 0706390-31.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF31689 - LOURDES DE FATIMA PINTO. R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00
às 19:00 Número do processo: 0706390-31.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O
feito percorreu o trâmite processual atinente à espécie, não havendo qualquer nulidade a ser sanada ou declarada, tampouco preliminar a ser
enfrentada. Observa-se dos autos que os requeridos, devidamente citados, deixaram de apresentar defesa no prazo legal, pelo que decreto a
revelia deles. Não obstante, considerando se tratar de ação sobre o estado civil das pessoas, não produzirá a presunção de veracidade, nos
moldes do art. 345, inciso II, do CPC. Ademais, conforme já mencionado da Decisão de id. 23895779, a parte autora deve demonstrar nos autos
a existência dos requisitos legais para a configuração da união estável, havendo, de toda sorte, a necessidade de se instruir o feito. Destarte,
entende-se que tanto a prova documental quanto a testemunhal são hábeis à comprovação da tese autoral. Assim, intime-se a parte autora para
dizer quais provas pretende produzir, bem como o que com elas pretende comprovar, no prazo de cinco dias. Caso haja interesse na oitiva de
testemunhas, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, devendo o advogado da parte promover a notificação
das testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC. Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018 GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA Juíza
de Direito Substituta
N. 0707266-83.2018.8.07.0005 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF16032 - JADSON GONCALVES DE LIMA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às
19:00 Número do processo: 0707266-83.2018.8.07.0005 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendese a petição inicial para instruir o feito com as certidões de ônus dos imóveis que pertencem ao casal, de modo a comprovar que de fato estão
em nome das partes, ou certidão negativa de registro, caso não haja inscrição do imóvel no cartório competente. Prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos. Quarta-feira,
28 de Novembro de 2018 GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA Juíza de Direito Substituta
N. 0707266-83.2018.8.07.0005 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF16032 - JADSON GONCALVES DE LIMA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às
19:00 Número do processo: 0707266-83.2018.8.07.0005 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendese a petição inicial para instruir o feito com as certidões de ônus dos imóveis que pertencem ao casal, de modo a comprovar que de fato estão
em nome das partes, ou certidão negativa de registro, caso não haja inscrição do imóvel no cartório competente. Prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos. Quarta-feira,
28 de Novembro de 2018 GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA Juíza de Direito Substituta
N. 0707325-71.2018.8.07.0005 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF48103 - ANA LETICIA
DE OLIVEIRA GOMES. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA
- DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707325-71.2018.8.07.0005 Classe judicial: OUTROS
PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para adequar a juntada
dos documentos, de forma que gere um id. para cada e haja a descrição correta de cada documento, facilitando o exame dos autos eletrônicos,
nos termos do art. 15, § 1º, do Provimento 12/2017. Ademais, deve comprovar o recolhimento das custas iniciais, instruir o feito com as certidões
de nascimento atualizada dos autores, bem como o contracheque do homem. Por fim, deve retificar os alimentos a serem prestados ao filho
do casal, de modo a converter o valor ofertado a percentual dos ganhos do genitor. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos
termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos. Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA Juíza de Direito Substituta
N. 0707325-71.2018.8.07.0005 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF48103 - ANA LETICIA
DE OLIVEIRA GOMES. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA
- DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707325-71.2018.8.07.0005 Classe judicial: OUTROS
PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para adequar a juntada
dos documentos, de forma que gere um id. para cada e haja a descrição correta de cada documento, facilitando o exame dos autos eletrônicos,
nos termos do art. 15, § 1º, do Provimento 12/2017. Ademais, deve comprovar o recolhimento das custas iniciais, instruir o feito com as certidões
de nascimento atualizada dos autores, bem como o contracheque do homem. Por fim, deve retificar os alimentos a serem prestados ao filho
do casal, de modo a converter o valor ofertado a percentual dos ganhos do genitor. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos
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