Edição nº 235/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
valor é de R$ 6.337,21. Caso haja retificação, apresente-se o comprovante de pagamento das custas judiciais atualizado. Prazo: 15 dias. Brasília,
DF, 29 de novembro de 2018 18:53:03. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0734529-05.2018.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ADAILTON BARRETO RODRIGUES. A: ELAINE LOBATO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF54774 - LUCIANA SILVA GRALOUW. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734529-05.2018.8.07.0001 Classe judicial:
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ADAILTON BARRETO RODRIGUES, ELAINE LOBATO DE OLIVEIRA DESPACHO
Cuida-se de pedido de expedição de alvará judicial em razão do falecimento de ELIZABETE DE OLIVEIRA LOBATO RODRIGUES. Devem os
requerentes acostar aos autos a declaração de dependentes habilitados da falecida perante o INSS ou órgão empregador dela ao tempo do
óbito, observando-se a Lei nº. 6.858/80 e o Decreto nº. 85.845/81. Intimem-se os requerentes para esclarecer acerca da diferença entre o saldo
informado na inicial para a conta do Banco do Brasil, cujo valor é de R$ 3.774,84, e para o saldo apresentado no extrato de ID 25745111, cujo
valor é de R$ 6.337,21. Caso haja retificação, apresente-se o comprovante de pagamento das custas judiciais atualizado. Prazo: 15 dias. Brasília,
DF, 29 de novembro de 2018 18:53:03. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0725507-20.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: NOHANE DE SOUSA MILLER. Adv(s).: DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO,
DF46276 - DANIEL ROCHA ARAUJO, DF06136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO, DF39937 - ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO,
DF56360 - VANES GOMES DE LIMA JUNIOR. A: CLIFFORD ALVES MILLER. Adv(s).: DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO, DF06136 LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. A: ROSA LUCIA MILLER. A: BRUNO SERRÃO MILLER. Adv(s).: DF39937 - ALEX ZARKADAS BRANCO
LINDOSO, DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO, DF06136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. R: EURICO THEOFILO MILLER. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725507-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE:
NOHANE DE SOUSA MILLER HERDEIRO: CLIFFORD ALVES MILLER, ROSA LUCIA MILLER, BRUNO SERRÃO MILLER INVENTARIADO:
EURICO THEOFILO MILLER DESPACHO Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo os seguintes
documentos faltantes: - documentos pessoais dos herdeiros: Bruno Serrão Miller e Rosa Lúcia Miller, desta última apenas a certidão de casamento;
- IDs 25720620, 25720591, 25720548, 25720563, 25720346, 25719842, 25719643, 25719627 e 25719661 estão ilegíveis. Juntar novamente;
- extrato bancário com a informação clara do investimento citado no valor de R$ 59.551,44, uma vez que o extrato de ID 25719599 está com
saldo zero; - certidão de matrícula atualizada do imóvel arrolado e respectivas certidões negativas de débitos. Após cumprida a determinação
acima e considerando a pendência de sentença de ratificação de testamento nos autos 0725769-67.2018.8.07.0001 em trâmite neste Juízo,
o presente processo ficará suspenso até o julgamento daquela ação. À secretaria para cadastrar o patrono dos herdeiros ALEX ZARKADAS
BRANCO LINDOSO, OAB/DF 39.937, como advogado principal neste feito para receber as futuras intimações (ID 23124310). Brasília, DF, 4 de
dezembro de 2018 14:22:32. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7
SENTENÇA
N. 0731587-97.2018.8.07.0001 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: SONIA MARGARETH BRITO
DO AMARAL SILVEIRA. A: MARIA JOSE BRITO DO AMARAL. A: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DO AMARAL. Adv(s).: DF17293 FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DO AMARAL. R: SONIA BRITO DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731587-97.2018.8.07.0001
Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: SONIA MARGARETH BRITO DO AMARAL
SILVEIRA, MARIA JOSE BRITO DO AMARAL, FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DO AMARAL REQUERIDO: SONIA BRITO DO AMARAL
SENTENÇA Cuida-se de pedido de ratificação de testamento deixado por SÔNIA BRITO DO AMARAL, cujo óbito ocorreu em 29-09-2018. A inicial
foi instruída com a cédula testamentária (ID: 24451361), com a certidão de óbito do testador (ID: 24450512) e com a certidão de casamento (ID:
24451270). Todas as partes interessadas estão regularmente representadas pelo mesmo advogado constituído. O Ministério Público manifestouse pelo acolhimento do pedido de ratificação do testamento, por inexistir vício passível de deixá-lo desprovido de eficácia (ID: 26209861). É o
relatório. Decido. Cuida-se de procedimento especial de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de ratificação e registro de testamento
formulado por FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DO AMARAL com o objetivo de ter reconhecidas a veracidade e a validade do testamento
público que exibiu, deixado por SÔNIA BRITO DO AMARAL. A escritura pública de testamento acostada aos autos preenche os requisitos legais
na forma estabelecida pelo artigo 1864 do Código Civil. Não há irregularidades ou vícios aparentes. Diante do exposto, ratifico o testamento
de ID 24451361 e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o
que retrata. Nomeio testamenteiro FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DO AMARAL. Expeça-se termo de compromisso. Após o documento
ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos
uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER À SECRETÁRIA DO JUÍZO).
Caso os herdeiros sejam capazes e concordes, fica, desde já, AUTORIZADO o processamento do inventário e da partilha por escritura pública,
conforme o artigo 57-A do Provimento nº 29, de 31-10-2018 do TJDFT, Custas pelos requerentes. Com o trânsito em julgado e a assinatura do
termo, traslade-se cópia desta sentença, do testamento e do termo para os autos do inventário correlato. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intimem-se BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2018 19:32:57. Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2
N. 0731587-97.2018.8.07.0001 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: SONIA MARGARETH BRITO
DO AMARAL SILVEIRA. A: MARIA JOSE BRITO DO AMARAL. A: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DO AMARAL. Adv(s).: DF17293 FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DO AMARAL. R: SONIA BRITO DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731587-97.2018.8.07.0001
Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: SONIA MARGARETH BRITO DO AMARAL
SILVEIRA, MARIA JOSE BRITO DO AMARAL, FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DO AMARAL REQUERIDO: SONIA BRITO DO AMARAL
SENTENÇA Cuida-se de pedido de ratificação de testamento deixado por SÔNIA BRITO DO AMARAL, cujo óbito ocorreu em 29-09-2018. A inicial
foi instruída com a cédula testamentária (ID: 24451361), com a certidão de óbito do testador (ID: 24450512) e com a certidão de casamento (ID:
24451270). Todas as partes interessadas estão regularmente representadas pelo mesmo advogado constituído. O Ministério Público manifestouse pelo acolhimento do pedido de ratificação do testamento, por inexistir vício passível de deixá-lo desprovido de eficácia (ID: 26209861). É o
relatório. Decido. Cuida-se de procedimento especial de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de ratificação e registro de testamento
formulado por FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DO AMARAL com o objetivo de ter reconhecidas a veracidade e a validade do testamento
público que exibiu, deixado por SÔNIA BRITO DO AMARAL. A escritura pública de testamento acostada aos autos preenche os requisitos legais
na forma estabelecida pelo artigo 1864 do Código Civil. Não há irregularidades ou vícios aparentes. Diante do exposto, ratifico o testamento
de ID 24451361 e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o
que retrata. Nomeio testamenteiro FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DO AMARAL. Expeça-se termo de compromisso. Após o documento
ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos
uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER À SECRETÁRIA DO JUÍZO).
Caso os herdeiros sejam capazes e concordes, fica, desde já, AUTORIZADO o processamento do inventário e da partilha por escritura pública,
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